Direito Processual Penal de Cabo Verde - Sumários do Curso de Pós-Graduação Sobre o Novo Processo Penal de Cabo Verde
"... Os textos aqui publicados, tendo, embora, todos a natureza de sumários desenvolvidos, mostram-se diferenciados no que toca, em particular, à sua dimensão física. Uns mais desenvolvidos e extensos do que outros, uns mais recheados de anotações e citações do que outros. Mas, independentemente da sua dimensão e desenvolvimento teorético, todos procuram abarcar, na veste de sumários, as matérias fundamentais do processo penal de Cabo Verde.
Os organizadores deste volume esperam, assim, que a presente edição se traduza numa contribuição útil quer, em geral, para os estudiosos do direito processual penal, quer, sobretudo, para os que se dediquem mais de perto, e de uma ou outra forma... ao processo penal dos países do espaço da lusofonia inegavelmente ligados por uma matriz jurídico-cultural afim ou, mesmo, comum - e, em especial, de Cabo Verde..."
ÍNDICE GERAL
Prefácio
O NOVO DIREITO PROCESSUAL PENAL DE CABO VERDE. DADOS DE UM PERCURSO. ESTRUTURA E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Jorge Carlos Fonseca
1. O novo direito processual penal cabo-verdiano
2. O novo Código de Processo Penal: dados essenciais de um percurso. A necessidade e os objectivos fundamentais da reforma
3. Os trabalhos de reforma e o novo Código: o percurso mais próximo. Uma leitura comparada das soluções propostas no Anteprojecto e as consagradas no C.P.P. aprovado, com impacto na estrutura e nos princípios fundamentais do processo penal vigente
4. Revogações e o regime processual para as contravenções e transgressões (os arts. 4.º e 5.º do Decreto Legislativo n.º 4/2003)
5. A suspensão provisória da vigência do art. 12.º e de outros dispositivos do C.P.P. que garantem o contraditório nos recursos - a Lei n.º 84/VI/2005, de 12 de Dezembro: suspensão inconstitucional?
6. A Constituição processual penal cabo-verdiana, para além dos «princípios do processo penal (art. 34.º da CRCV). A Constituição estatutária do poder judicial. O seu impacto na sistematização do C.P.P. e na concreta modelação do processo penal
7. Constituição do processo penal e formas de processo. Formas especiais e celeridade processual
8. Os fundamentos do processo penal cabo-verdiano, a partir da leitura do Livro Preliminar do C.P.P. e da presunção de inocência do arguido como centro da Constituição processual penal
Bibliografia sumária
OS SUJEITOS PROCESSUAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE CABO VERDE
Paulo de Sousa Mendes
Introdução
I - Os sujeitos processuais clássicos
II - Os sujeitos no Processo Penal Português
III - Os sujeitos no processo penal cabo-verdiano
MEDIDAS CAUTELARES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE CABO VERDE
Augusto Silva Dias
I - Regras gerais das medidas cautelares processuais
II - Detenção (art. 264 e ss.)
III - Medidas de coacção (arts. 272 e ss.)
IV - Medidas de garantia patrimonial (art. 297 e s.)
Bibliografia sumária
DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE CABO VERDE
Rui Patrício
I - Questões gerais
II - Proibições de prova
III - Meios de prova
IV - Meios de obtenção da prova (e medidas preventivas e métodos de protecção)
Bibliografia
FORMAS DE PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA NO NOVO PROCESSO PENAL CABO-VERDIANO
Jorge Noronha e Silveira
Introdução
2. Âmbito de aplicação das formas de processo
3. Traços essenciais da tramitação do processo comum
4. A tramitação dos processos especiais
5. O erro na forma de processo
6. Reflexões finais
Bibliografia
OS RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE CABO VERDE
Raul Soares da Veiga
I - Recursos
II - Recursos ordinários - tramitação unitária
III - Recurso extraordinário de revisão
IV - O caso julgado processual penal
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Estudos de Direito Africano |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Carlos Fonseca, Augusto Silva Dias |
Jorge Carlos de Almeida Fonseca
Nascido em Cabo Verde, na cidade de Mindelo, São Vicente, em Outubro de 1950, casado e pai de três filhas.
