O Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

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Dado que as disposições do Capítulo X da LAV são, na sua maior parte, decalcadas das da CNI e, no que delas divergem, são mais favoráveis ao reconhecimento da obrigatoriedade de convenções respeitantes a arbitragens plurilocalizadas e ao reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras do que as da CNI, prevalecendo então sobre estas, contendo ainda normas sobre processo e competência judiciária interna, atinentes àquele reconhecimento, os tribunais portugueses poderão doravante atender apenas ao disposto na LAV, sem cuidar do estabelecido na CNI. Isso não obsta a que o conhecimento da abundante doutrina publicada em todo o mundo, em comentário à CNI, e das decisões proferidas, em sua aplicação, pelos tribunais dos Estados Contratantes, tenha inestimável valor para a correta interpretação das normas daquele Capítulo da LAV. Promover aquele conhecimento e auxiliar esta interpretação são os objetivos da presente obra.

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Editora Almedina
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Autores António Sampaio Caramelo
António Sampaio Caramelo
Advogado, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Sociedade de Advogados, RL.
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