O Poder Disciplinar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Comentário da LGTFP
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Obra essencial para todos os que, por gosto intelectual e, ou, por interesse profissional, se confrontam com a necessidade de estudar e aprofundar as temáticas relativas ao regime da Lei Geral da Função Pública, mais especificamente as relativas ao poder disciplinar.
Efetivamente, esta obra não se resume, somente, a comentar e anotar por forma singela o articulado que no âmbito da Lei Geral da Função Pública respeita à dimensão substantiva e processual do poder disciplinar.
Reveste, pelo contrário, uma natureza abrangente e desenvolvida das várias matérias que juridicamente se entrecruzam com o tema em análise.
in Prefácio
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | J.M. Nogueira da Costa |
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Pós-graduação em Direito Penal Económico e Europeu; Procurador da República, com experiência de formação de magistrados e de coordenação e de exercício de poderes hierárquicos; Vice-Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Foi Vogal do Conselho Superior do Ministério; Considerado apto no curso de formação específico para o exercício de funções de magistrado do Ministério Público Coordenador.
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Regulamento Bruxelas II Bis, Roma IIIRegulamento de Bruxelas II Bis Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parentalRoma IIICooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicialA globalização - com o inerente alargamento e facilitação dos espaços de circulação e multiplicação e fluidificação dos relacionamentos interpessoais, designadamente os plurinacionais - vem acarretando a crescente necessidade de regulação, nos mais distintos domínios.A presente obra constitui um contributo de relevo na abordagem dos diversos segmentos do Regulamento (CE) n.º 2201/03, de 27 de novembro, em especial dos que revestem mais significativo interesse na prática judiciária, desbravando com denodo caminhos para a resolução dos problemas com os quais os aplicadores do Direito, em particular os magistrados, se veem confrontados, sem descurar a pertinente alusão à jurisprudência relevante sobre os temas em análise. -
O Poder Disciplinar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Comentário da LGTFPObra essencial para todos os que, por gosto intelectual e, ou, por interesse profissional, se confrontam com a necessidade de estudar e aprofundar as temáticas relativas ao regime da Lei Geral da Função Pública, mais especificamente as relativas ao poder disciplinar. Efetivamente, esta obra não se resume, somente, a comentar e anotar por forma singela o articulado que no âmbito da Lei Geral da Função Pública respeita à dimensão substantiva e processual do poder disciplinar. Reveste, pelo contrário, uma natureza abrangente e desenvolvida das várias matérias que juridicamente se entrecruzam com o tema em análise. in Prefácio -
Regulamentos Bruxelas II Ter e Roma III AnotadosOs Regulamentos Bruxelas II ter e Roma III constituem dois pilares fundamentais do direito da família europeu. Nesta obra procede-se a uma compilação da jurisprudência do TJUE sobre os regulamentos, inserindo-se também em cada artigo os acórdãos/decisões sumariados, bem como anotações explicativas, com análise sistemática. Trata-se de uma obra que facilitará a aplicação prática dos Regulamentos, cada vez mais habitual nos tribunais nacionais.
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A Execução do Contrato de Empreitada - 2ª EdiçãoNesta 2ª edição adicionaram-se novas temáticas como a estrutura de custos do empreiteiro, desvio de prazos, atrasos concorrentes, avaliação de impactos no prazo de execução e quebras de produtividade, nomeadamente. -
Teoria Geral do Direito Administrativo - 10ª EdiçãoComo foi assumido desde o início, esta é uma obra em permanente evolução, que tem vindo a ser atualizada em função de alterações legislativas e do surgimento de relevantes contributos doutrinais e constantemente enriquecida, quer através da abordagem de novos temas, quer porque a abordagem de outros tem vindo a ser desenvolvida e aprofundada de edição para edição. É o que, de modo particular, sucede na presente edição, em que se procede, de novo, ao alargamento do objeto do estudo e a um aperfeiçoamento que se considera muito significativo do modo pelo qual diversos temas centrais são abordados. Esperamos que o resultado possa estar à altura das expectativas dos muitos que nos têm honrado com o interesse que têm dedicado a este trabalho. -
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Anotado - Lei n.º 2/2004, de 15 de JaneiroAs presentes notas ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública visam auxiliar na interpretação e aplicação prática das diversas normas que compõem esse regime jurídico, e resultam de pesquisas e estudos realizados com vista à preparação de diversas peças jurídicas em procedimentos administrativos graciosos e contenciosos.Grande parte destas notas assenta na interpretação das normas do estatuto, em articulação com outros diplomas legais conexos e referenciando doutrina e jurisprudência atinentes, dos foros administrativo, civil, penal e de responsabilidade financeira.Espera-se que este repositório seja um auxiliar na vida profissional de todos os juristas que, habitualmente, atuam na área do direito administrativo ou que venham, ainda que pontualmente, a intervir na mesma. -
A Função Notarial dos Advogados e dos Solicitadores - 2ª EdiçãoA função notarial norteia-se hoje por um novo estatuto, o qual instituiu o sistema do notariado latino que se rege pelos princípios da legalidade, autonomia, imparcialidade, exclusividade e livre escolha. A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados e solicitadores, coloca aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade. Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados. Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial. Julgo, por isso, que a publicação desta obra pode ser útil aos advogados e solicitadores e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial. -
Direito da Organização Administrativa e Serviço PúblicoA organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo. -
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial ComentadoA presente obra corresponde ao comentário de um dos regimes com maior relevância no ordenamento jus urbanístico português - o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, regime este que foi alvo de uma revisão recente operada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo. -
Questões Fundamentais para a Aplicação do CPAA par da atividade académica, o diálogo com a Administração Pública, com juízes, advogados e outros profissionais do sector da justiça sobre as disposições do novo Código criaram nos autores a convicção de que existem aspetos fulcrais que levantam dúvidas de base na sua interpretação e que, de alguma forma, poderão prejudicar a aplicação de um regime transversal a todos os setores da Administração Pública e que se requer de aplicação quotidiana.Neste contexto, considerou-se que um texto organizado por perguntas e respostas, abrangendo algumas das disposições que se entendem mais carecidas de uma reflexão inicial, pode constituir um meio útil para começar o estudo e conhecimento do novo Código.Sem qualquer ambição de o anotar ou comentar, esperam ainda assim os autores contribuir para a divulgação e problematização de algumas das novidades e das dúvidas que, seguramente, de forma mais intensa se colocarão no momento de fazer aplicar o novo CPA. -
Código da Estrada AnotadoTodos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.