Direito da Comunicação Social, Vol. II - Direito de Autor e da Publicidade
Nota Preliminar
O texto seguinte foi escrito para servir de elemento de estudo para os alunos da disciplina de direito da comunicação social do Curso de Comunicação Social e Cultural da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, seguindo critérios semelhantes aos indicados na nota do vol. I.
As partes que agora se dão à estampa são uma tentativa de esquematização e síntese de dois assuntos que, de um ponto de vista jurídico, são díspares, mas têm em comum a enorme relevância para as actividades de comunicação social.
Não fica, ainda, completo o programa que me propus desenvolver e que inclui as partes relativas à responsabilidade penal, contra-ordenacional e civil mediática. Outras tarefas mais prementes impedem-me de terminar já o trabalho começado.
Este texto foi concluído no final do ano lectivo de 2002-3. Tenho-me esforçado por actualizá-lo, à medida que vou conhecendo novos diplomas ou outras fontes. Não é fácil, todavia, evitar que escape à actualização uma ou outra referência. Espero que o leitor tenha cuidado e benevolência.
Índice
Parte III
O Direito de Autor e os Direitos Conexos
Capítulo I - Considerações gerais
Capítulo II - Direito de autor
Capítulo III - Direitos conexos
Capítulo IV - Tutela do direito de autor e dos direitos conexos
Parte IV
A Publicidade
Capítulo I - Considerações gerais
Capítulo II - Sujeitos da publicidade
Capítulo III - Actividade e contratos publicitários
Capítulo IV - Publicidade nos meios de comunicação social
Capítulo V - Responsabilidade civil, contra-ordenacional e penal por publicidade ilícita
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Luís Brito Correia |
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Direito da Comunicação Social - Volume 1É um estudo jurídico, em perspectiva interdisciplinar, de largo fôlego, sobre toda esta problemática, que agora publica Luís Brito Correia, colmatando uma grave lacuna existente na doutrina portuguesa. Numa vasta introdução, depois de se definirem conceitos básicos, traça-se a história da comunicação social, distinguindo quatro sucessivos períodos no nosso país - até 1850, de 1850 a 1926, de 1926 a 1974 e após 1974 - em correspondência com o aparecimento da imprensa, da grande imprensa, de meios audiovisuais e da informática e com os constrates políticos de liberdade e censura. Na parte I, trata-se dos sujeitos de comunicação social - pessoas singulares e colectivas, assim como grupos não personalizados, sejam titulares de órgãos de comunicação social, ou intervenientes directos na expressão e na informação, sejam ainda leitores, radio-ouvintes ou telespectadores. Os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade têm aqui directa incidência. A parte II do livro é dedicada à liberdade de comunicação social - ou seja, à actividade em que interferem, em diferentes situações fácticas e jurídicas, os sujeitos antes considerados. Como se vê, são apresentados os grandes temas da comunicação social nos dias de hoje, enquadrados sistematicamente e observados minuciosamente. O leitor atento encontra no livro todos os dados básicos do Direito da comunicação social português e, a partir deles, as pistas para uma útil reflexão e um nunca esgotado debate. Luís Brito Correia presta, assim, um inestimável serviço a todos - e deveriam ser todos (jornalistas, empresários, políticos, cidadãos) - que se interessem pela comunicação social como fenómeno centralíssimo da vida colectiva e de alcance cada vez mais sem fronteiras. Oferece-o com apurado domínio das matérias. E oferece-o com rigor e honestidade - o rigor e a honestidade que têm marcado o seu percurso intelectual e que bem patentes se acham na sua extensa e rica bibliografia. Jorge Miranda in Prefácio a Direito da Comunicação Social, Vol. I Importância e noção do direito da comunicação social - História do direito da comunicação social - Os principais sistemas jurídicos de comunicação social do mundo - Fontes de direito - Os sujeitos da comunicação social - Empresas da comunicação social - Jornalistas - Outros colaboradores da comunicação social - Alta Autoridade para a Comunicação Social - A Administração Pública e a comunicação social - A Igreja e a comunicação social - Organizações internacionais - A liberdade de comunicação social o direito à informação - Natureza e protecção jurídica da liberdade de comunicação social - A liberdade de comunicação social e as suas limitações - Direito à informação RECENSÃO O enquadramento legal que regula a área da comunicação social é o tema de uma nova obra da autoria de Luís Brito Correia, encarregado de curso na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e autor de uma vasta bibliografia na área do direito. Publicado pela Livraria Almedina, Direito da Comunicação Social (I Volume) é um estudo jurídico que pretende ser um contributo para a reflexão sobre as questões legais em torno da comunicação social. A obra conta com prefácio de Jorge Miranda, constitucionalista que sublinha a interdisciplinaridade de uma problemática que, centrando-se na liberdade da comunicação social, atravessa os demais direitos fundamentais dos cidadãos. Dividido em três partes, Direito da Comunicação Social salienta a importância, na sociedade de hoje, da comunicação social e da legislação que a regula. Abordando a história do direito da comunicação social portuguesa, o autor debruça-se também sobre os sistemas jurídicos vigentes em países como os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e a França, elucidando ainda sobre as fontes de direito internas e internacionais. Na segunda parte, o estudo de Luís Brito Correia centra-se nos agentes da comunicação, com particular enfoque para as empresas jornalísticas e os profissionais do sector. Finalmente, na terceira parte deste primeiro volume, o autor problematiza a liberdade da comunicação social e as suas limitações, em articulação com o direito à informação. in Diário de Notícias, 6 de Novembro de 2000 Regras e realidades da comunicação Destinado em primeiro lugar aos estudantes de Direito da Comunicação Social e Cultural da Universidade Católica, este é um livro que interessa, em primeiro lugar, a todos os profissionais do ofício de informar, mas que o dito público em geral não perde em apreciar. História, sujeitos, temas e problemas da área ficam melhores percebidos depois de consultada a obra. Mais do que o direito a ver o telejornal, aqui também se trata do direito de informar, de se informar e de ser informado, o que não é bem a mesma coisa, apesar de a consequência ser a mesma - um público ciente de o que o rodeia e com a informação relevante para decidir nas questões que afectam a envolvente social dos indivíduos. Claro que a realidade é um pouco mais complicada do que transpira das páginas dos manuais, consideração particularmente pertinente no que respeita ao Direito, uma vez que a regra anda sempre atrasada em relação ao hábito, à práctica, à tendência. A actual vontade, por exemplo, de controlar e policiar a internet por parte de alguns regimes políticos é a última manifestação de uma constante: a vontade de controlar a verdade - há quem entenda que a verdade é biodegradável -, de controlar o fluxo de informação, de eliminar a concorrência resultante do aumento do nível de conhecimentos dos cidadãos e da sua capacidade de afirmação e comparação. in Economia Pura, Dezembro de 2000 -
Arigato, EuDiz-se que há um português em cada canto do mundo, e os cantos mais longínquos não são exceção. Entre Julho e Setembro de 2015, o autor esteve pelo Japão, procurando e encontrando compatriotas por lá emigrados. Irmãos de sangue longínquos, vizinhos afastados, porém não surpreendentemente próximos. Estes são os relatos dos seus encontros, na primeira pessoa e com um estranho sentido de patriotismo desterrado.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.