Estudos sobre Contratos Públicos
NOTA PRÉVIA
Entre outras áreas de estudo do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, a investigação académica e científica realizada, ao longo da última década e meia, pelo autor dos estudos aqui publicados tem incidido, com especial detalhe, sobre o Direito dos Contratos Públicos. Essa escolha resulta, em grande medida, de circunstâncias inerentes a uma prática profissional que tem exigido a concretização de estudos jurídicos em assessoria a entidades públicas e privadas no âmbito das mais variadas matérias referentes à formação e à execução de contratos públicos.
Num momento em que o Direito Português tem assistido a um muito salutar fenómeno de incremento dos contributos que a comunidade juscientífica está a oferecer para o desenvolvimento do nosso Direito dos Contratos Públicos – sobretudo com a última revisão legislativa que tanto estimulou o debate nacional, tanto na vertente académica quanto na vertente profissional –, considera- se oportuno reunir, numa só colectânea, alguns dos artigos mais representativos deste percurso de investigação, facilitando a sua consulta integrada pelos interessados.
Como tem acontecido com as publicações anteriores, espera-se que esta edição ofereça um modesto contributo para a resolução de problemas dos operadores jurídicos e para a própria melhoria da prática profissional de entidades públicas e privadas que se enfrentam às dificuldades inerentes ao complexo universo dos contratos públicos.
ÍNDICE
Nota prévia
1) Organismos de Direito Público
2) A contratação in house e interadministrativa após a Revisão do CCP
3) Concorrência e interesse público na formação de contratos de empreitada: o papel do Caderno de Encargos
4) A exclusão de propostas prevista na alínea f) do n.° 2 do artigo 70.º do CCP como meio de protecção da entidade adjudicante contra preços anormalmente baixos
5) A reforma do regime do preço anormalmente baixo: notas sobre a estratégia legislativa dualista na Revisão do CCP
6) Dispensa da utilização de plataformas electrónicas em procedimentos de contratação pública de natureza não concorrencial
7) A persistência das dúvidas acerca do alcance das causas de não adjudicação em procedimentos de contratação pública (anotação ao Acórdão do STA de 20 de Março de 2014)
8) Notas sobre o fenómeno da alteração de circunstâncias no decurso do procedimento pré-contratual
9) A tutela ressarcitória no Direito dos Contratos Públicos: interesse contratual positivo ou negativo e perda de chance
10) CCP e Constituição: problemas na aplicabilidade de procedimentos de contratação pública à luz da Constituição Portuguesa
11) Reequilíbrio financeiro, caso imprevisto e fait du prince: autonomia entre distintos mecanismos de tutela da posição dos co-contratantes da Administração
12) A Revisão do Código dos Contratos Públicos – avanço ou retrocesso na promoção da concorrência?
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro Fernández Sánchez |
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Os Parâmetros de Controlo da Privatização Administrativa - Instrumentos de Fiscalização Judicial da Decisão Jurídico-Pública de PrivatizaçãoA sobrevivência da Administração Pública encontra-se hoje ameaçada pela fuga para o Direito Privado. Impotente perante esse fenómeno, a Ciência do Direito limita-se a defender um "núcleo essencial da função administrativa", alegando que é ilegítima a sua privatização total e a extinção da Administração Pública. Porém, a privatização ocorre de modo gradual, dificilmente podendo um único acto jurídico ameaçar, de modo isolado, a preservação da Administração. Ora, apenas actos isolados, sob forma legislativa ou administrativa, são objecto de controlo judicial; os Tribunais não controlam movimentos de privatização (mesmo que, no seu conjunto, ameacem a sobrevivência da Administração), mas sim actos concretos de privatização. Não é por isso de admirar a impotência judicial para a fiscalização do fenómeno da privatização. O presente estudo analisa sistematicamente cada um dos instrumentos a que o juiz pode recorrer para fiscalizar cada acto de privatização, apontando os vícios que justificam a sua invalidação. Índice Capítulo I - A "PRIVATE LEX" da Administração Pública e a Fuga para o Direito Privado Capítulo II - Os Parâmetros Clássicos de Controlo da Privatização Administrativa Capítulo III - Os Parâmetros de Controlo do Acto de Privatização -
Lei e Sentença Volume I - Separação dos Poderes Legislativo e Judicial na Constituição PortuguesaApresente investigação tem por objecto a reconstrução dogmática da fronteira da separação dos poderes legislativo e judicial na Constituição Portuguesa, partindo da percepção acerca do modo como, durante o constitucionalismo português, se procedeu à recepção de diferentes variantes da doutrina da separação dos poderes legislativo e judicial, seleccionando-se um repositório de soluções que se encontravam disponíveis no património histórico ocidental mas que foram objecto de mutações para sua adaptação às realidades específicas portuguesas, dando origem ao sistema híbrido presente na Constituição vigente.Observa-se, como pressuposto inicial da investigação, a ideia-chave da inexistência de um conceito ideal e unitário de separação de poderes, a que cada Constituição esteja predestinada a recorrer, aceitando-se que cada sistema de separação de poderes vigente num dado momento e numa dada comunidade política corresponde àquele que tiver sido escolhido e positivado nas estruturas normativas aprovadas pelo poder constituinte. Este estudo é, portanto, na sua essência, de perfil dogmático-positivo, determinando a fronteira legislativa-jurisdicional traçada in concreto pela Constituição vigente. Contudo, o percurso da investigação demonstra que as realidades normativas constitucionais consistem no produto de uma simples escolha que o constituinte realizou entre distintas opções que se encontravam disponíveis em repositórios anteriores. Assim, entender o