PREFÁCIO Dá-se à estampa, sob os auspícios da Almedina, mais uma obra da Colecção Vieira de Almeida & Associados, pensada e realizada colectivamente por autores que têm da arbitragem uma experiência adquirida na vigência do regime “libertário” da nossa Lei da Arbitragem Voluntária de 1986, primorosamente construída, de resto, e caracterizada pela escassa regulação do tribunal e do processo arbitrais, deixando aos litigantes (e aos árbitros) uma larguíssima margem de autonomia e informalidade para adaptarem a respectiva disciplina àquilo que entendiam serem seus interesses (e do processo) na matéria. Esse cenário mudou substancialmente com a actual LAV. Das abertas e miudinhas seis páginas do Diário da República de 29 de Agosto de 1986, com 107 sumariadas normas, passámos agora para as mais de treze pesadas e minuciosas páginas de 14 de Dezembro de 2011, com 275 preceitos, a maioria deles bem compactos. A actual LAV, em matéria de disciplina da arbitragem, em tantos capítulos seus, põe-nos a par das leis e experiências estrangeiras mais seguidas, adequando-a às exigências das principais convenções internacionais, nomeadamente à Lei-Modelo da Uncitral de 1985 (alterada em 2006) e à Convenção de Nova Iorque de 1958, no âmbito do que se deram passos de gigante em relação, maxime, ao tema das arbitragens internacionais que tenham lugar em Portugal e do reconhecimento e execução, entre nós, de sentenças arbitrais proferidas no estrangeiro. Por outro lado, a unificação e o alargamento do regime legal trazidos pela LAV, para além de permitirem que os temas jurídicos da arbitragem vão sendo paulatinamente objecto de uma sedimentação doutrinal e jurisprudencial em torno de questões comuns, fazem ainda com que os intervenientes na arbitragem, com maiores ou menores dificuldades, saibam já com o que esperar em relação aos problemas que poderão surgir no seu decurso, por, sem prejuízo dos campos confiados primariamente à autonomia das partes, disporem agora de um corpo de normas muito mais denso e que os previne contra decisões-surpresa dos árbitros e dos tribunais estaduais a quem também é dado intervir no seio da constituição, dessenrolar e anulação dos processos arbitrais. (…) MEO, Lisboa, Setembro de 2013
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
É Assistente de Direito Administrativo e de Direito Internacional Público na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Docente da disciplina de Instituições Públicas da Vida Económica no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Regente da disciplina de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Docente do curso de Mestrado em Direito Público da Universidade Lusíada e Docente convidado em cursos de Mestrado e Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Integra a sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados em 2006, como sócio da área de Direito Público, área que coordena na firma.
É autor de várias obras de Direito Administrativo e de vários artigos em revistas da especialidade publicadas.
As atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
O Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família.
Foram várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
O negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos.
A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico.
Livro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial
O Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista.
Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.