Direito da Responsabilidade Civil
A ocorrência de danos, embora constitua uma realidade contingente, representa um corolário normal do exercício da liberdade individual no contexto da ordem social geral.
Como os efeitos lesivos se consolidam, em primeira linha, na esfera dos sujeitos em que os prejuízos eclodiram, isso significa que a solução de fazer o lesante responder pelo dano, carece de uma causa especial que a legitime. Essas causas correspondem aos três títulos fundamentais de imputação de danos: culpa, risco e sacrifício.
Depois da Introdução, cujo objecto é constituído pela definição das coordenadas gerais do instituto da responsabilidade civil e de uma Parte Histórica, em que se estuda a sua evolução desde o Direito romano até à actualidade, serão examinados sucessivamente os três referidos títulos de imputação.
A obra conclui-se com o estudo da obrigação de indemnizar, da lei reguladora das obrigações extracontratuais e das funções da responsabilidade civil.
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Estudos de Direito Privado (2010-2020)Os trabalhos de Direito Privado que, agora, se reúne nesta Colectânea, revestem-se de forte heterogeneidade substantiva, uma vez que atravessam várias áreas do Direito Civil, recaindo, inclusive, alguns deles em determinadas matérias de Direito Comercial. Para essa diversidade temática, concorreram, por vezes, razões de pura oportunidade, em resposta a convites para participar em Estudos em Homenagem a professores universitários que se jubilaram, assim como em Cursos de Pós-Graduação, Colóquios e Congressos. Em contrapartida, outros temas correspondem a domínios de investigação que sempre mereceram a nossa predilecção pessoal ou vieram satisfazer imperativos de aprofundamento de certos assuntos no âmbito do ensino universitário. Espera-se, não obstante, que essa diversificação material acabe por se revestir de alguma utilidade para apoiar não só a elaboração de estudos académicos, como a aplicação do Direito nos meios forenses. -
Pack Direito dos Contratos II - Contrato de Mandato e DepósitoCONTEÚDO DO PACKDIREITO DOS CONTRATOS II - MANDATOA fineza jurídica do regime legal do mandato, aperfeiçoado por uma evolução com mais de dois milénios de história, fez dele o paradigma das prestações de serviço, em face do disposto no artigo 1156.º do Código Civil, que manda aplicar de modo directo as suas disposições, com as necessárias adaptações, às modalidades que a lei não regule especialmente, incluindo, as normas excepcionais, como o artigo 1170.º, n.º 1, ao invés do que sucederia caso se tratasse de uma aplicação analógica, tendo em consideração o preceituado no artigo 11.º.Atendendo à importância crescente das prestações de serviço, a aplicação subsidiária das regras do mandato às suas espécies não reguladas por lei, constitui fundamento bastante para o eleger como o contrato nuclear do Curso de Direito dos Contratos IIPARTE IO MANDATO CIVILCAPÍTULO I - A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOSCAPÍTULO II - CARACTERÍSTICASCAPÍTULO III - A CONCLUSÃO DO MANDATOCAPÍTULO IV - O ÂMBITO DO MANDATOCAPÍTULO V - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTESCAPÍTULO VI - PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXOCAPÍTULO VII - AS RELAÇÕES COM TERCEIROSCAPÍTULO VIII - A EXTINÇÃO DO MANDATOPARTE IIMODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO____________________________________________DIREITO DOS CONTRATOS II - CONTRATO DE DEPÓSITODentro da panóplia das prestações de serviço, o contrato de depósito desempenha a função fundamental de satisfazer necessidades insuperáveis de providenciar a segurança das coisas, sempre que os seus titulares, por circunstâncias da mais variada ordem, não estejam em condições de a assegurar directamente por si próprios. Compreende-se, por isso, a sua utilização bastante frequente na vida jurídica quotidiana, dentro dos mais diversos contextos.Nem sempre, contudo, é fácil delimitar o depósito em relação a algumas figuras afins, sendo indispensável averiguar se da parte de quem recebeu a coisa, houve ou não a intenção de assumir o competente dever de custódia, sobretudo quando estão em causa comportamentos concludentes cujo sentido seja necessário interpretar, como sucede, entre outros casos, no âmbito dos parques de estacionamento automóvel.