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Esta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento jurídico do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições.
Os oito estudos reunidos neste volume são fruto de um esforço de "fuga" da forma tradicional de pensarmos e compreendermos o Direito; são uma tentativa de pensar e compreender o Direito de forma alternativa àquela que se aprende e ensina nas faculdades. Entres outros, o desafio que persiste é que deixemos de examinar o Costume como nós gostaríamos que fosse - ou através de vieses, conceitos e definições que lhe são estranhos - e comecemos a estudá-lo e entendê-lo como ele, de facto e de jure, é.
Os oito estudos reunidos neste volume são fruto de um esforço de "fuga" da forma tradicional de pensarmos e compreendermos o Direito; são uma tentativa de pensar e compreender o Direito de forma alternativa àquela que se aprende e ensina nas faculdades. Entres outros, o desafio que persiste é que deixemos de examinar o Costume como nós gostaríamos que fosse - ou através de vieses, conceitos e definições que lhe são estranhos - e comecemos a estudá-lo e entendê-lo como ele, de facto e de jure, é.
Carlos Maria Feijó
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NovidadeO Novo Direito da Economia de Angola - Trabalhos Preparatórios, Legislação BásicaO presente livro reúne a legislação económica básica em Angola, produzida no período pós/conflito. Com efeito, o ano de 2002 entra para a História de Angola como o ano da paz e do momento a partir do qual os angolanos, finalmente, puderam pensar na reconstrução e no desenvolvimento do País. O papel do sector privado no desenvolvimento de Angola é, a todos os títulos, decisivo e só este facto seria suficiente e bastante para explicar o novo Direito da Economia de Angola, assente em dois eixos fundamentais: o lugar e o papel do Estado como agente regulador e de fomento, mas não mais do Estado omnipresente, inclusive na economia; O lugar e o papel do sector privado como parceiro tanto da gestão quanto do funcionamento do desenvolvimento económico, social, cultural, científico e tecnológico de Angola. Daí que esta publicação, que inclui tanto textos legislativos como trabalhos preparatórios, contribua para um conhecimento mais aprofundado da realidade jurídico-económica angolana. Se o conseguir, terá decerto atingido os seus propósitos. PREFÁCIO A presente publicação, da autoria de Carlos Feijó, reúne a mais recente legislação que integra o novo Direito da Economia de Angola, ao mesmo tempo que apresenta alguns dos trabalhos preparatórios que foram efectuados no âmbito das diversas reformas legislativas empreendidas. Creio que fica bem patente a importância da edição deste livro no momento que Angola atravessa, saindo de uma guerra civil de muitos anos e entrando na definitiva modernização das suas estruturas produtivas: mostrar um conjunto de novas orientações e regras que favorecem, no plano jurídico, as mais diversas iniciativas de desenvolvimento económico e social. Obviamente que o progresso de Angola não pode ser magicamente decretado pelas respectivas autoridades, antes vai resultar - já está a resultar - do esforço de todos os angolanos e de todos aqueles que, do exterior, se empenhem em projectos de investimento. Mas também não é menos certo que sem uma apropriada legislação que permita o investimento estrangeiro - e, em geral, a reanimação da actividade empresarial - aquele desiderato se transforma num frustrante trabalho de Sísifo, sempre a começar e a recomeçar. A consulta dos elementos que esta compilação proporciona ao leitor possibilita ainda que se consiga obter um panorama completo acerca da legislação que se considera pertinente, simultaneamente que se evidencia o cuidado dessa reforma legislativa global, feita não segundo o capricho de algumas vontades individuais, mas em função de estudos comparados do mais alto nível. Oxalá os angolanos e os não angolanos possam ser despertados pelos inúmeros estímulos ao investimento e à actividade económica que esta colectânea de legislação referencia, assim ela também contribuindo para a consolidação do progresso e do desenvolvimento, neste período em que se vive um verdadeiro e singular "renascimento angolano". Lisboa, 5 de Outubro de 2004. Jorge Bacelar Gouveia ÍNDICE PREFÁCIO INTRODUÇÃO PARTE I - TRABALHOS PREPARATÓRIOS CAPÍTULO I - BASES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA Introdução I Bloco - Área Substantiva II Bloco - Área Procedimental III Bloco - Garantias e Incentivos IV Bloco - Cidadania Económica e Linhas Gerais do Fomento do Empresariado Nacional V Bloco - Resolução de Conflitos VI Bloco - Legislação Conexa a Aprovar CAPÍTULO II - ESTUDO COMPARADO SOBRE O SISTEMA LEGAL DO INVESTIMENTO PRIVADO Índice I - Introdução II - Estudo comparado da legislação de Angola com a SADC III - Estudo Comparado da Legislação de alguns países IV- Conclusões e Recomendações V - Anexos: Quadro Comparativo PARTE II - LEGISLAÇÃO BÁSICA DO DIREITO DA ECONOMIA DE ANGOLA CAPÍTULO I - PAPEL E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA - LEI N.º 10/94, de 31 de Agosto - Lei das Privatizações - LEI N.º 8/03, de 18 de Abril - Lei de Alteração à Lei das Privatizações - LEI N.º 5/02, de 16 de Abril - Lei de Delimitação de Sectores da Actividade Económica - LEI N.º 11/03, de 13 de Maio - Lei de Bases do Investimento Privado - LEI N.º 14/03, de 18 de Julho - Lei do Fomento do Empresariado Privado Angolano - LEI N.