Estudos e Pareceres Sobre Contratação Pública
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Esta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó.
Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições.
Este volume reúne um conjunto de estudos que sintetizamos parafraseando Isaiah Berlin: partimos das premissas segundo a qual o contrato público é o ouriço que se especializou numa coisa muito importante ? o procedimento contratual; e o contrato administrativo é a raposa que sabe coisas importantes ? os efeitos jurídico-administrativos da relação contratual. Indo um passo além na articulação daquelas premissas, concluiremos que na dinâmica da vida, a forma precede o conteúdo, mas não se sustenta sem este.
Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições.
Este volume reúne um conjunto de estudos que sintetizamos parafraseando Isaiah Berlin: partimos das premissas segundo a qual o contrato público é o ouriço que se especializou numa coisa muito importante ? o procedimento contratual; e o contrato administrativo é a raposa que sabe coisas importantes ? os efeitos jurídico-administrativos da relação contratual. Indo um passo além na articulação daquelas premissas, concluiremos que na dinâmica da vida, a forma precede o conteúdo, mas não se sustenta sem este.
Carlos Maria Feijó
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NovidadeO Novo Direito da Economia de Angola - Trabalhos Preparatórios, Legislação BásicaO presente livro reúne a legislação económica básica em Angola, produzida no período pós/conflito. Com efeito, o ano de 2002 entra para a História de Angola como o ano da paz e do momento a partir do qual os angolanos, finalmente, puderam pensar na reconstrução e no desenvolvimento do País. O papel do sector privado no desenvolvimento de Angola é, a todos os títulos, decisivo e só este facto seria suficiente e bastante para explicar o novo Direito da Economia de Angola, assente em dois eixos fundamentais: o lugar e o papel do Estado como agente regulador e de fomento, mas não mais do Estado omnipresente, inclusive na economia; O lugar e o papel do sector privado como parceiro tanto da gestão quanto do funcionamento do desenvolvimento económico, social, cultural, científico e tecnológico de Angola. Daí que esta publicação, que inclui tanto textos legislativos como trabalhos preparatórios, contribua para um conhecimento mais aprofundado da realidade jurídico-económica angolana. Se o conseguir, terá decerto atingido os seus propósitos. PREFÁCIO A presente publicação, da autoria de Carlos Feijó, reúne a mais recente legislação que integra o novo Direito da Economia de Angola, ao mesmo tempo que apresenta alguns dos trabalhos preparatórios que foram efectuados no âmbito das diversas reformas legislativas empreendidas. Creio que fica bem patente a importância da edição deste livro no momento que Angola atravessa, saindo de uma guerra civil de muitos anos e entrando na definitiva modernização das suas estruturas produtivas: mostrar um conjunto de novas orientações e regras que favorecem, no plano jurídico, as mais diversas iniciativas de desenvolvimento económico e social. Obviamente que o progresso de Angola não pode ser magicamente decretado pelas respectivas autoridades, antes vai resultar - já está a resultar - do esforço de todos os angolanos e de todos aqueles que, do exterior, se empenhem em projectos de investimento. Mas também não é menos certo que sem uma apropriada legislação que permita o investimento estrangeiro - e, em geral, a reanimação da actividade empresarial - aquele desiderato se transforma num frustrante trabalho de Sísifo, sempre a começar e a recomeçar. A consulta dos elementos que esta compilação proporciona ao leitor possibilita ainda que se consiga obter um panorama completo acerca da legislação que se considera pertinente, simultaneamente que se evidencia o cuidado dessa reforma legislativa global, feita não segundo o capricho de algumas vontades individuais, mas em função de estudos comparados do mais alto nível. Oxalá os angolanos e os não angolanos possam ser despertados pelos inúmeros estímulos ao investimento e à actividade económica que esta colectânea de legislação referencia, assim ela também contribuindo para a consolidação do progresso e do desenvolvimento, neste período em que se vive um verdadeiro e singular "renascimento angolano". Lisboa, 5 de Outubro de 2004. Jorge Bacelar Gouveia ÍNDICE PREFÁCIO INTRODUÇÃO PARTE I - TRABALHOS PREPARATÓRIOS CAPÍTULO I - BASES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA Introdução I Bloco - Área Substantiva II Bloco - Área Procedimental III Bloco - Garantias e Incentivos IV Bloco - Cidadania Económica e Linhas Gerais do Fomento do Empresariado Nacional V Bloco - Resolução de Conflitos VI Bloco - Legislação Conexa a Aprovar CAPÍTULO II - ESTUDO COMPARADO SOBRE O SISTEMA LEGAL DO INVESTIMENTO PRIVADO Índice I - Introdução II - Estudo comparado da legislação de Angola com a SADC III - Estudo Comparado da Legislação de alguns países IV- Conclusões e Recomendações V - Anexos: Quadro Comparativo PARTE II - LEGISLAÇÃO BÁSICA DO DIREITO DA ECONOMIA DE ANGOLA CAPÍTULO I - PAPEL E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA - LEI N.º 10/94, de 31 de Agosto - Lei das Privatizações - LEI N.º 8/03, de 18 de Abril - Lei de Alteração à Lei das Privatizações - LEI N.º 5/02, de 16 de Abril - Lei de Delimitação de Sectores da Actividade Económica - LEI N.º 11/03, de 13 de Maio - Lei de Bases do Investimento Privado - LEI N.