Os Poderes do Presidente da República

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O estudo que se apresenta tem como pano de fundo a análise dos poderes do presidente da República, quer do ponto de vista do Direito Constitucional positivo, quer do ponto de vista do Direito Público Comparado. E, em particular, a delimitação do exercício da função presidencial face ao exercício da função governamental.

A presença do instituto da referenda delimita os poderes próprios do presidente da República do exercício dos seus poderes partilhados. Os actos do presidente da República sujeitos a referenda indicam que estes decorrem, originariamente, da função governamental. Os actos dispensados de referenda, que estes se integram na função presidencial.
Por isso também não poderá falar-se, entre nós, na existência de um sistema “semipresidencial”, ou mesmo de um sistema “misto” parlamentar-presidencial, mas, ao invés, de um sistema de base parlamentar. Mas um sistema, ainda assim, a que lhe é acoplado um específico “correctivo presidencial”.

Só isso justifica a concessão ao presidente da República de específicas funções de “garantia” e “arbitragem” políticas, que aqui devem ser vistas, em primeira linha, como o exercício efectivo de poderes de “correcção” e de “limitação” constitucionais, cuja eficácia resulta muito mais numa questão de autoridade pessoal do que do exercício de funções políticas.

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Autores Cristina Queiroz
Cristina Queiroz

Professora Catedrática da NOVA Law School. Especialista em Ciências Jurídico-Políticas. Licenciada (1980), Mestre (1986) e Doutorada (1998) em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Agregada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Foi Investigadora convidada no Instituto Max-Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público, Heidelberga em 1986-1987 e 1992-1996.

É Membro dos seguintes centros de investigações, associações e institutos: CEDIS, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, NOVA School of Law; Associação Portuguesa de Direito Constitucional, filiada na Associação Internacional de Direito Constitucional/”International Association of Constitutional Law”/“Association Internationale de Droit Constitutionnel” (IACL-AIDC); Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (IDCLB); Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social, filiada na “International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy” (IVR); Sociedade Portuguesa de Criminologia, filiada na “International Society of Criminology” (ISC).

Pertence aos seguintes painéis de avaliação: Fundação para a Ciência e a Tecnologia na atribuição de bolsas de pós-doutoramento; Comissão da União Europeia, Programa Priamus, Horizonte 2020".

Áreas de Investigação: Direito Constitucional, Direito Público Comparado, Direitos Fundamentais, Justiça Constitucional, Direito Internacional e Relações Internacionais. 

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