ÍndiceAbreviaturas1. As raízes romanas2. Noção. As relações de cortesia3. Características qualificativas4. A formação do contrato de depósito4.1. Capacidade e legitimidade4.2. O contrato-promessa de depósito. O depósito consensual5. Objecto do depósito6. Direitos e deveres das partes6.1. Obrigações do depositante6.2. A situação jurídica do depositário6.2.1. A posse da coisa6.2.2. Direito de retenção6.2.3. Obrigações do depositário6.2.3.1. Obrigação de guarda. Responsabilidade extra-obrigacional do depositário6.2.3.2. Obrigação de se abster do uso da coisa e de a dar em depósito a outrem sem autorização do depositante6.2.3.3. Obrigações de aviso6.2.3.4. Obrigação de restituir a coisa depositada com os seus frutos7. Extinção do depósito8. Modalidades especiais de depósito8.1. O depósito de coisa controvertida8.2. O depósito irregular. Características e regime8.3. Os depósitos bancários8.3.1. O depósito bancário de dinheiro. Regime e modalidades8.3.2. Natureza jurídica8.4. Depósito mercantilBibliografiaÍndice de Jurisprudência -
Direito das Obrigações Vol. I – Introdução. Conceito e Características. Modalidades. Fontes das Obrigações.Esta obra é animada por propósitos eminentemente didácticos, visando auxiliar os alunos de Direito das Obrigações a compreender as matérias fundamentais que, em regra, fazem parte dos programas da disciplina, embora se espere que possa igualmente revestir algum interesse para apoiar o trabalho dos profissionais forenses. O Volume I, que agora se edita, integra uma Parte Introdutória que estuda sucessivamente o conceito e a estrutura da obrigação, as características das obrigações, a sua comparação com outras classes de situações jurídicas e as modalidades das obrigações. Em seguida, a Parte I ocupa-se das fontes das obrigações. O Volume II abrangerá a transmissão e extinção das obrigações, o não cumprimento, o concurso de responsabilidades, a chamada “terceira via” da responsabilidade civil, a obrigação de indemnizar, as garantias das obrigações, a sua natureza jurídica e as perspectivas de evolução do Direito das Obrigações, tendo sobretudo em conta os processos de harmonização internacional do Direito dos Contratos e do Direito da Responsabilidade Civil. -
Direito dos Contratos – Comodato. Mútuo. Mandato. DepósitoAlém da sua relevância no plano curricular do Curso de Licenciatura, as matérias pertencentes ao Direito dos Contratos conhecem ainda elevado interesse no domínio da aplicação profissional do Direito. Com efeito, na vida prática, os litígios concernentes ao incumprimento de deveres obrigacionais surgem, por norma, no quadro de uma dada espécie contratual. Sem prejuízo da reconhecida importância que a autonomia privada pode assumir na modelação dos conteúdos negociais, torna-se, assim, indispensável conhecer os regimes dos diversos tipos contratuais, tanto mais que as respectivas disciplinas legais integram, frequentemente, regras especiais que introduzem alterações substanciais às regras constantes da Parte Geral das Obrigações. É certo que as referidas disposições especiais se revestem em larga medida não de carácter imperativo, mas supletivo. Contudo, isso não deixa de significar que tais regras, quando não sejam modificadas por via convencional como frequentemente sucede, acabam por facultar os critérios de decisão que devem ser aplicados na resolução dos conflitos contratuais pelos Tribunais. -
Direito das Obrigações - Vol. II - Transmissão das obrigações - Cumprimento, Não Cumprimento e Temas Conexos - Obrigação de Indemnizar - Garantias - Extinção das ObrigaçõesA sistematização desta obra procurou reflectir, tanto quanto possível, as diversas fases que compõem o ciclo existencial do vínculo obrigacional. Por isso, depois de no Volume I se ter estudado a matéria das fontes, cabe, agora, ao Volume II ocupar-se da vida e extinção das obrigações. Deste modo, são sucessivamente examinados os fenómenos da transmissão, cumprimento e não cumprimento das obrigações, incluindo temas que lhes são materialmente conexos como as cláusulas de exclusão e limitação da responsabilidade, a realização coactiva da prestação, o concurso de responsabilidades e a terceira via de responsabilidade. Especial destaque é, ainda, dado às matérias da obrigação de indemnizar, garantias e às várias causas de extinção da relação obrigacional.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.