º 14/03, de 18 de Julho - Lei do Fomento do Empresariado Privado Angolano - LEI N.º 17/03, de 25 de Julho - Lei Sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado - LEI N.º 13/03, de 10 de Junho - Lei Derrogatória da Lei n.º 6/99, de 3 de Setembro - Lei das Infracções Contra a Economia - DECRETO N.º 44/03, de 4 de Julho - DECRETO N.º 48/03, de 8 de Julho - DECRETO N.º 123/03, de 23 de Dezembro CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL - LEI N.º 18/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Distribuição, Agência, Franchising e Concessão Comercial - LEI N.º 19/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Conta em Participação, Consórcios e Agrupamento de Empresas - LEI N.º 4/02, de 18 de Fevereiro - Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos - LEI N.º 1/04, de 13 de Fevereiro - Lei das Sociedades Comerciais - DECRETO N.º 47/03, de 8 de Julho CAPÍTULO III - RESOLUÇÃO EXTRA-JUDICIAL DE LITÍGIOS - LEI N.º 16/03, de 25 de Julho - Lei Sobre a Arbitragem Voluntária. -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IIDisponível também: Volume I | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IDisponível também: Volume II | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IIIDisponível também: Volume I | Volume II ÍNDICE NOTAS BIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONSTITUIÇÃO NOVA OU CONSTITUIÇÃO VELHA?, Carlos Feijó A CARTOGRAFIA CONSTITUCIONAL ANGOLANA UMA PERSPECTIVA POLITOLÓGICA, Sihanouk Fortuna OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA: PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Carlos Feijó A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó SISTEMA DE GOVERNO NA CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONTEXTOS, TRANSIÇÕES, PRECONCEITOS, António Rodrigues Paulo O PODER EXECUTIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, Carlos Feijó PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDEPENDENTE E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, Cremildo Paca PODER EXECUTIVO: SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS E POLÍCIA NACIONAL NA CRA, Carlos Feijó O SISTEMA ELEITORAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA DE 2010, Adão de Almeida PARTIDOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA E SUA INFLUÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA POLÍTICO, André Caputo Menezes O PODER LEGISLATIVO: A FUNÇÃO LEGISLATIVA NA CRA, Adão de Almeida PODER LEGISLATIVO: A FISCALIZAÇÃO POLÍTICA DA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE O EXECUTIVO NO SISTEMA DE GOVERNO VIGENTE MEANDROS DE UMA QUESTÃO MAL COMPREENDIDA, Marcy Lopes O PODER JUDICIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó PODER LOCAL: A AUTONOMIA LOCAL E A ORGANIZAÇÃO DO PODER TERRITORIAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA, Carlos Feijó GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó ANEXOS REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/91, de 6 de Maio LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 18/96, de 14 de Novembro LEI QUE CRIA A COMISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 1/98 de 20 de Fevereiro PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/98, de 4 de Dezembro REVÊ A LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, LEI N.º 18/96, DE 14 DE NOVEMBRO, Lei n.º 11/05, de 21 de Setembro ADOPTA MEDIDAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS PARA O PROCESSO DE PAZ, Resolução n.º 10/95, de 1 de Setembro REVOGA A RESOLUÇÃO 10/95, Resolução n.º 14/96, de 14 de Novembro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/04, de 17 de Dezembro REVOGA AS LEIS 18/96 E 11/05, Lei n.º 10/08, de 21 de Novembro CRIA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL, Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 9/10, de 30 de Junho -
NovidadeEstudos de ArbitragemEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. De entre os meios "alternativos", rectius, extrajudiciais, a que se refere a Constituição, a arbitragem tem desempenhado uma função de insofismável valia no quadro da administração da justiça, sendo hoje um meio frequente de resolução de litígios. Por isso, à arbitragem dedicamos o presente volume. Nele são apresentados sete estudos, a maioria dos quais produzidos entre 2015 e 2021. -
NovidadeUma Perspectiva ContinentalEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento jurídico do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Os oito estudos reunidos neste volume são fruto de um esforço de "fuga" da forma tradicional de pensarmos e compreendermos o Direito; são uma tentativa de pensar e compreender o Direito de forma alternativa àquela que se aprende e ensina nas faculdades. Entres outros, o desafio que persiste é que deixemos de examinar o Costume como nós gostaríamos que fosse - ou através de vieses, conceitos e definições que lhe são estranhos - e comecemos a estudá-lo e entendê-lo como ele, de facto e de jure, é.
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NovidadeEstatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
NovidadeCódigo do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
NovidadeLegislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
NovidadeFormulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
NovidadeProcedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
NovidadeCasos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
NovidadeCódigo dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
NovidadeDireito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros