Direito Comunitário II (Contencioso Comunitário)
5,29 €
I. Introdução
A. Objectivos do presente relatório
B. A disciplina de Direito Comunitário II no plano de estudos do curso de licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
C. O ensino do Direito Comunitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nótulas fundamentais
D. Sobre as razões da escolha da disciplina de Direito Comunitário II, com o programa de Contencioso Comunitário
E. A autonomia do Contencioso Comunitário no ensino do Direito Comunitário
II. Programa
A. Considerações preliminares
B. Programa da disciplina
III. Conteúdos
A. Considerações preliminares
B. Sumários
IV. Métodos do ensino teórico e prático
A. Considerações prévias
B. O ensino teórico
C. O ensino prático
D. Critérios de avaliação de conhecimentos
Anexos
1. Casos práticos
2. Roteiro de jurisprudência comunitária
3. Alguns exemplos de enunciados de testes de subturma e exame final
| Editora | Coimbra Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Luísa Duarte |
Maria Luísa Duarte
Agregada em Direito
Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
Estudos Sobre o Tratado de LisboaNota de Apresentação Reúnem-se neste livro três trabalhos elaborados para acudir a solicitações diferentes, entre Novembro de 2009 e Março de 2010. O Tratado de Lisboa é o objecto central deste nosso trabalho. O primeiro estudo responde, sob o império de uma preocupação pedagógica, à lacuna temporária de um Manual em curso de actualização, e é dedicado a uma apresentação da génese, conteúdo e significado do Tratado de Lisboa. O segundo estudo leva a cabo uma análise mais aprofundada sobre uma das principais áreas de revisão do Tratado de Lisboa, relativa à protecção dos direitos fundamentais. O terceiro estudo, sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009, é uma reflexão sobre as implicações decorrentes do Tratado de Lisboa para o estatuto jurídico dos Estados-membros no seio da União Europeia. Gostamos de acreditar que a leitura que propomos deste Tratado ajudará a levedar o gosto pela descoberta de um texto de parto difícil, aberto e interpelante no seu espaço de significação, que se cruzou com a feliz oportunidade de ser assinado em Lisboa. Lisboa, 19 de Março de 2010 Índice O Tratado de Lisboa - uma visita guiada ao novo estatuto jurídico da União Europeia A União Europeia e o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais - a chancela do Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa e o teste da "identidade constitucional" dos Estados-membros - uma leitura prospectiva da Decisão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009 -
União Europeia - Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica Eurocomunitária Vol. IA União Europeia é o resultado concreto de um plano ambicioso de resgate político e económico da Europa que conheceu o abismo na II Guerra Mundial. Desde o começo com o Tratado de Paris, o projecto de integração europeia foi marcado pela visão jurídico-institucional que reserva ao Direito uma função primordial, ao mesmo tempo, limitadora e legitimadora da acção comunitária.Com o Tratado de Lisboa, o estatuto jurídico da União Europeia foi submetido a profundas alterações, em especial no respeitante à estrutura orgânica e aos respectivos procedimentos de decisão. Este livro inicia o estudo do funcionamento da ordem jurídica eurocomunitária pelos aspectos directamente relacionados com a estática e a dinâmica institucional da União Europeia. -
Estudos de Direito da União e das Comunidades EuropeiasDireito Comunitário Institucional - A União Europeia e os Direitos Fundamentais. Métodos de protecção (1999) - O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias como órgão de justiça internacional (1999) - A Comissão das Comunidades Europeias e os limites aos seus poderes: quem guarda a guardiã dos Tratados? (2000) - O artigo 10º do Tratado da Comunidade Europeia-expressão de uma obrigação de cooperação entre os poderes públicos nacionais e as instituições comunitárias (2000) - União Europeia e Constituição - A Constituição Portuguesa e o princípio da subsidariedade-da positivização à sua concreta aplicação (2000) - União Europeia e consulta referendária. A propósito do acordão nº 531/98 do Tribunal Constitucional (1998) - Direito Comunitário Virtual - Concorrência - Liberdade de circulação dos trabalhadores -
