O Parlamento como factor de decisão política
Índice
Capítulo I - Enquadramento Histórico-Institucional
Capítulo II - Estrutura e Funções
Capítulo III - A Organização Interna do Parlamento
Capítulo IV - As Diferentes Técnicas de Controle
Capítulo V - "Influência Correctiva" da Jurisprudência do Tribunal Constitucional
| Editora | Coimbra Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Cristina Queiroz |
Professora Catedrática da NOVA Law School. Especialista em Ciências Jurídico-Políticas. Licenciada (1980), Mestre (1986) e Doutorada (1998) em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Agregada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Foi Investigadora convidada no Instituto Max-Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público, Heidelberga em 1986-1987 e 1992-1996.
É Membro dos seguintes centros de investigações, associações e institutos: CEDIS, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, NOVA School of Law; Associação Portuguesa de Direito Constitucional, filiada na Associação Internacional de Direito Constitucional/”International Association of Constitutional Law”/“Association Internationale de Droit Constitutionnel” (IACL-AIDC); Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (IDCLB); Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social, filiada na “International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy” (IVR); Sociedade Portuguesa de Criminologia, filiada na “International Society of Criminology” (ISC).
Pertence aos seguintes painéis de avaliação: Fundação para a Ciência e a Tecnologia na atribuição de bolsas de pós-doutoramento; Comissão da União Europeia, Programa Priamus, Horizonte 2020".
Áreas de Investigação: Direito Constitucional, Direito Público Comparado, Direitos Fundamentais, Justiça Constitucional, Direito Internacional e Relações Internacionais.
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Direito Constitucional - As Instituições do Estado Democrático e ConstitucionalDa introdução [...]O Direito constitui uma forma de regulamentação de comportamentos exteriores numa determinada ordem jurídica individual e concreta. Mas a solução buscada para os problemas que surgem no decorrer da vida constitucional, abrangendo com este conceito as relações de vida estadual e não estadual, são semelhantes no espaço comum europeu e euro-atlântico. Por esta razão, da leitura e análise do Direito Constitucional nacional não pode estar ausente o elemento de Direito Comparado, o quinto método de interpretação constitucional, isto é, os contributos mais relevantes. [...]Que esta chave de leitura, análise e interpretação do Direito Constitucional e da Teoria da Constituição possa cumprir a função para que foi pensada e desenhada. Não se trata apenas de ler, mas também de pensar. -
Direito Internacional e Relações InternacionaisNOTA PRÉVIA O texto que se publica corresponde ao "relatório" com o programa, os conteúdos e os métodos da disciplina de "Direito Internacional e Relações Internacionais", apresentado em provas públicas de Agregação. À época em que foi concluído Maio de 2006 a disciplina de "Direito Internacional Público e Europeu", como então vinha designada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, era anual. Por essa razão os conteúdos temáticos nele versados resultam mais extensos do que aqueles que se justificariam numa cadeira semestral de um Curso de Licenciatura. Mas apesar da alteração posterior do plano de estudos do Curso de Licenciatura, que provocou a redução da disciplina para um único semestre lectivo, a verdade é que os mesmos continuam a justificar-se pelas razões que serão expostas em seguida na ."Introdução". Uma palavra, ainda, no que concerne ao capítulo introdutório. As alterações que nele se verificam decorrem unicamente da sua adaptação ao formato de "manual", sendo consequentemente expurgado das partes que mais directamente tinham a ver com o "relatório", exigível na prestação de provas académicas. De igual modo, o testo na sua integralidade será publicado sem alterações, à excepção daquelas que se impõem pela actualização do mesmo, incluindo a citação das últimas edições de autores portugueses e estrangeiros. Lisboa, Setembro de 2008. C. Q. Índice Introdução Capítulo I - Direito Internacional e Relações Internacionais Capítulo II - O Direito Internacional em Perspectiva Capítulo III - Os Fundamentos do Direito Internacional Capítulo IV - Direito Internacional e Direito Interno Capítulo V - A Personalidade Internacional Capítulo VI - A Personalidade Internacional ( cont. ) Capítulo VII - A Jurisdição Interna dos Estados Capítulo VIII - Soberana Territorial e Espaços Marítimos Internacionais Capítulo IX - O Direito dos Tratados Capítulo X - A Utilização da Força Capítulo XI - A Solução Pacífica dos Diferidos Capítulo XII - As Organizações Internacionais -
Direitos Fundamentais (Teoria Geral)Da introdução "[...]São não apenas as questões relativas ao "conceito" de Direitos Fundamentais, mas também as concernentes ao conceito de "norma" de Direitos Fundamentais, incluindo a respectiva "estrutura". Mas também as questões de "interpretação" e "aplicação" dos Direitos Fundamentais, que incluem as questões pertinentes da "restrição" e "configuração" de direitos, a constitucionalização de "novos" Direitos Fundamentais, a "delimitação" dos Direitos Fundamentais no caso concreto, a "vis expansiva" dos Direitos Fundamentais e, por último, a questão do "futuro" dos Direitos Fundamentais. Esta opção - e estrutura do trabalho - representa uma teoria actual da Constituição e do Direito Constitucional que se intende ver preservada." -
Direito Constitucional InternacionalA obra tem como objectivo o estudo do direito constitucional no contexto europeu e os efeitos da globalização (mudança política, social e cultural) no modelo tradicional de Estado. Visando contribuir para uma reflexão e recolocação do Direito, e, particularmente, do Direito Constitucional, no quadro das suas pré-condições conceptuais fundamentais, isto é, dos respectivos paradigmas A autora apresenta uma re-visitação e re-interpretação dos conceitos jusconstitucionais e jusinternacionais básicos, no confronto com a emergência de um possível novo sistema político à escala transnacional e global. -
Poder Constituinte, Democracia e Direitos Fundamentais - Uma Via Constitucional para a Europa?"Onde encontrará o Infatigável viajante o último lugar de repouso?" É essa a estrofe inicial do belíssimo poema de Heinrich Heine, deliberadamente colocado como proémio do presente estudo. Um estudo que descreve também ele uma viagem. A viagem de diferentes povos integrantes cia cultura europeia ocidental na busca cie novas fornias políticas no quadro de uma sã convivência democrática. A questão da Europa diz respeito a todos. É aos cidadãos que compete determinar a autoridade normativa última numa comunidade política individual e concreta. Mas a Cidade não é já a cidade antiga, demarcada pelas diferentes fronteiras estaduais. É antes uma sociedade de pessoas definida em termos de partilha e comunhão de valores. A história da Europa não é, pois, uma história de Estados e de governos, mas dos seus diferentes povos. E assenta numa identidade colectiva comum. Numa identidade constitucional, em suma. Mas a construção de uma concreta comunidade política implica uma decisão. E esse particular momento de decisão exige que as questões de legitimidade e de organização do poder político possam ser discutidas e debatidas abertamente e ser objecto de uma deliberação pública. "Wo wird einst des Wandermüden/Letzte Ruhestätte sein?" CRISTINA QUEIROZ INDICE I Os Modelos Historicista, Individualista e Estadualista de evolução dos direitos fundamentais II Poder Constituinte e Poderes Constituídos III Democracia, Constituição e Direitos Fundamentais IV Poder Constituinte e Forma Constitucional: o Caso da União Europeia V Uma Via Constitucional para a Europa? -
Os Poderes do Presidente da RepúblicaO estudo que se apresenta tem como pano de fundo a análise dos poderes do presidente da República, quer do ponto de vista do Direito Constitucional positivo, quer do ponto de vista do Direito Público Comparado. E, em particular, a delimitação do exercício da função presidencial face ao exercício da função governamental. A presença do instituto da referenda delimita os poderes próprios do presidente da República do exercício dos seus poderes partilhados. Os actos do presidente da República sujeitos a referenda indicam que estes decorrem, originariamente, da função governamental. Os actos dispensados de referenda, que estes se integram na função presidencial. Por isso também não poderá falar-se, entre nós, na existência de um sistema semipresidencial, ou mesmo de um sistema misto parlamentar-presidencial, mas, ao invés, de um sistema de base parlamentar. Mas um sistema, ainda assim, a que lhe é acoplado um específico correctivo presidencial. Só isso justifica a concessão ao presidente da República de específicas funções de garantia e arbitragem políticas, que aqui devem ser vistas, em primeira linha, como o exercício efectivo de poderes de correcção e de limitação constitucionais, cuja eficácia resulta muito mais numa questão de autoridade pessoal do que do exercício de funções políticas. -
