O presente estudo tem como objecto a análise da distribuição do risco nos contratos de alienação.
Considerado como um dos problemas mais obscuros do Direito privado, a distribuição do risco no domínio contratual pressupõe, ab initio, a superação de dificuldades de definição conceptual, bem como a sua inserção no âmbito da transmissão de direitos reais. A estas segue-se a ponderação da normatividade histórica e comparada associada à figura, passando-se, depois, à abordagem do ordenamento jurídico vigente, nas suas diversas concretizações. Em causa estão, nomeadamente, os contratos de compra e venda, troca, doação, mútuo, sociedade, empreitada e consignação, sem prejuízo, ainda, da análise da distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente obrigacionais, nas situações de invalidade e resolução contratual, e no evento da sua estipulação pelas partes. Da equação de todos os elementos compulsados resulta uma conclusão porventura imprevista: a ultrapassagem do brocardo res perit domino.
ÍNDICE
Modo de citação e abreviaturas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
1.1. O risco
1.2. Os contratos de alienação
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.1. Direito romano
2.2. Das Ordenações do Reino ao período pré-codificador
2.3. O Código Civil de Seabra
3. ALGUMAS EXPERIÊNCIAS E MODELOS DE DIREITO ESTRANGEIRO
E INTERNACIONAL
3.1. Razão de ordem
3.2. Direito estrangeiro
3.3. Direito internacional e modelos regulatórios
4. O REGIME JURÍDICO DO RISCO NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO
4.1. Risco obrigacional e risco real
4.2. Risco real
4.3. Contratos de alienação paradigmáticos
4.4. Contratos eventual ou acessoriamente alienatórios
4.5. A distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente, obrigacionais
4.6. Risco e crise contratual
4.7. Risco e autonomia privada
5. ESBOÇO DE SÍNTESE DO REGIME JURÍDICO VIGENTE
5.1 A tentativa de formulação de um princípio geral no ordenamento jurídico português: em busca do tempo perdido?
5.2. Movimento diacrónico de alteração de paradigmas ou de eterno retorno?
Bibliografia consultada
Jurisprudência consultada
O instituto da salvação marítima constitui uma das mais salientes especificidades dogmáticas que o Direito Marítimo encerra, em muito havendo contribuído para a sua consideração como um ramo de Direito especial, se não mesmo dotado de autonomia.
A perigosidade da actividade humana no mar - meio onde as fronteiras tendencialmente se esbatem - acarretou o desenvolvimento, desde os primórdios, de mecanismos de atenuação dos danos emergentes daquela. Estes instrumentos, cujo fundamento ético-religioso é indesmentível, surgiram ancorados numa concepção de solidariedade ou comunhão humanas perante situações de risco, constituindo, em termos jurídicos, uma manifestação do que vem sendo designado como "solidariedade externa" no mar ou solidariedade proveniente do exterior do navio ou da expedição marítima.
Índice
1. Introdução
2. Evolução histórica do instituto
3. Outros ordenamentos jurídicos
4. Demarcação da figura no Direito português
5. Regime jurídico da salvação marítima
6. O contrato de salvação marítima
7. Síntese e perspectivas futuras da salvação marítima
As atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
O Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família.
Foram várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
O negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos.
A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico.
Livro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial
O Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista.
Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.