O princípio da igualdade e a pluralidade de partes na arbitragem

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Apesar da sua importância indiscutível, o respeito pelo princípio da igualdade das partes afigura-se de difícil compreensão no momento da constituição do tribunal arbitral, quando haja pluralidade de partes.
Existe, com frequência, um conflito que se estabelece entre este princípio e a mencionada constituição, conflito que tem revelado alguma fragilidade da arbitragem face aos tribunais estaduais, a ponto de muitos questionarem se não deverá recorrer-se à jurisdição estadual (e desistir da arbitral) em caso de pluralidade partes.
Neste sentido, o objecto do presente trabalho consiste em apurar se, nos termos da LAV, a arbitragem consegue dar ou não uma resposta adequada ao problema que enunciamos, afirmando-se como um verdadeiro meio de resolução alternativa de litígios.


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Autores António Pedro Pinto Monteiro
António Pedro Pinto Monteiro

Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (NOVA School of Law) na especialidade de Direito Processual. Investigador integrado do JusGov e do Ratio Legis. Director da Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação. Advogado, Árbitro e Jurisconsulto.

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