sistema vigente significa, sobretudo, entender o significado que o normador de 1976 imputou a soluções pré-existentes. Por isso se parte deste pressuposto básico: estudar o sistema de inter-relacionamento entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais da Constituição de 1976 não significa estudar o sistema criado em 1975-1976, mas sim o sistema recombinado a partir de contributos pré-existentes em que o constituinte se inspirou. Esse trabalho permite identificar os factores que presidiram à escolha constituinte especifica de manutenção, como base do sistema constitucional vigente, de uma variante legicêntrica de separação de poderes que dominou cada Constituição portuguesa anterior, sem prejuízo de a obra de 1975-1976, reflectindo o seu sistema axiológico compósito e incongruente na Constituição organizatória, ter recolhido novos elementos, próprios de uma variante de matriz judicialista, não facilmente coadunáveis com aquela base legicêntrica.O resultado da obra compósita do constituinte consiste numa fronteira atípica de separação dos poderes legislativo e judicial, cujos elementos disruptivos devolvem ao intérprete a pesada tarefa de densificar a linha de demarcação entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais. -
Lei e Sentença Volume II - Separação dos Poderes Legislativo e Judicial na Constituição PortuguesaApresente investigação tem por objecto a reconstrução dogmática da fronteira da separação dos poderes legislativo e judicial na Constituição Portuguesa, partindo da percepção acerca do modo como, durante o constitucionalismo português, se procedeu à recepção de diferentes variantes da doutrina da separação dos poderes legislativo e judicial, seleccionando-se um repositório de soluções que se encontravam disponíveis no património histórico ocidental mas que foram objecto de mutações para sua adaptação às realidades específicas portuguesas, dando origem ao sistema híbrido presente na Constituição vigente.Observa-se, como pressuposto inicial da investigação, a ideia-chave da inexistência de um conceito ideal e unitário de separação de poderes, a que cada Constituição esteja predestinada a recorrer, aceitando-se que cada sistema de separação de poderes vigente num dado momento e numa dada comunidade política corresponde àquele que tiver sido escolhido e positivado nas estruturas normativas aprovadas pelo poder constituinte. Este estudo é, portanto, na sua essência, de perfil dogmático-positivo, determinando a fronteira legislativa-jurisdicional traçada in concreto pela Constituição vigente.Contudo, o percurso da investigação demonstra que as realidades normativas constitucionais consistem no produto de uma simples escolha que o constituinte realizou entre distintas opções que se encontravam disponíveis em repositórios anteriores. Assim, entender o sistema vigente significa, sobretudo, entender o significado que o normador de 1976 imputou a soluções pré-existentes. Por isso se parte deste pressuposto básico: estudar o sistema de inter-relacionamento entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais da Constituição de 1976 não significa estudar o sistema criado em 1975-1976, mas sim o sistemarecombinado a partir de contributos pré-existentes em que o constituinte se inspirou.Esse trabalho permite identificar os factores que presidiram à escolha constituinte especifica de manutenção, como base do sistema constitucional vigente, de uma variante legicêntrica de separação de poderes que dominou cada Constituição portuguesa anterior, sem prejuízo de a obra de 1975-1976, reflectindo o seu sistema axiológico compósito e incongruente na Constituição organizatória, ter recolhido novos elementos, próprios de uma variante de matriz judicialista, não facilmente coadunáveis com aquela base legicêntrica.O resultado da obra compósita do constituinte consiste numa fronteira atípica de separação dos poderes legislativo e judicial, cujos elementos disruptivos devolvem ao intérprete a pesada tarefa de densificar a linha de demarcação entre funções e órgãos legislativos e jurisdicionais. -
Os Poderes Presidenciais Sobre a Formação e a Subsistência do GovernoQuando a Assembleia Constituinte de 1975-1976 concretizou o princípio da separação de poderes de acordo com as prioridades que elegeu para o seu novo projecto nacional, também decidiu adaptar uma solução muito controversa, inspirada a partir da tradição constitucional anterior: lateralizando o papel do Parlamento, elevou o eixo formado pelo Chefe do Estado e pelo Chefe do Governo à centralidade do sistema de governo, por julgar necessário que órgãos ágeis, dotados de uma estrutura mais racionalizada, avançassem para a rápida reforma das estruturas sociais, sem verem o seu trabalho excessivamente obstaculizado por uma Assembleia parlamentar e plural. Essa opção – violentamente atacada por bancadas minoritárias durante o debate constituinte – foi adaptada, mas jamais derrogada, na Revisão Constitucional de 1982. Apesar de recentes circunstâncias conjunturais terem provocado uma radicalização das leituras do sistema de governo da Constituição Portuguesa, o intérprete constitucional não se encontra autorizado a encobrir o significado das opções constituintes – aliás inequívocas e bem documentadas – substituindo a decisão positivada na Lei Fundamental por uma solução criada por si e desprovida de correspondência com as normas da Constituição. Esta obrigação do intérprete não significa sequer qualquer concordância quanto ao mérito das opções da Assembleia Constituinte; apenas implica o reconhecimento de que essas opções foram queridas pelo legislador constituinte, que as considerou preferíveis, à luz das suas prioridades, em face de quaisquer outras alternativas então apresentadas. Essas opções constituintes valerão, pois, enquanto uma nova maioria com autoridade constituinte não determinar a sua substituição.
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Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros

