Manual de Administração de Condomínios
Esta nova edição reflete as múltiplas repercussões da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, do Acórdão do STJ n.º 4/2022, que procedeu à uniformização de jurisprudência, da Lei n.º 56/2023, de 3 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no instituto da propriedade horizontal. Esse ponto mágico de fusão de dois universos: propriedade e compropriedade.Na atualidade, já não basta ao administrador do condomínio a simples cobrança de quotas, com posterior liquidação das designadas “despesas comuns”; torna-se premente a superação de novos desafios e a constante atualização temática.Nestas circunstâncias, a presente edição pretende dotar os intervenientes nas relações condominiais – condóminos, empresas de administração, arrendatários, juristas e demais – das mais recentes alterações legislativas.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Manuais Profissionais |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Francisco Cabral Metello, João Verdades dos Santos |
Advogado
Advogado, Pós Graduação em Estudos Jurídicos Europeus, Pós graduação em Gestão e Direito das Empresas
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Manual de Reabilitação Urbana"A casa de alguém é um castelo", mas também, "é gratificante ver um castelo ou um edifício antigo que não está em decadência". O Dec.-Lei n.° 104/2004, de 7 de Maio, veio introduzir as designadas "SRU's" (Sociedades de Reabilitação Urbana). Nesse sentido, revoluciona, e prova preocupações. Porém, os mesmos cuidados são reafirmados em sede de "NRAU" e "Porta 65 - Jovem": reabilitar as cidades e recuperar o edificado. O papel dos proprietários, os Fundos de Investimento Imobiliário, Direitos de Autor e, benefícios fiscais, são decisivos nesta análise. A presente obra, visa proprietários/condóminos, arrendatários, usufrutuários, arquitectos, e demais interessados, envolvidos nesta temática. A introdução de formulários serve, apenas e só, de mero indicador. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos.ÍndiceI. A Reabilitação Urbana II. As "SRU's" (Sociedades de Reabilitação Urbana) III. Instrumentos Jurídicos IV. Comparticipação V. Legislação -
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da EdificaçãoO novo "RJUE" apresenta alterações/inovações significativas: criação da figura do «gestor de procedimento», alargamento das situações de isenção de licença, obras de escassa relevância urbanística, situações de mera comunicação prévia, Livro de Obra Electrónico, entre outras... O propósito da presente Obra é claro! Chegar mais longe, e referencialmente, ao maior número de interessados: administradores de condomínio, advogados, arquitectos, engenheiros, juristas e, demais intervenientes na temática. O confronto entre regimes (extinto/vigente), comentários e, a inclusão de Jurisprudência, fornecem orientações ao desenvolvimento dos processos, visando a familiarização com diferentes formas de procedimento. Um guia de consulta prático e, indispensável, antes e durante, a execução dos procedimentos. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos. Prefácio Aí está o novo "RJUE" - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, parcialmente revogado e, com diversos artigos aditados. Há muito, estas "regras", concentraram amiúde atenção do poder político. Aliás, o seu relevo social, tem sido progressivamente demonstrado pelas sucessivas alterações ocorridas. O presente trabalho, deve-se à sexta alteração (Lei n.° 60/2007, de 4 de Setembro), efectuada ao aludido regime jurídico - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro. Na verdade, tendo em especial atenção e consideração às inúmeras alterações introduzidas, o presente trabalho pretende dar o seu contributo para o cabal esclarecimento aos mais diversos intervenientes destas normas. Perfeitamente, conscientes da vasta amplitude dos problemas envolvidos e, das grandes dificuldades que uma nova lei sempre implica, somos naturalmente forçados a enfrentar e ultrapassar esse mesmo desafio. Não obstante, eventuais insuficiências, foi nosso propósito prestar com todo o esforço e seriedade intelectual, uma singela tarefa. Lisboa, Agosto de 2008. Francisco Cabral Metello Índice Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro I. Disposições preliminares II. Âmbito e competência III. Execução e fiscalização IV. Garantias dos particulares V. Taxas inerentes às operações urbanísticas VI. Disposições finais e transitórias -
Lei do Ruído - Anotado e ComentadoA premente necessidade do Direito em "proteger" o Homem, na integralidade da autêntica dimensão é - e será... -, por excelência, de todos os "Tempos". Neste quadro, logo se vê, todo e qualquer "barulho" assoma no mundo contemporâneo, uma profunda inquietação - transversal - na sociedade. O Decreto-Lei n." 9/2007, de 17 de Janeiro apresenta alterações e inovações profundas: "período do entardecer", "quadro sancionatório", "ruído de vizinhança", entre outras... A "missão" proposta, neste trabalho, constitui um verdadeiro "GRITO de alerta!..."face aos múltiplos "ruídos" do quotidiano. Pretende-se facilitar o confronto entre regimes (extinto/vigente) e, depois, fornecer um guia de consulta prático e indispensável. Naturalmente, a introdução de alguns formulários, serve - apenas e só - como meros indicadores. Afinal, "Escrever é também não falar. É calar-se. É gritar sem fazer ruído." Índice I - O Ruído II - Decreto-Lei N.º 9/2007, de 17 de Janeiro Capítulo I - Disposições Gerais Capítulo II - Planeamento municipal Capítulo III - Regulação do produção de ruído Capítulo IV - Fiscalização e regime contra-ordenacional Capítulo V - Outros regimes e disposições de carácter técnico Minutas e Formulários
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.