Temas de Direito da Arbitragem
Embora todos os textos coligidos neste volume terem sido publicados, em revistas jurídicas e atas de congressos dedicados a temas de arbitragem, na vigência da anterior lei arbitragem voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto), julga-se que a sua republicação por esta via poderá ter algum interesse para os estudiosos e práticos deste meio de resolução jurisdicional de litígios. Com efeito, nesses escritos, preconizaram-se alterações para diversas soluções consagradas no regime legal vigente na altura, o suprimento de lacunas aí existentes e a correção de menos acertadas orientações jurisprudenciais formadas na sua aplicação, muito antes de, nas instâncias de produção legislativa, se ter pensado na preparação de um novo enquadramento legal para a arbitragem voluntária, em Portugal.
Dada a participação muito ativa que o autor teve na elaboração dos dois projetos de nova L.A.V. que a Direção da Associação Portuguesa de Arbitragem apresentou, em 2009 e 2010, aos Ministros da Justiça então em funções e que, com pequenas alterações, serviram de base ao projeto apresentado pela mesma entidade, em 2011, à Ministra da Justiça do atual Governo, é compreensível que a grande maioria das soluções normativas preconizadas nos textos reunidos neste volume tenham vindo a ter acolhimento no regime
aprovado pela Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro.
| Editora | Coimbra Editora |
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| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | António Sampaio Caramelo |
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O Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais EstrangeirasDado que as disposições do Capítulo X da LAV são, na sua maior parte, decalcadas das da CNI e, no que delas divergem, são mais favoráveis ao reconhecimento da obrigatoriedade de convenções respeitantes a arbitragens plurilocalizadas e ao reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras do que as da CNI, prevalecendo então sobre estas, contendo ainda normas sobre processo e competência judiciária interna, atinentes àquele reconhecimento, os tribunais portugueses poderão doravante atender apenas ao disposto na LAV, sem cuidar do estabelecido na CNI. Isso não obsta a que o conhecimento da abundante doutrina publicada em todo o mundo, em comentário à CNI, e das decisões proferidas, em sua aplicação, pelos tribunais dos Estados Contratantes, tenha inestimável valor para a correta interpretação das normas daquele Capítulo da LAV. Promover aquele conhecimento e auxiliar esta interpretação são os objetivos da presente obra. -
A Impugnação da Sentença Arbitral - 3ª EdiçãoA necessidade de os Estados exercerem um controlo efetivo sobre as sentenças arbitrais proferidas no seu território para salvaguarda de interesses fundamentais, é atestada pela análise do direito comparado e da melhor doutrina. Tal controlo visa assegurar não só a integridade do tribunal e do processo, mas também a integridade da sentença, verificando se esta contraria princípios e regras jurídicas dirigidas à proteção de interesses sentidos pela comunidade como absolutamente inderrogáveis. As tentativas de alguns comentadores, de reduzirem ao máximo o conteúdo e alcance daquele controlo, em nada contribuem para a valorização da arbitragem enquanto método de resolução jurisdicional de litígios, visto que, fragilizando a sua legitimação, enfraquecem a aceitabilidade social das decisões arbitrais. -
Direito da Arbitragem- EnsaiosColigem-se nesta publicação alguns estudos que o autor redigiu, até à data, sobre matérias regidas pela nova Lei da Arbitragem Voluntária, anteriormente vindas a público numa obra coletiva ou em diversas revistas jurídicas, por se supor que a sua reunião num único volume poderia ser vantajosa para o leitor interessado, pela maior facilidade de consulta que permite. Entendeu-se aproveitar este ensejo para confrontar o que o autor expôs e defendeu nesses ensaios, com opiniões entretanto publicadas por outros estudiosos sobre alguns dos temas ali versados, assim como com decisões proferidas pelos nossos tribunais superiores, que lhe suscitaram discordância. Foi o que se procurou fazer através das ?Notas de Atualização? inseridas após cada um dos estudos aqui reunidos. -
O Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais EstrangeirasDado que as disposições do Capítulo X da LAV são, na sua maior parte, decalcadas das da CNI e, no que delas divergem, são mais favoráveis ao reconhecimento da obrigatoriedade de convenções respeitantes a arbitragens plurilocalizadas e ao reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras do que as da CNI, prevalecendo então sobre estas, contendo ainda normas sobre processo e competência judiciária interna, atinentes àquele reconhecimento, os tribunais portugueses poderão doravante atender apenas ao disposto na LAV, sem cuidar do estabelecido na CNI. Isso não obsta a que o conhecimento da abundante doutrina publicada em todo o mundo, em comentário à CNI, e das decisões proferidas, em sua aplicação, pelos tribunais dos Estados Contratantes, tenha inestimável valor para a correta interpretação das normas daquele Capítulo da LAV. Promover aquele conhecimento e auxiliar esta interpretação são os objetivos da presente obra. -
A Impugnação da Sentença ArbitralA necessidade de os Estados exercerem um controlo efetivo, embora comedido, sobre as sentenças arbitrais proferidas no respetivo território, para salvaguarda de interesses tidos como fundamentais, é asseverada pela melhor doutrina e pelo direito comparado. Tal controlo destina-se a assegurar a integridade do tribunal, do processo e da sentença, verificando se se violaram princípios e regras jurídicas consideradas como absolutamente inderrogáveis. Os esforços de alguns comentadores no sentido de se esvaziar, ao máximo, o conteúdo desse controlo, não contribuem para a valorização da arbitragem como meio de resolução jurisdicional de litígios, porque, ao restringirem o âmbito do seu escrutínio pelos tribunais estaduais, enfraquecem a legitimidade e a aceitação social das decisões arbitrais. -
A Impugnação da Sentença Arbitral - 4ª EdiçãoA necessidade de os Estados exercerem um controlo efetivo, embora comedido, sobre as sentenças arbitrais proferidas no respetivo território, para salvaguarda de interesses tidos como fundamentais, é asseverada pela melhor doutrina e pelo direito comparado. Tal controlo destina-se a assegurar a integridade do tribunal, do processo e da sentença, verificando se se violaram princípios e regras jurídicas consideradas como absolutamente inderrogáveis. Os esforços de alguns comentadores no sentido de se esvaziar, ao máximo, o conteúdo desse controlo, não contribuem para a valorização da arbitragem como meio de resolução jurisdicional de litígios, porque, ao restringirem o âmbito do seu escrutínio pelos tribunais estaduais, enfraquecem a legitimidade e a aceitação social das decisões arbitrais.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.