Direito do Desporto - Vol. 2
O Volume 2 do Direito do Desporto vem cobrir áreas em aberto aquando da publicação do Direito do Desporto. Assim, apresenta-se uma visão do ordenamento jurídico, olha-se para a responsabilidade civil, disciplinar e criminal, aqui no domínio da dopagem. Por outro lado, mantém-se a ‘aposta’ na resolução de litígios. Na especialidade, confere-se dignidade à segurança, proteção e serviços em espetáculos e, por fim, surge um olhar sobre as ofensas à honra em ambiente disciplinar. Continua-se, pois, a contribuir para o Direito do Desporto pátrio, com qualidade e humildade científicas e sentido prático.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José Manuel Meirim |
Professor convidado da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1982) e doutorado em Ciências do Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana (2002). É regente da disciplina de Direito do Desporto nessas duas escolas e ainda na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
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Lei do Tribunal Arbitral do Desporto - Introdução, referência e notasO Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) apresenta-se, desde outubro de 2015, como uma nova realidade no universo da resolução dos litígios desportivos. A sua criação e entrada em funcionamento conheceu um percurso conturbado, em particular em virtude dos recortes determinados pelo Tribunal Constitucional, os quais não permitiram que algumas intenções iniciais conseguissem alcançar total expressão. Não obstante tais vicissitudes, o TAD é, na atualidade, uma realidade desportiva. Na verdade, falar em justiça desportiva adquire, face à existência deste Tribunal, uma nova dimensão e, dir-se-ia, impossível de ignorar. Esta obra tem precisamente por objetivo auxiliar na compreensão do papel do TAD no mundo desportivo, não só oferecendo o percurso pré-legislativo e legislativo, mas ainda a leitura de cada uma das normas que integram as leis que o criaram e que regem o seu funcionamento. Este trabalho revela-se, assim, decisivo para um conhecimento real do TAD em todos os seus segmentos -
Revista de Direito do Desporto N.º 1Nasce a Revista de Direito do Desporto (RDD), colocando um ponto final a uma incompreensível lacuna no panorama das publicações periódicas jurídicas e do estudo e desenvolvimento do Direito do Desporto em Portugal. Tivemos a oportunidade de, com um grupo alargado de colegas, levantado e sustentado anterior publicação com o mesmo objeto, que foi publicada, ininterruptamente, desde 2003 a 2014, num total de 33 números, revista que se projetou no espaço jurídico nacional, recolhendo textos de académicos e de práticos e, do mesmo passo, oferecendo registos da atualidade normativa, da jurisprudência – então com o foco nos tribunais estatais –, de documentos e notícias. Razões exteriores à vontade dos fundadores, levaram ao desaparecimento dessa publicação, a que se seguiu um difícil período de busca de alternativa. Chega, agora, o tempo da Revista de Direito do Desporto, colocando, outra vez, Portugal no patamar de tantos outros países onde, por vezes há muitos anos, existem revistas especializadas de Direito do Desporto e, por vezes, mesmo mais do que uma no mesmo país. A RDD não é, contudo, uma herdeira natural da anterior publicação, embora com ela alcance o mesmo objetivo de preenchimento de uma lacuna. -
Revista de Direito do Desporto N.º 2Em Portugal, o ano de 2019 é marcado por uma atividade legislativa com nítida incidência no desporto. Falamos das alterações, atualmente em discussão na Assembleia da República, à Lei Antidopagem no Desporto, aprovada pela Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, ao Regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos, aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, ao Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, aprovado pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto e também das alterações já introduzidas ao Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março. Mas é particularmente relevante a reforma legislativa – essa, que convida a uma reflexão mais profunda – que está a ocorrer noutros países, com conhecida e sedimentada tradição na área do Direito do Desporto: Itália, Espanha e Brasil. Em Itália, a Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro passado, passou