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Sinopse

Nas relações de crédito internacionais intracomunitárias, a hipoteca é praticamente irrelevante, correspondendo a menos de 1% de todo o crédito concedido. Trata-se de um dado estatístico que indicia uma compartimentação dos mercados hipotecários, em desfavor da realização das liberdades fundamentais garantidas pela União Europeia.
Na presente obra, sustenta-se a liberdade de escolha da lei aplicável à hipoteca (autonomia conflitual). Assim, recusa-se a inevitabilidade de sujeição da garantia imobiliária à lei do país de situação do prédio e, ponderando incontornáveis limitações, advoga-se que a promoção do crédito hipotecário internacional no espaço europeu beneficiaria da concessão às partes da faculdade de designação do ordenamento jurídico regulador da garantia.
No fundo, a possibilidade de eleição da lei aplicável vem sendo abraçada, na União Europeia, como mecanismo eficaz de combate aos óbices que a disparidade legislativa vem materializando à realização do mercado interno europeu. Aventa-se, pois, a sua extensão para o domínio hipotecário.

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Autor

Afonso Patrão

Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dedica investigação aos domínios do Direito Internacional Privado, do Direito da União Europeia e do Direito das Coisas.

Investigador do Instituto Jurídico.


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