Estudos de Direito da União e das Comunidades Europeias - IINOTA DE APRESENTAÇÃO Damos sequência à colectânea de Estudos de Direito da União e das Comunidades Europeias, recolhendo agora neste segundo volume os artigos, conferências e pequenos ensaios elaborados entre 2001 e 2005. A aceleração do que acontece na vida politica e social tem uma dupla repercussão na Ciência do Direito: por um lado, o tecido normativo sofre constantes e sucessivos remendos ditados pela ambição constituinte ou legiferante do poder político; por outro lado, o jurista, especialmente o académico, deve, com sentido de oportunidade, sujeitar tais alterações ao crivo rigoroso da análise dogmática, com o propósito de reconstituir, com a paciência própria da cerzideira, a ligação harmoniosa das partes ao todo. No campo próprio do Direito da União Europeia, a volatilidade normativa e ainda mais acentuada, com a incerteza instalada sobre o próprio futuro imediato do modelo jurídico-constitucional da União Europeia. Compreende-se, assim, que uma parte muito significativa do trabalho de investigação se faça sob a forma de reflexões concisas sobre temas específicos. O estudo intitulado "O Tratado da União Europeia e a garantia da Constituição" foge ao critério temporal definido, mas responde ao objectivo de garantir maior divulgação a uma análise sobre os "equívocos" do primado supraconstitucional, renovados na actualidade pelos profetas do federalismo europeu no caminho aberto pelo Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Os restantes são estudos, um deles inédito, sobre temas diversos, que se cruzam no universo jurídico, definitivamente plural e interdisciplinar, do Direito da União Europeia. Existe, contudo, nesta aparente difusão temática, um interesse permanente e renovado pela "questão constitucional" associada ao processo de integração europeia, com particular destaque para a dimensão substantiva e judicial da garantia europeia dos direitos fundamentais. Lisboa, 15 de Janeiro de 2006 ÍNDICE - Nota de apresentação - O Tratado da União Europeia e a garantia da Constituição notas de uma reflexão critica - A aplicação jurisdicional do princípio da subsidiariedade no Direito Comunitário pressupostos e limites - União Europeia e garantia do bem-estar dos animais - União Europeia e entidades regionais: as Regiões Autónomas e o processo comunitário de decisão relatório português - O Conselho da Europa - A Convenção Europeia dos Direitos do Homem a matriz europeia de garantia dos direitos fundamentais - O modelo europeu de protecção dos direitos fundamentais dualidade e convergência - O Direito da União Europeia e o Direito Europeu dos Direitos do Homem uma defesa do "triângulo judicial europeu" - Justice conslitutionnelle, justice ordinaire, justice supranationale: a qui revient la protection des droits fondamentaux en Europe? rapport portugais - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia natureza e meios de tutela - O estatuto de cidadão da União e a (não) discriminação em razão da orientação sexual - O Banco Central Europeu e o sistema judicial da União Europeia: supremacia decisória e controlo da legalidade - Tomemos a sério os limites de competência da União Europeia a propósito do Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005 - Constituição Europeia - A Constituição Europeia e os direitos de soberania dos Estados-membros elementos de um aparente paradoxo -
Direito Administrativo da União Europeia( ) Depois de uma curta introdução, dedicada à apresentação da disciplina, às razões da nossa escolha e à justificação da sua relevância no panorama actual do ensino do Direito no espaço universitário europeu, revelamos a estrutura e os conteúdos do programa, pensado para dois formatos distintos de leccionação, correspondentes, por um lado, a uma via profissionalizante de ensino e, por outro lado, a uma via mais directamente voltada para a investigação académica. Conteúdo Parte I Introdução Parte II Programas e Conteúdos Parte III Métodos do ensino teórico e prático Anexos -