Jorge Carlos Fonseca realizou, com distinção, os seus estudos primários e secundários no país de origem. É Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, tendo obtido a classificação de Muito Bom. Foi Assistente Graduado na Faculdade de Direito de Lisboa, durante vários anos, tendo leccionado designadamente as disciplinas de Processo Civil III (Recursos), Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi investigador na área do Direito Penal no Instituto Max-Planck, em Freiburg im Breisgau (Alemanha - 1986), Professor de Direito e Processo Penal no Instituto de Medicina Legal de Lisboa e Director Residente e Professor Associado Convidado na Universidade da Ásia Oriental, em Macau (1989-1990). Tem já uma vasta obra científica nas áreas do Direito Penal, Processual Penal e Constitucional – uma dúzia de livros e mais de cinquenta trabalhos doutrinários em revistas – que está publicada em mais de uma dezena de países. Tem igualmente várias dezenas de escritos sobre política, cultura, democracia, direitos humanos e cidadania, em revistas da especialidade cabo-verdianas e estrangeiras.
– Publicou um total de vinte e dois livros, entre obras jurídicas, literárias e de outro cariz.
– Foi, até ser eleito Presidente da República, Presidente e Professor do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais de Cabo Verde e Presidente da Fundação «Direito e Justiça», sendo, também, fundador de ambas as instituições.
– Participou na elaboração da Constituição de Cabo Verde (1992) e, enquanto Jurisconsulto e Investigador, foi o autor de variados projectos de diplomas que marcam os contornos da nova ordem jurídica cabo-verdiana, designadamente dos Projectos do Código Penal, do Código de Processo Penal, de uma Lei de Execução das Sanções Criminais, do Projecto de Lei de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e da Lei das Infracções Fiscais Aduaneiras. Dirigiu e coordenou o «Estudo sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde» (2001).
– Participou, como perito contratado pelas Nações Unidas, nos trabalhos de elaboração da Constituição de Timor-Leste (2001 e 2002).
– É Fundador da Revista «Direito e Cidadania» que se editou, em Cabo Verde, desde 1997 até 2011.
– Figura como colaborador permanente da Revista Portuguesa de Ciências Criminais e como membro do Conselho Editorial da Revista de Economia e Direito (UAL- Portugal).
Jorge Carlos Fonseca militou pela independência de Cabo Verde, desde os dezassete anos de idade, nas estruturas clandestinas do PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde). Durante o regime de partido único, e em ruptura com ele (1979), fundou os Círculos Cabo-verdianos para a Democracia (C.C.P.D. -1980) e a Liga Cabo-verdiana dos Direitos Humanos (1982).
– Foi Director-Geral da Emigração e Serviços Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde e o primeiro Secretário-Geral desse Ministério (1975-1979).
– Esteve ligado à fundação do MPD (Movimento para a Democracia) e foi o primeiro Ministro dos Negócios Estrangeiros da 2.ª República (1991 e 1993) tendo, nessas funções, conseguido que o país fosse eleito para o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
– Jorge Carlos Fonseca é considerado, justamente, como um dos fundadores da II República.
Jorge Carlos Fonseca é também escritor e poeta, com cinco livros publicados («O silêncio acusado de alta traição…», «Porcos em delírio»; «O albergue espanhol», “A sedutora tinta das temas jurídicos, culturais, literários e políticos, em Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, Brasil, Espanha, Senegal, Estados Unidos da América, Macau, México, Turquia, Japão, Angola, Áustria e Hungria.
– Foi candidato a Presidente da República de Cabo Verde em 2001;
– Em Agosto de 2011 foi eleito Presidente da República de Cabo Verde;
– Em Outubro de 2016 foi reeleito Presidente da República de Cabo Verde;
Distinções Honoríficas:
2.º Grau da Ordem Amílcar Cabral (Cabo Verde);
1.º Grau da Ordem do Vulcão (Cabo Verde);
Grande Oficial da Ordem do Rio Branco (1979- Brasil);
Grande Colar da Ordem do Infante D. Henrique (2012-Portugal);
Ordre National du Lion – Grand Croix (2014 – Senegal) ;
Ordem do Cavaleiro/Ordre du Lion d’Or de Nassau (Condecoração conjunta de S.A.R. o Grão Duque do Luxemburgo e Rei dos Países Baixos e S.M. o Príncipe d’ Orange Nassau – 2015);
Ordem da República da Sérvia, em faixa (Fevereiro de 2016);
Medalha de Honra pela Universidade Hradec Králové da República Checa (Junho 2016);
Grande-Colar da Ordem da Liberdade (10/04/17 – Portugal);
Troféu Raça Negra pela Faculdade Zumbi dos Palmares, Ouro Preto, Brasil 20 de Novembro de 2017;
Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, a 23 de Novembro 2017;
Cidadão Honorário da Cidade Velha (Cabo Verde, Património Mundial);
Sócio Emérito do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM -Brasil);
Presidente Honorário do Festival Sete Sóis-Sete Luas;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Ouro Preto, a 21 de Agosto de 2019;
Laureado, por unanimidade do júri, do Prémio Literário Guerra Junqueiro Lusofonia - Cabo Verde 2020;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Cheikh Anta Diop de Dacar, a 06 de Dezembro de 2019;
Medalla Ius et Iustitia ( Facultad de Derecho de la Universidad de Huelva- 2020);
Medalha Amílcar Cabral (Guiné-Bissau, Janeiro de 2021);
Diploma de Honra e Mérito (Universidade «Colinas de Boé» - Guiné-Bissau, Janeiro de 2021);
Prémio Especial do Júri-Equipa da RDP África(2021), «Pelo seu especial contributo para a democracia nos países africanos de língua portuguesa”;
Doutor Honoris Causa pela Universidade Portucalense (Porto, 2021).
– Praticante de desporto durante a infância e juventude, nomeadamente futebol, futebol de salão(futsal), voleibol e ténis de mesa (foi campeão individual da Praia de ténis de mesa). Mais tarde praticou karaté.
– As suas paixões: a liberdade; a poesia; a política; o futebol; as ciências criminais.
Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa
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O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosAugusto Silva Dias O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Crimes Culturalmente Motivados - O Direito Penal ante a 'Estranha Multiplicidade' das Sociedades ContemporâneasO forasteiro (imigrante, refugiado) aparece-nos quase sempre, individual e colectivamente, como um estranho, portador de tradições, rituais e crenças cujo sentido não enxergamos facilmente. A incomunicação, os pré-juízos, os estereótipos, tendem a instalar-se nas relações que mantemos com ele. A integração desse 'outro' é um processo de reconhecimento recíproco, cujo sucesso depende dos esforços dele e da sociedade que o recebe, isto é, da capacidade de ambos para superarem os escolhos da incomunicação e construírem uma cultura cívica comum. As dificuldades agudizam-se quando as tradições, rituais e crenças culturais e ou religiosas que o forasteiro segue colidem frontalmente com as normas jurídico-penais, dando lugar aos chamados crimes culturalmente motivados. Servem de exemplo, a circuncisão de rapazes, a excisão clitoridiana de raparigas, o abate ritual de animais, o consumo de estupefacientes em cerimoniais religiosos, e os homicídios para resgate da honra masculina. Trata-se de comportamentos condicionados pelo factor cultural e/ou religioso, que têm sido objecto de importantes decisões judiciais em vários países da Europa e nos EUA. O livro que o leitor segura nas mãos ocupa-se desta temática. Ela desdobra-se numa série de questões e pode ser abordada de várias perspectivas. A questão central a que aqui se procura dar resposta consiste em saber se a responsabilidade do forasteiro pela prática de qualquer daqueles crimes pode ser determinada numa lógica de reconhecimento e de inclusão e sem perdas ao nível da convicção geral sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas, da protecção das vítimas e da coesão da sociedade. Em jogo está, num certo sentido, a capacidade de rendimento da teoria do crime - um esquema conceptual-normativo, de vocação aplicativa, oriundo do labor doutrinal e jurisprudencial, fundado na Constituição e na lei, tradicionalmente utilizado na estruturação e fundamentação da decisão penal - para resolver os conflitos penais típicos das sociedades multiculturais. Um