a estudar iniciativa legislativa que pretende reformar aspetos estruturais do sistema- jurídico desportivo, delegando no Governo algumas áreas de atuação. Dos vetores essenciais das alterações propostas é dada nota mais adiante neste número da Revista. Em Espanha propõe-se uma alteração mais profunda ao ordenamento jurídico desportivo, com a apresentação do anteprojeto da nova Lei do Desporto. No documento, que declarou aberto o período de consulta pública que antecede a aprovação deste diploma, em março do ano passado, foi elencada a lista de objetivos pretendidos com a projetada legislação, onde se pode verificar que, não obstante a existência de um forte movimento no sentido da “privatização” do desporto em Espanha, a tendência será, porém, de aprofundar a intervenção pública, num país onde o Estado tem já um enorme peso e influência neste âmbito. O anteprojeto em discussão tem como principais inovações a promoção da igualdade, o desporto inclusivo, a governança das entidades desportivas e uma nova classificação dos intervenientes no desporto. Destacam-se ainda a natureza obrigatória da integração nas federações das modalidades desportivas praticadas por pessoas com e sem deficiência, a introdução de um novo regime segundo o qual as entidades desportivas que participam nas diferentes competições, incluindo as profissionais, não terão a obrigação de se tornarem em entidades de natureza societária e, no Tribunal Administrativo do Desporto, o poder sancionatório passar a ser separado das questões relacionadas com a própria competição. A reforma encetada em Espanha motivará ainda, estamos certos, muita discussão. Um elenco das motivações das alterações propostas é feita, também, neste número da Revista. No Brasil, o Projeto de Lei do Senado, n.º 68, de 2017, que propõe a alteração à “Lei Pelé”, encontra-se há dois anos em discussão, sem que haja previsão para a sua aprovação. Não sendo uma novidade, não encontra espaço de destaque neste número, mas nem por isso deixa de merecer um acompanhamento constante e permanente ao que se passa do outro lado do Atlântico. Ou seja, ao passo que a nível nacional, embora abrangendo um leque variado de diplomas, as alterações surgem circunscritas a questões específicas – combate à dopagem, à violência, a formação de treinadores e o regime dos contratos-programa desportivos – em países bem próximos do nosso sistema jurídico-desportivo, o movimento é de verdadeira reforma procurando-se novas soluções para a regulação do Desporto. ÍNDICE As primeiras palavras .Os textos :# Maria de Fátima Ribeiro - A resposnabilidade da SAD pelas dívidas do clube: o artigo 22.º, n.º 4, da LSD # Pedro Coelho Simões - Futebol Profissional: processo sumário sustentado em auto por infração em flagrante delito (?) A estudar o direito do desporto .# Joana Marta Gonçalves - Os pactos de opção no contrato de trabalho desportivo # Telma Rocha - A participação nas seleções nacionais - Uma introdução # Catarina Cravo - A denúncia como forma de desvinculação de jogador de futebol As normas As decisões As leituras As notícias e documentos -
Desporto & Direito - Ano IX - N.º 26Artigos | Treinador desportivo: regime jurídico precisa-se! - RUI VAZ PEREIRA | Os pareceres do CNAD emitidos ao abrigo do artigo 63.º da Lei Antidopagem - SANDRA PEREIRA | O dirigente desportivo, a cidadania desportiva e o direito - ARNALDO OURIQUE | A Norma Desportiva: Plural mas pouco? - Algumas Notas sobre o Acórdão 4A_558/2011 de 27 de Março de 2012 do Tribunal Federal Suíço - ARTUR FLAMÍNIO DA SILVA | Algumas Notas sobre o Estatuto dos árbitros do Tribunal Arbitra/ do Desporto: uma análise à luz do relatório e do projecto da comissão para a Justiça Desportiva - ARTUR FLAMÍNIO DA SILVA E DANIELA MIRANTE | Crónica de jurisprudência | Sumários de Jurisprudência | Crónica de legislação | 1.º Quadrimestre de 2012 -
Desporto & Direito N.º 27Artigos Direito comunitário do desporto: os efeitos do tratado de Lisboa STEPHEN WEATHERILL Reenvio prejudicial e o futuro tribunal arbitral do desporto Breves notas MIGUEL LOPES LOURENÇO Crónica de jurisprudência Federações desportivas: mais públicas que privadas Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29 de Setembro de 2011 JOSÉ MANUEL MEIRIM Pactos de preferência na Relação Laboral Desportiva Breve comentário ao Acórdão do STJ, de 18-12-2012 JOÃO LEAL AMADO Sumários de Jurisprudência Crónica de legislação 2.º Quadrimestre de 2012 no próximo número D&D O n.º 28 inicia o 10.° ano editorial da D&D. Nele voltaremos ao Direito Brasileiro, à luz das suas novas disposições, abordando as cláusulas de indemnização e compensatórias no contrato de trabalho desportivo. Olhando para além do desporto de competição, o "outro" desporto traz-nos as relações contratuais estabelecidas na utilização de instalações de equipamentos desportivos. -
Desporto & Direito: Ano V - N.º 13 - Setembro/Dezembro 2007SUMÁRIO Enfoque Entrevista - Um Tribunal Arbitral do Desporto em Portugal - Entrevista com o Professor José Manuel Cardoso da Costa Artigos - Justiça desportiva: que sentido e que limites - Luís Pais Borges - Reflexões sobre a liberalização do mercado no Futebol - Rita Figueira Pareceres - A reserva de jurisdição para as instâncias desportivas prevista na Lei de Bases do Desporto, e a limitação de acesso aos tribunais para a composição de eventuais diferendos desportivos quando estejam em causa "questões estritamente desportivas" - Nuno Albuquerque - Imputação ao Gil Vicente FC de infracção disciplinar muito grave consistente na violação do disposto no artigo 63.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional - Pedro Gonçalves Crónica de jurisprudência 1 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 6 de Março de 2007 (Liberdade de estabelecimento Livre prestação de serviços Interpretação dos artigos 43. ° CE e 49. ° CE Jogos de fortuna e azar Recolha de apostas sobre eventos desportivos Exigência de uma concessão Exclusão de operadores constituídos sob certos tipos de sociedades de capitais Exigência de uma autorização de polícia Sanções penais), com nota de António José Robalo Cordeiro 2 - Sumários de jurisprudência Crónica de legislação 2.º Quadrimestre de 2007 - Maria do Carmo Albino -
A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo• A Demanda de um Espaço de Investigação• O Direito ao desporto e o Sistema Desportivo• As Federações Desportivas como Sujeitos do Sistema Desportivo • As Federações Desportivas: Da Intenção Política ao Desenho Normativo• As Federações Desportivas: Da Constituição da República ao Desenvolvimento Normativo da Lei da Bases do Sistema Desportivo• O Regime Jurídico das Federações Desportivas• As Federações Desportivas nas suas Normas Estatutárias• Conclusões• Teses• Anexos• Bibliografia -
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Estudo, Notas e ComentáriosInclui: Contributos para a compreensão da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro Estudo, Notas e Comentários Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho) Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro) Exposição de motivos (Proposta de lei n.º 80/X) -
Como Pesquisar e Referir em DireitoFalar de documentação jurídica significa ainda em Portugal, não obstante alguns progressos verificados, ocupar-se de um tema pouco respeitado.É algo que "tem que ser", um mal necessário à reflexão intelectual, tarefa primária da actividade do jurista.O jurista trabalha com as fontes do direito, reflecte sobre elas, procura o melhor entendimento da lei, verifica a orientação da jurisprudência, apura as perspectivas da doutrina.Contudo, falar no acesso às fontes de direito é discorrer necessariamente sobre documentação jurídica.A qualidade da reflexão operada está estreitamente ligada aos atributos da informação jurídica subjacente, o mesmo é dizer, encontra-se dependente da valia da documentação jurídica consultada. -
O Desporto que os Tribunais PraticamO Desporto não é uma realidade estanque, um mundo à parte da vivência social, um espaço de não-Direito. Esta obra é a prova definitiva dessa realidade. São aqui alinhadas e comentadas muitas dezenas de decisões dos nossos tribunais superiores. 10 Anos de labor dos tribunais (2002-2012), percorrendo os trilhos das questões constitucionais, civis, laborais, administrativas, tributárias, penais e processuais penais e tantos outros. O objectivo desta obra é condensar essa preciosa informação e possibilitar uma aproximação facilitada a tão exaustiva produção jurisdicional, que vai moldando o quotidiano desportivo. Deste modo se conhece o Direito, no caso também o Direito do Desporto, mas ainda a rica e multifacetada actividade desportiva.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