º 17/03, de 25 de Julho - Lei Sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado - LEI N.º 13/03, de 10 de Junho - Lei Derrogatória da Lei n.º 6/99, de 3 de Setembro - Lei das Infracções Contra a Economia - DECRETO N.º 44/03, de 4 de Julho - DECRETO N.º 48/03, de 8 de Julho - DECRETO N.º 123/03, de 23 de Dezembro CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL - LEI N.º 18/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Distribuição, Agência, Franchising e Concessão Comercial - LEI N.º 19/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Conta em Participação, Consórcios e Agrupamento de Empresas - LEI N.º 4/02, de 18 de Fevereiro - Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos - LEI N.º 1/04, de 13 de Fevereiro - Lei das Sociedades Comerciais - DECRETO N.º 47/03, de 8 de Julho CAPÍTULO III - RESOLUÇÃO EXTRA-JUDICIAL DE LITÍGIOS - LEI N.º 16/03, de 25 de Julho - Lei Sobre a Arbitragem Voluntária. -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IIDisponível também: Volume I | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IDisponível também: Volume II | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
NovidadeConstituição da República de Angola Vol. IIIDisponível também: Volume I | Volume II ÍNDICE NOTAS BIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONSTITUIÇÃO NOVA OU CONSTITUIÇÃO VELHA?, Carlos Feijó A CARTOGRAFIA CONSTITUCIONAL ANGOLANA UMA PERSPECTIVA POLITOLÓGICA, Sihanouk Fortuna OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA: PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Carlos Feijó A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó SISTEMA DE GOVERNO NA CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONTEXTOS, TRANSIÇÕES, PRECONCEITOS, António Rodrigues Paulo O PODER EXECUTIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, Carlos Feijó PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDEPENDENTE E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, Cremildo Paca PODER EXECUTIVO: SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS E POLÍCIA NACIONAL NA CRA, Carlos Feijó O SISTEMA ELEITORAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA DE 2010, Adão de Almeida PARTIDOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA E SUA INFLUÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA POLÍTICO, André Caputo Menezes O PODER LEGISLATIVO: A FUNÇÃO LEGISLATIVA NA CRA, Adão de Almeida PODER LEGISLATIVO: A FISCALIZAÇÃO POLÍTICA DA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE O EXECUTIVO NO SISTEMA DE GOVERNO VIGENTE MEANDROS DE UMA QUESTÃO MAL COMPREENDIDA, Marcy Lopes O PODER JUDICIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó PODER LOCAL: A AUTONOMIA LOCAL E A ORGANIZAÇÃO DO PODER TERRITORIAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA, Carlos Feijó GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó ANEXOS REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/91, de 6 de Maio LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 18/96, de 14 de Novembro LEI QUE CRIA A COMISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 1/98 de 20 de Fevereiro PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/98, de 4 de Dezembro REVÊ A LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, LEI N.º 18/96, DE 14 DE NOVEMBRO, Lei n.º 11/05, de 21 de Setembro ADOPTA MEDIDAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS PARA O PROCESSO DE PAZ, Resolução n.º 10/95, de 1 de Setembro REVOGA A RESOLUÇÃO 10/95, Resolução n.º 14/96, de 14 de Novembro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/04, de 17 de Dezembro REVOGA AS LEIS 18/96 E 11/05, Lei n.º 10/08, de 21 de Novembro CRIA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL, Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 9/10, de 30 de Junho -
NovidadeEstudos de ArbitragemEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. De entre os meios "alternativos", rectius, extrajudiciais, a que se refere a Constituição, a arbitragem tem desempenhado uma função de insofismável valia no quadro da administração da justiça, sendo hoje um meio frequente de resolução de litígios. Por isso, à arbitragem dedicamos o presente volume. Nele são apresentados sete estudos, a maioria dos quais produzidos entre 2015 e 2021. -
NovidadeEstudos e Pareceres Sobre Contratação PúblicaEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Este volume reúne um conjunto de estudos que sintetizamos parafraseando Isaiah Berlin: partimos das premissas segundo a qual o contrato público é o ouriço que se especializou numa coisa muito importante ? o procedimento contratual; e o contrato administrativo é a raposa que sabe coisas importantes ? os efeitos jurídico-administrativos da relação contratual. Indo um passo além na articulação daquelas premissas, concluiremos que na dinâmica da vida, a forma precede o conteúdo, mas não se sustenta sem este.
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NovidadeCódigo Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
NovidadeCódigo de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
NovidadeLições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
NovidadeCódigo de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeTratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
NovidadePrática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
NovidadeDireito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.