O Direito de Petição: Cidadania, Participação e DecisãoSUMÁRIO DA LIÇÃO DE SÍNTESE 1.º INTRODUÇÃO 1.1. O tema da lição 1.2. Relevância actual 1.3. Delimitação do objecto da lição 1.4. Enquadramento curricular 1.5. Sequência da exposição 2.º O DIREITO DE PETIÇÃO - NOÇÃO E ÂMBITO 2.1. O direito de petição nas suas diferentes acepções 2.2. A dupla função do direito de petição 2.3. Noção adoptada 2.4. Figuras próximas 3.º MANIFESTAÇÕES DO DIREITO DE PETIÇÃO 3.1. Origem histórica do direito de petição 3.1.1. Um direito histórico de génese pré-constitucional 3.1.2. Na história do constitucionalismo português 3.2. No Direito Constitucional Comparado referência sumária 3.3. No Direito Internacional Público 3.4. No Direito da União Europeia 4.º O DIREITO DE PETIÇÃO E O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO 4.1. Democracia representativa e direito de petição: diagnóstico de um declínio 4.2. Democracia participativa e direito de petição: uma promessa de novo enquadramento político 5.º O DIREITO DE PETIÇÃO E O SEU RECORTE CONSTITUCIONAL COMO DIREITO, LIBERDADE E GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 5.1. Base jurídica 5.1.1. O artigo 52.°, n.º 1 e 2, da Constituição 5.1.2. Outras disposições constitucionais 5.1.3. Regulamentação por via legislativa e regimental 5.2. Um direito de configuração constitucional 5.2.1. Princípios de tutela material qualificada 5.2.2. Meios de tutela jurídica 5.2.3. Um direito de reserva legislativa 5.2.4. Um direito protegido pela cláusula de limites materiais de revisão 5.3. O direito de petição como direito de participação política 6.º O DIREITO DE PETIÇÃO E O REGIME NORMATIVO VIGENTE 6.1. Titulares 6.2. Destinatários 6.3. Forma e tramitação 7.º EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO E EXERCÍCIO DO PODER DE DECISÃO 7.1. Condicionantes jurídicas e condicionantes políticas 7.1.1. Condicionantes jurídicas 7.1.2. Condicionantes políticas 7.2. A defesa do renascimento do direito de petição no espaço global de cidadania 8.° CONCLUSÕES -
Direito Contencioso da União EuropeiaEste livro nasceu do cruzamento virtuoso, ao longo de quase três décadas, entre a experiência como agente do Estado Português em dezenas de processos no Tribunal de Justiça e a função renovada, ano após ano, de ensino da disciplina de Contencioso Comunitário, depois Direito do Contencioso da União Europeia. Em disciplinas de direito processual, a prática jurídica ilumina a construção teórica ao colocar no centro da indagação o conhecimento a partir dos problemas concretos e dos precedentes conhecidos. Embora planeado há alguns anos, o livro foi escrito em 2016. Um ano de ameaças para o futuro do projecto europeu, umas concretizadas outras lugubremente anunciadas. Dedico, por isso, este trabalho ao Direito da União Europeia, expressão duradoura do nível de sofisticação jurídica do modelo internormativo característico desta União de Direito que teve - e terá, acredito -no Tribunal de Justiça o seu principal artífice. -
Contencioso ComunitárioÍNDICE I. Introdução A. Objectivos do Presente Relatório B. A Disciplina de Direito Comunitário II no Plano de Estudos do Curso de Licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa C. O Ensino do Direito Comunitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Nótulas Fundamentais D. Sobre as Razões da Escolha da Disciplina de Direito Comunitário II, com o Programa de Contencioso Comunitário E. A Autonomia do Contencioso Comunitário no Ensino do Direito Comunitário II. Programa A. Considerações Preliminares a) Sobre a expressão Contencioso Comunitário b) Contencioso Comunitário: noção i) Elementos formativos ii) Posição adoptada c) O programa de Direito Comunitário I B.Programa da Disciplina a) Estrutura b) Justificação temporal c) Bibliografia geral III. Conteúdos A. Considerações Preliminares B. Sumários IV. Métodos do Ensino Teórico e Prático A. Considerações Previas B. O Ensino Teórico C. O Ensino Prático D. Critérios de Avaliação de Conhecimentos Anexos 1. Casos Práticos 2. Roteiro de Jurisprudência Comunitária 3. Alguns Exemplos de Enunciados de Testes de Subturma e Exame Final -
