Direito das Coisas
”É um dado incontroverso e incontrovertível que para poder subsistir o homem necessita de meios de subsistência, numa palavra, de bens. Bens que, sendo económicos (ou por momentânea impossibilidade de acesso ou pela sua definitiva escassez), são naturalmente objecto de disputa entre os homens, disputa que, gerando conflitos — conflitos de interesses (interesse é o que inter est o homem e os bens) —, reclama, para que a coexistência seja possível, uma regra que arbitre a utilização daqueles meios.
… o controle de tais bens — e a ordenação do domínio desses bens é obviamente uma ordenação do seu controle — equivale a um controle dos meios de subsistência: isto é, a um controle sobre a vida dos cidadãos, a um controle sobre os fins e a fisionomia da cidade”.
Orlando de Carvalho
Jurista e professor catedrático português da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde concluiu as licenciaturas em Ciências Histórico-Jurídicas e em Ciências Político-Económicas. Nasceu em 1926 e faleceu em 2000. Doutorou-se em 1968 com a dissertação "Critério e Estrutura do Estabelecimento Comercial", sobre o problema da empresa como objeto de negócios. Foi titular da cátedra de Teoria Geral do Direito Civil desde 1978, data em que sucedeu ao Professor Doutor Manuel de Andrade. Professor de reconhecido mérito e prestígio, durante a década de 80 lecionou as cadeiras mais importantes do curso de Direito da Universidade de Coimbra, marcando várias gerações de juristas. O seu interesse pela poesia levou-o a publicar os seus poemas sob o título Sobre a Noite e a Vida.
De entre a sua obra pode-se destacar: A Teoria Geral da Relação Jurídica: seu sentido e limites, Direito Comercial e O Ónus da Arguição.
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Direito das Coisas - Do Direito das Coisas em GeralA perenidade da obra foi assegurada pela pureza conceptual e pelo rigor discursivo e até hoje os seus textos não deixaram de ser estudados, seguidos, recomendados ou divulgados ( )Na realidade, a memória do riquíssimo ensino oral do autor, que muitos dos seus escritos ecoam, a par da actualidade didáctica e científica do seu pensamento, foi para os coordenadores estímulo e recompensa bastante para a presente publicação que tem por finalidade primeira permitir o conhecimento da lição de Orlando de Carvalho, particularmente pelas gerações mais novas.A presente obra compreende, para além do Direito das Coisas - editado maioritariamente em forma de livro, embora em fascículos ,um texto sobre a propriedade, publicado em 1952.Começadas em 1968-69, após o regresso do autor à actividade docente, estas lições sobre O direito das coisas em geral ficaram praticamente completas antes da Revolução do 25 de Abril.( )Algo, em suma, que justifica uma reflexão cuidadosa sobre os passos que se deram (e contra-deram) desde o 25 de Abril e sobre as injunções que resultam da Constituição de 1976 injunções que consideramos imperativas, sem embargo das dúvidas que possam pôr-se, e a que atrás aludimos, sobre a vontade verdadeira de obedecer-lhes (dúvidas estas que devem ser um estímulo para a vigilância e a exigência revolucionária das massas) , mas algo, em suma, que nada ganha também com ilusões irrealistas sobre as mudanças de sistema e obriga, ao invés, a repensar com mais fôlego a problemática jurídica da transição para o socialismo: nesta concreta sociedade portuguesa, atravessada por uma luta de classes tão viva mas igualmente por tanta mistificação ideológica. -
Direito das EmpresasA perenidade da obra foi assegurada pela pureza conceptual e pelo rigor discursivo e até hoje os seus textos não deixaram de ser estudados, seguidos, recomendados ou divulgados ( ) Na realidade, a memória do riquíssimo ensino oral do autor, que muitos dos seus escritos ecoam, a par da actualidade didáctica e científica do seu pensamento, foi para os coordenadores estímulo e recompensa bastante para a presente publicação que tem por finalidade primeira permitir o conhecimento da lição de Orlando de Carvalho, particularmente pelas gerações mais novas. Os primeiros cinco estudos Critério e estrutura do estabelecimento comercial; Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Junho de 1973; Alguns aspectos da negociação do estabelecimento; Empresa e direito do trabalho e Empresa e lógica empresarial, são textos prontos, definitivos e, por isso, intemporais. Não carecem por isso de actualização, contextualização ou adenda. Os textos seguintes são obras inacabadas: Direito Comercial (um precioso elemento de compreensão do ideário comercialístico) Nótulas de Direito das Empresas I, Nótulas de Direito das Empresas II e Notas sobre a Constituição Económica (são textos essencialmente de cariz didáctico, na realidade estamos perante notas, por vezes sintéticas, por vezes compreensivas, destinadas ao acompanhamento das aulas do curso de Direito das Empresas). A sua actualidade perdura na noção pré-jurídica de empresa, nos problemas inerentes a cada um dos perfis da empresa ou na capacidade autonómica do Direito das Empresas, por exemplo. Por último, apesar de não voltado especificamente para o Direito das Empresas, é inserido o estudo, Para um novo paradigma interpretativo: o projecto social global, pois dada a sua abrangência metodológica e as suas imbricações sociais, é, sobretudo após os textos voltados para as linhas de força constitucionais, um valioso complemento para compreensão da função instrumental do Direito no projecto de sociedade e no modelo sistémico pensado pelo Autor. -
Teoria Geral do Direito Civil“Estas, em suma, as duas grandes linhas a que há‑de obedecer toda a teoria civilística seja qual for o sistema de exposição em que se enquadre: uma teoria, antes de tudo, da pessoa — melhor dizendo, da pessoa do homem, como primeiro motor da regulamentação jure civili; uma teoria de intervenção nos interesses, concebendo o Direito como um «serviço da vida», decerto diferenciado de outros processos de actuação (da ética, da estética, da técnica, da política), mas não recluso em si mesmo como um saber especulativo”. Orlando de Carvalho
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.