Guia Prático do Condomínio Para Condóminos e Administradores
PREFÁCIO
A evolução na economia e no modo de produção das sociedades modernas, ao concentrar as populações junto das grandes unidades fabris e estas nos locais estratégicos mais abertos à circulação das pessoas e das coisas, forjou toda a engenharia dos novos edifícios onde vivem dezenas de famílias em apartamentos independentes uns dos outros.
Definir a propriedade destes apartamentos, disciplinar o seu funcionamento e regular os variados problemas que eles levantam, fez abrir no Código Civil o Capítulo da Propriedade Horizontal, aquele que interessa e tem hoje por destinatários um grande número de pessoas.
Ora, foi na compreensão desta realidade que o Autor deste Livro procurou dar resposta a esta necessidade social dos tempos modernos, numa linguagem clara, simples e transparente dividindo o livro, para mais fácil compreensão e consulta em três capítulos, a saber: Um primeiro Capítulo preenchido com o Guia Prático do Condomínio, um segundo com a legislação respectiva e um terceiro e último com as Minutas dos requerimentos pertinentes a estas matérias.
Responde, assim, este Livro, à necessidade sentida pela generalidade das pessoas de verem traduzida em linguagem corrente, a linguagem jurídica dos Códigos dos Direitos para cuja interpretação é preciso dominar e utilizar todo um instrumental teórico específico necessário à chamada hermenêutica jurídica.
É, assim, nossa profunda convicção que esta obra reúne todos os requisitos e qualidades para triunfar junto do público, quer pelos temas que trata, quer pela organização e apresentação dos mesmos, quer pela linguagem utilizada.
E é esse êxito que lhe vaticinamos e desejamos.
Dr. Urbano Rei
Advogado
| Editora | Legis |
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| Categorias | |
| Editora | Legis |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Vasco R. Marques |
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Guia Informático do Advogado e SolicitadorÍNDICE I - A ENTREGA ELECTRÓNICA DE PEÇAS PROCESSUAIS CAP. I ENTREGA DE PEÇAS PROCESSUAIS EM SUPORTE FÍSICO E A TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA CAP. II PROCESSOS CÍVEIS 1. O sistema informático CITIUS 2. Das acções declarativas cíveis (incluído família e trabalho), procedimentos cautelares e notificações judiciais avulsas, com excepção dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal. E das acções executivas cíveis 2.1. Como aceder ao sistema informático "CITIUS" 2.1.1. Software necessário 2.1.2. Registo de utilizador do sistema "CITIUS" 2.2. Entrega electrónica de peças processuais e respectivos documentos 2.3. Notificações à contraparte 2.4. Apresentação de peças processuais por mais de um mandatário 2.5. A Distribuição 2.6. Entrega electrónica do requerimento executivo CAP. III PROCESSOS-CRIME CAP. IV INJUNÇÕES 1. O Balcão Nacional de Injunções (BNI) 2. Apresentação do requerimento de injunção em formato electrónico 2.1. Preenchimento e envio do formulário disponível no sistema informático "CITIUS" CAP. V CUSTAS JUDICIAIS CAP. VI NOTIFICAÇÕES ENTRE MANDATÁRIOS II - LISTA DE CORREIOS ELECTRÓNICOS DOS TRIBUNAIS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIOS PÚBLICOS OBSERVAÇÕES: III - JURISPRUDÊNCIA Acórdão nº 1 - TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA Acórdão nº 2 - TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA Acórdão nº 3 - TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Acórdão nº 4 - TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA Acórdão nº 5 - TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO IV - LEGISLAÇÃO CÓDIGO PROCESSO CIVIL REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro Portaria n.° 642/2004, de 16 de Junho Portaria n.º 220-A/2008 de 4 de Março
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.