Direito da União Europeia e das Comunidades Europeias - Volume I - Tomo ICAPÍTULO PRELIMINAR § 1°. Direito da União Europeia e das Comunidades Europeias: terminologia e enquadramento § 2°. Os fundamentos históricos do desígnio europeu § 3°. A criação das Comunidades Europeias § 4°. As etapas do processo de construção europeia § 5°. União Europeia e Comunidades Europeias (dualidade metodológica da construção europeia) § 6°. A difusão da matriz de integração europeia PARTE I A estrutura institucional da União Europeia e das Comunidades Europeias CAPÍTULO 1 Instituições e órgãos § 1°. Características fundamentais da arquitectura institucional § 2°. As instituições § 3°. Os órgãos da União Económica e Monetária § 4°. Órgãos complementares § 5°. Princípios gerais de vinculação do comportamento institucional CAPÍTULO 2 Os procedimentos de tomada de decisão § 1°. Considerações gerais § 2°. A função normativa primária § 3°. A função executiva - em particular, o procedimento de comitologia § 4°. A função internacional § 5°. A função orçamental § 6°. Tipicidade dos procedimentos de tomada de decisão e desvio intergovernamental -
União Europeia e Direitos FundamentaisINDICAÇÕES DE LEITURA1. A primeira referência a uma obra obedece a um critério de identificação equivalente ao seguido no índice geral de bibliografia; as citações subsequentes trazem apenas o nome do autor e a(s) primeira(s) palavra(s) do título, com a eventual indicação da data entre parênteses. 2. A sequência das citações bibliográficas realizadas nas notas de pé-de-página respeita, salvo justificadas excepções, o critério da ordenação alfabética por referência ao apelido do autor, conjugado, em certos casos, com o critério da prioridade dada à doutrina portuguesa relativamente à doutrina estrangeira, ainda que traduzida. 3. As decisões judiciais são identificadas de acordo com o critério habitualmente seguido em relação à jurisprudência citada. A única referência completa é a «primeira; as seguintes limitam-se à indicação da data e, para a jurisprudência dos tribunais da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do nome do caso. 4. As reproduções de textos estrangeiros, doutrinários ou jurisprudenciais, são feitas em português ou acompanhadas da versão portuguesa, salvo algumas situações de opção pela língua original justificadas pelo imediatismo idiomático, limitadas a pequenos trechos. Na ausência de indicação em sentido contrário, a tradução é da nossa responsabilidade. No caso de textos normativos internacionais, incluindo os tratados institutivos da União Europeia e o direito derivado, todas as citações são feitas, caso esteja disponível, na versão oficial portuguesa.
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO N.º 19ÍndiceEditorialDoutrinaAna Neves | A decisão de instituto público sobre a formação de atos de deferimento tácito das autarquias locais e a Diretiva serviçosGonçalo Fabião | A caducidade do procedimento administrativo oficioso – Análise ao n.º 6 do artigo 128.º do CPAJuli Ponce Solé | Razões legais para limitar a automação total dos poderes administrativos discricionários: possibilidades legais e limites da inteligência artificialEm debate: O Simplex AmbientalRicardo Bexiga | O impacto do “SIMPLEX Ambiental” no Regime Jurídico da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro)Cristina Aragão Seia | SIMPLEX AMBIENTAL – Desprocedimentalização e co-responsabilização dos particulares. Que responsabilidade para a Administração Pública?Hong Cheng Leong | Apontamentos sobre as Alterações Introduzidas pelo Simplex Ambiental ao Regime de Prevenção e Controlo Integrados da PoluiçãoDavid Pratas Brito | Aspetos urbanísticos do “Simplex Ambiental”: algumas notasDireito ComparadoSoraia Marques | O Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial em Timor-LesteOpiniãoFernanda Paula Oliveira / Dulce Lopes | A Lei n.º 56/2023 e o Alojamento Local: Mais habitação ou mais confusão?Miguel Pimenta de Almeida | A Agenda do Trabalho Digno no emprego públicoRicardo Maia Magalhães | O princípio do equilíbrio financeiro no Regime Jurídico da Atividade Empresarial LocalAnotação legislativaMárcio Albuquerque Nobre | Limites à subempreitada de obras públicas: alguma novidade ou mais do mesmo?Anotação jurisprudencialAdolfo Mesquita Nunes | O Acórdão Landkreis Aichach-Friedberg e o fim do ângulo morto no combate às práticas anticoncorrenciais de empresas em relação de grupo ou de domínio na contratação públicaRecensõesCatarina Paulino Alves | Recensão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos Tribunais Administrativos Rita Girão Curro | Recensão de Jurisprudência do Tribunal de ContasPráticaLuís M. Alves | Esquema 43: Cargos dirigentes das câmaras municipais [Lei n.º 49/2012, 29 de agosto] -
Revista do CEJ n.º 2 - 2022OS CINCO CANTOS DO LIMOEIROO PRIMEIRO CANTOJurisdição Cível Deveres de adequação dos intermediários financeiros - André Alfar RodriguesO SEGUNDO CANTOJurisdição PenalA condenação solidária dos administradores e gerentes da pessoa coletiva na perda de vantagens do facto ilícito típico – “Até que a morte nos separe?”Celso Alexandre RochaO destino dos bens declarados perdidos em processo penalRaúl FariasO TERCEIRO CANTOJurisdição da Família e das CriançasHá idade para amar e ser amado? (a idade para se poder ser adoptado em Portugal)Paulo GuerraO QUARTO CANTOJurisdição do Trabalho e da EmpresaPeríodo experimental (e princípio da segurança no emprego) – As mais recentes alterações (2019-2023)David Falcão e Marta FalcãoA agenda do trabalho digno: atos e omissões em matéria de tutela laboral em razão da deficiênciaJoana NetoO QUINTO CANTOJurisdição Administrativa e FiscalO regime dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro – Reflexões sobre algumas questões de ordem práticaLeonor MascarenhasLegitimidade ativa e interesse processual na ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual – Breves notas a propósito da decisão do TJUE de 17 de maio de 2022Ana Carla Palma DuarteOs outros CANTOS do LimoeiroJurisprudência comentada: (A)tipicidade da falsificação de suporte de papel de certidão tributária eletrónicaRenato Lopes MilitãoMinistérios Públicos e decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia – Jurisdição, pluralismo, transparência, dissídios, legitimações e o risco de tomar a nuvem por JunoPaulo Dá Mesquita -
Revista de Direito do Desporto N.º 16ÍNDICEA ficha técnicaO estatuto editorialO índiceAs primeiras palavrasOs textos Gaylor Rabu - A concorrência jurisdicional das federações desportivas Fabrício Trindade de Sousa - Regime Jurídico do Atleta Profissional no Brasil – Aspectos Trabalhistas Marta Vicente - As custas na arbitragem desportiva necessária: velhos hábitos? Leonardo Andreotti / Paulo de Oliveira - Estrutura organizacional do sistema desportivo no Brasil à Luz da Lei Pelé João Leal Amado - A Relação de Guimarães e o trabalho desportivo: nótula sobre dois acórdãos recentesA estudar o Direito do Desporto João Henriques Pinheiro - Autonomia e responsabilidade num modelo de governo da arbitragem no futebol profissional Joana Cardoso Traquina - Os contrainteressados no regime processual aplicável à arbitragem desportiva necessáriaAs normasAs decisõesAs leituras As notícias, documentos e eventos -
Revista de Direito da Insolvência - N.º 7 - 2023DOUTRINAAlexandre de Soveral MartinsO PER e a suspensão das medidas de execução. Mais algumas notasDavid Sequeira Dinis e Tiago Lopes VeigaA remuneração do administrador judicial - algumas questõesFátima Reis SilvaOtimizar a obtenção de liquidez em processo de insolvência - as alterações introduzidas na verificação e graduação de créditos e nas regras de rateio pela Lei n.º 9/2022, de 11/01 e pelo Decreto Lei n.º 57/2022, de 25/08Gonçalo Gama LoboA exoneração do passivo restante depois da Diretiva 2019/1023: a Lei 9/2022Joana DominguesA aprovação de plano de recuperação em PER e em Insolvência à luz da Lei n.º 9/2022José Manuel BrancoAlterações ao regime legal da qualificação da insolvência: da congestão à convulsãoMaria do Rosário EpifânioA Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro e as providências específicas de sociedades comerciais em sede de PER - novo regime jurídicoMaria do Rosário EpifânioContratos executórios essenciais e cláusulas ipso facto no PER - o novo regime jurídicoNuno Ferreira Lousa e Carlota FreireNótula sobre cláusulas ipso facto na insolvência e na recuperação de empresasVários -
Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal Ano XIV n.º 1/4Oliver Wendell Holmes, um grande juiz norte-americano, declarou uma vez que gostava de pagar impostos porque com eles comprava civilização. Esta frase é emblemática de todos os que se reconhecem na necessidade de uma cidadania fiscal e legitima-os, ao mesmo tempo, a questionar qual foi o destino dos seus impostos e em que medida foram usados na construção da civilização ou colocados ao serviço de interesses particulares. Nesta Revista fazemos um esforço permanente para assegurar que a fiscalidade se mantém nos limites da Constituição e da lei e para manter aberto o debate sobre o destino dado aos impostos. O pluralismo e a qualidade dos pontos de vista são garantidos por uma associação entre nomes maiores das finanças públicas e da fiscalidade portuguesas e jovens que trazem a sua perspectiva de futuro. -
Revista do Ministério Público - Ano 28 - Out-Dez 2007 - Número 112ESTUDOS & REFLEXÕES - Governança local, política e direito. Em especial, a acção sobre o ambiente, ordenamento do território e do urbanismo - Maria da Glória F. P. D. Garcia - Regresso ao admirável mundo velho. Um olhar sobre a clonagem reprodutiva humana - João Possante - O papel do Ministério Público no regime legal da mediação penal - João Conde Correia - Polícia Judiciária e Ministério Público. Notas para o enquadramento das suas relações e funções no sistema português - Paulo Dá Mesquita - O olhar judicial sobre a violência conjugal: um estudo qualitativo com juízes Sónia Martins e Carla Machado PRÁTICA JUDICIÁRIA - Impugnação da paternidade presumida do marido da mãe. Prazo de dois anos estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil. Constitucionalidade - Carlos Lopes do Rego - Consumo de droga e função parental. Quando as crianças são as vítimas Rui do Carmo CRÍTICA DE JURISPRUDÊNCIA - Âmbito e extensão do segredo das telecomunicações. - Breves notas ao Acórdão do Segundo Senado do Tribunal Constitucional Federal Alemão, de 2 de Março de 2006 Vânia Costa Ramos JUSTIÇA & HISTÓRIA - Pronúncia da oposição católica ao salazarismo. - Despacho de pronúncia do 4° Juízo Criminal de Lisboa, de 4 de Fevereiro de 1960 - Testemunho de Alberto Vaz da Silva DOCUMENTAÇÃO - Defesa de um Ministério Público independente - Neue RichteVereinigung (Alemanha) VÁRIA - A independência do juiz: real ou formal? - Flávio FerreiraVários -
Revista de Direito e de Estudos Sociais, Janeiro-Dezembro 2014 - Ano LV (XXVIII da 2.ª Série) N 1-4DOUTRINA José de Oliveira Ascensão Princípios Constitucionais do Direito Autoral no Brasil Bernardo da Gama Lobo Xavier / António Nunes de Carvalho Organização flexível do tempo de trabalho (competências da CITE) Pedro Romano Martinez As cláusulas de rescisão nos contratos de trabalho desportivos Júlio Manuel Vieira Gomes Um direito de alerta cívico do trabalhador subordinado? (ou a proteção laboral do whistleblower) Fernando de Gravato Morais A motivação da declaração de resolução em benefício da massa insolvente Paulo de Tarso Domingues O regime jurídico e a destinação do prémio de emissão e das reservas de fusão Maria João Areias A substituição do Agente de Execução por parte do exequente e a sua conformidade com o direito constitucionalmente consagrado a um processo equitativo Luís Poças A cominação civil da fraude na execução do contrato de seguro Ocorrência e participação do sinistro Cláudia Madaleno Compensação pela cessação de contrato a termo Diogo Pereira Duarte O procedimento disciplinar na cessação do contrato de trabalho à luz do Código do Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho Vertical do Sector Bancário Ana Luzia Gomes Ferreira Reis Rendimento Mínimo e regimes de Bem-estar social: contributos para uma análise jurídico-sociológica das tendências de convergência dos sistemas e das dinâmicas de governação em seis países europeus, entre 1992 e 2012 -
Direito das Sociedades em Revista Ano 6 (Outubro 2014) Volume 12DOUTRINA Empresa individual de responsabilidade limitada (Lei n.º 12.441/2011): Anotações - Erasmo Valladão A. E N. França, Marcelo Vieira von Adamek Vinculação das sociedades comerciais - Pedro Pais de Vasconcelos Diálogos com a jurisprudência, IV Vinculação de sociedades - J. M. Coutinho de Abreu A redução de capital social «para libertação do excesso» - Rui Pinto Duarte Societas Unius Personae (SUP) Um Golem na União Europeia? - Catarina Serra À procura da simplificação. Notas comparativas entre as recentes alterações da disciplina das SQ portuguesas e SRL italianas - Alessio Bartolacelli Atuação em concertação entre acionistas O modelo português de supervisão - Juliano Ferreira A influência dos credores bancários na administração das sociedades comerciais e a sua responsabilidade - Francisco Pinto da Silva