teste que a sujeita ao stress de uma contextualização eivada de 'estranheza', à pretensão fecundante de uma hermenêutica intercultural e à influência de vários saberes, desde a filosofia política à psicologia social passando pela psiquiatria transcultural e pela antropologia. Adoptámos, nesta linha, uma metodologia interdisciplinar atenta aos contributos destas disciplinas para o estudo das práticas e comportamentos do forasteiro dentro e fora da sociedade anfitriã. Deste modo, quisemos vincar a necessidade de abrir a decisão penal ao whole fact e à whole person, com ganhos para a qualidade e a performance da justiça penal, mas também demarcar-nos das perspectivas hipernormativistas e funcionalistas contemporâneas que reduzem a decisão a um exercício de autopoiesis do sistema penal. Mas esta opção metodológica transformou o percurso do livro numa verdadeira aventura do espírito. É essa aventura que pretendemos agora partilhar com o leitor, convidando-o a participar nela. -
Imputação Objectiva de Negócios de Risco à Acção de Infidelidade (Art. 224º, nº 1 do Código Penal) - O Direito Penal no Mar Revolto da Crise Económico-FinanceiraA crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído. O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top managment do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal). As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem. -
Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Protecção do Futuro (Ambiente, Consumo e Genética Humana)Prefácio "O trabalho que agora conhece a luz dos escaparates corresponde quase na íntegra ao Relatório sobre o programa, conteúdos e métodos de ensino de uma disciplina do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentado no concurso para Professor Associado do 4.° grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que correu os seus termos no ano lectivo de 2007/2008. Nele se propõe uma disciplina nova no panorama dos estudos pósduados das Faculdades de Direito nacionais virada para a análise de incriiminações emergentes nas sociedades contemporâneas que convocam os temas da sociedade do risco e da protecção do futuro da forma de vida humana. Foi elaborado de modo intermitente ao longo de cerca de ano e meio com o gosto pelo desvelar de coisas novas." AUGUSTO SILVA DIASÍNDICEINTRODUÇÃO 1. Apresentação e justificação da presente disciplina 2. Algumas precisões complementares ao programa da disciplina 3. Aspectos didácticos e organizativos da presente disciplina 4. Nota histórica sobre o ensino dos ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro em Portugal ao nível dos estudos pós-graduados 5. Consideração de ordem metodológica e indicação de sequênciaI. PROGRAMA DA DISCIPLINA I A. Programa I B. Desenvolvimento explicativo dos conteúdos do programa 1. Fundamentação da intervenção do Direito Penal nas novas áreas objecto de estudo 2. A tutela dos novos objectos jurídicos no sistema penal português 3. Características essenciais do ilícito típico das incriminações em apreciação 4. A ilicitude e a problemática das causas de justificação nos âmbitos delitivos em análise 5. Aspectos fundamentais da culpa e da exclusão da culpa nas incriminações em estudo 6. A comparticipação nas incriminações emergentes, em especial as teorias do domínio da organização: autoria mediata, co-autoria e autorias paralelas no quadro da actuação em organizações empresariais complexas 7. O concurso entre crimes e contra-ordenações 8. Tutela processual: a acção popular penal e o alargamento da constituição de assistenteII. MÉTODOS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO 1. Elementos de estudo 2. Seminários e aulas 3. Avaliação de conhecimentos 4. Orientação de relatórios e de dissertações de mestradoIII. ELEMENTOS DE ESTUDO -
«Delicta in Se» e «Delicta Mere Prohibita» - Uma Análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de Uma Distinção ClássicaDa introdução Como o subtítulo pretende vincar, a presente dissertação não é um estudo de história do Direito Penal em qualquer das acepções que possa atribuir-se a esta expressão - a de história do Direito Penal português, da filosofia ou da ciência jurídico-penal. Não se ignora que o referente da distinção expressa em latim, nestes ou em outros termos sinónimos, se perde na penumbra dos tempos, mas quisemos testar sobretudo a sua validade como instrumento analítico ou de ciência do Direito Penal contemporâneo. A precisão do seu sentido actual, requisito indispensável para o desempenho adequado ao tempo dessa função, sempre pressupõe - admitimo-lo - uma incursão pela sua matriz histórica, isto é, pela realidade jurídico-penal que com ela se pretendeu ao longo de séculos designar. Por aqui se quedará, todavia, o labor histórico. Procurámos na distinção clássica entre «delicta in se» e «delicta mere prohibita» um recurso compreensivo dos problemas suscitados pelo chamado Direito Penal moderno, levados não por um gosto estético classicista ou pela adesão à crença luhmanniana na «fertilidade dos paradoxos», mas pela intuição de que, uma vez reconsiderada à luz de fundamentos de teoria social e de filosofia e de sociologia do Direito hodiernos, ela fornece uma perspectiva de análise profícua. -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes Contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE INTRODUÇÃO I. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA 1. Bem jurídico protegido: a dimensão institucional do direito à vida 2. Início e termo da vida formada 3. Homicídio qualificado (art°132) 4. Homicídio privilegiado (art°133) 5. O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (art°132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 136) 6. Comparticipação no homicídio 7. Homicídio a pedido (art°134) 8. Incitamento ou ajuda ao suicídio (art°135) 9. Infanticídio (art°136) 10. Exposição ou abandono (art°138) II. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA 1. Bens jurídicos protegidos 2. Ofensas corporais simples (art°143) 3. Ofensas corporais graves (art°144) 4. Ofensas corporais qualificadas (art°146) 5. Ofensas corporais privilegiadas (art°147) 6. O crime de perigo concreto do art°150 n°2 7. A participação em rixa (art°151) 8. Maus tratos a menores, a pessoas indefesas e entre cônjuges e infracção de regras de segurança (art°152) III. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAIS ANEXO: TESTES E GRELHAS DE CORRECÇÃO Teste I Teste II Teste III Teste IV -
A Sedutora Tinta de Minhas NoutesO livro A Sedutora Tinta das Minhas Noutes, de Jorge Carlos Fonseca, um dos grandes poetas contemporâneos de Cabo Verde, é uma seleta de textos poéticos, uns inéditos, outros de livros anteriores do autor, feita pelo seu conterrâneo o escritor Arménio Vieira, assim como textos de fortuna crítica sobre o conjunto da sua obra poética por parte de ensaístas e de escritores. O livro - décima publicação da coleção poética Rose is a rose is a rose, da Rosa de Porcelana Editora - de pendor abstracionista, sendo o autor um dos cultores da poesia surrealista na literatura cabo-verdiana, tem como figurino de capa um quadro do artista plástico e poeta luso-cabo-verdiano António Pedro, no ano de celebração do 110º aniversário do seu nascimento. -
O Albergue EspanholO Albergue Espanhol, de Jorge Carlos Fonseca, constituído de textos híbridos e fluídos, desafia todos quantos defendem esgotado o género romanesco. Não se definindo como romance, o livro centra-se sobre a procura incessante por uma ficção de longo alcance, onde a descontinuidade vence a linearidade dos descritivos, ora em prosa, ora em verso. A história, que se compõe de estórias, tem amparo de remissivas intertextuais, de notas de rodapé e doutras sinalizações de escrita ensaística.Há neste livro referências sinfónicas de quase toda a literatura universal (da clássica à contemporânea). De todo, um sabor cabo-verdiano que não se recusa (nalguns cenários, tramas e personagens) em portar uma cosmovisão, fio de Ariadne com o que o autor encaminha o leitor para fora do labirinto. -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE (abreviado)I. INTRODUÇÃO À PARTE ESPECIAL§1 As relações entre a parte geral e a parte especial do Direito Penal§2 A sistematização da parte especial do Código PenalII. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA§3 Caracterização do bem jurídico protegido§4 Homicídio qualificado (artº132)§5 Homicídio privilegiado (artº133)§6 Infanticídio (artº136)§7 Homicídio a pedido (artº134) §8 O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (artº132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 134, 136) do homicídio §9 Incitamento ou ajuda ao suicídio (artº135)§10 Exposição ou abandono (artº138)III. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA §11 Caracterização dos bens jurídicos protegidos§12 Ofensas corporais simples (artº143)§13 Ofensas corporais graves (artº144)§14 Ofensas corporais qualificadas (artº146)§15 Ofensas corporais privilegiadas (artº147)§16 Maus-tratos a menores, a pessoas indefesas e a cônjuge (artº152)§17 Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos contrários às leges artis (artº150 nº2)§18 Participação em rixa (artº151)IV. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAISTESTES E EXAMES CORRIGIDOS
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.