Direito Internacional e Relações Internacionais - Organizações InternacionaisO estudo que se apresenta dirige-se, em geral, a todos os estudantes e diplomados que pretendam aprofundar os seus conhecimentos na área do Direito e Relações Internacionais. E, em particular, aos que desejem ingressar ou adquirir competências nas carreiras de investigação, magistratura, diplomacia e assessoria jurídica, quer a nível interno, quer a nível internacional.Antes de mais, porque se entende que acima dos Estados não existe uma zona sem lei, antes uma zona de aplicação de normas de Direito Internacional.Em consequência, o Direito Internacional é hoje não um mero direito de reciprocidade, coexistência ou coordenação entre os Estados, mas um direito de cooperação que envolve todos o sujeitos e actores intervenientes.Não apenas os Estados e as Organizações Internacionais, mas ainda os novos actores globais, que configuram e definem espacialmente a estrutura da esfera pública global e internacional.Capítulo I - Direito e Relações InternacionaisCapítulo II - As Organizações Internacionais: mecanismo necessário da sociedade internacionalCapítulo III - O estatuto das Organizações InternacionaisCapítulo IV - As funções das Organizações Internacionais no sistema político mundialCapítulo V - O sistema das Nações UnidasCapítulo VI - A evolução ulterior do sistema das Nações UnidasCapítulo VII - As Nações Unidas e o seu sistemaCapítulo VIII - As organizações regionaisCapítulo IX - As organizações europeias -
O Tribunal Constitucional e os Direitos SociaisO Estado social apresenta-se hoje como uma dimensão constitutiva da moderna estadualidade. Corresponde, nestes precisos termos, a um modelo universal no qual o Estado, isto é, todos nós, assume a responsabilidade pelo bem-estar geral, incluindo a igualdade e a justiça social.O Estado social não é unicamente um projecto político, mas também normativo. Por isso as chamadas "cláusulas do Estado social", e, em particular, o disposto nos artigos 1º e 2º da Constituição da República, não são desprovidas de sentido ou mesmo de efeitos jurídicos.A atestá-lo está, entre outras, a jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de direitos fundamentais sociais, analisada e comentada no corpo deste estudo. E que expressa, além do mais, uma concepção particular dos direitos fundamentais sociais no Estado social, vinculando-os ao processo político democrático.Essas cláusulas servem de critério ou parâmetro de controlo para o Tribunal Constitucional. E desenvolvem ainda a importante função de contribuir para a manutenção dos índices de confiança e legitimação do processo político democrático.1. O princípio do "salus rei publicae2. O aumento do poder de governo e a litigiosidade em sede económica e social3. Os argumentos invocados4. Em particular, o princípio da "confiança" legítima5. A teoria das margens de acção do legislador6. O princípio de igualdade7. O princípio da proporcionalidade8. A margem de acção epistémica empírica e normativa9. A fixação dos efeitos jurídicos da decisão de inconstitucionalidade10. A utilização da Lei do Orçamento do Estado para alteração de regimes jurídicos substantivo -
Justiça ConstitucionalO estudo que se publica reproduz as lições da Autora na disciplina de "Justiça Constitucional". Estas não se centram unicamente no chamado "Direito Processual Constitucional", antes nas funções e no papel que deve jogar a Justiça Constitucional no quadro de um Estado de Direito democrático e constitucional. Sem esquecer a chamada "Jurisdição Constitucional Multinível" no quadro de uma "abertura", "cooperação" e "interdependência" entre a ordem jurídica nacional e as restantes ordens jurídicas, designadamente, a europeia e a internacional. Um outro dado a reter - a relevância que se concede ao Direito Constitucional norte-americano, e, na Europa, ao Direito Constitucional alemão, que integram, o primeiro, a Jurisdição Constitucional mais antiga, e que serviu de modelo aos Tribunas de Justiça Constitucional europeus, inclusive no sistema europeu kelseniano de justiça concentrada, de tal sorte que não se poderá conhecer em profundidade e rigor o Direito Constitucional sem um bom conhecimento da jurisprudência dos tribunais, e, em particular, dos tribunais de Justiça Constitucional. Nesta perspectiva, o programa, estrutura e metodologia propostos desenvolvem sinergias entre diferentes jurisdições e ordens jurídicas. E dirige-se, principalmente, a estudantes, investigadores e outras profissões jurídicas que pretendam seguir a carreira académica, de investigação, diplomacia,magistratura, advocacia, e outras actividades de consultadoria e assessoria jurídicas, intra e extra muros. Uma tarefa que internaliza e concretiza o núcleo central de uma metodologia, simultaneamente, multidimensional, interdisciplinar e comparativa, no quadro do Direito Constitucional, e que reflecte, por último, uma "mudança de estrutura" e de "paradigma" na resolução dos principais problemas e questões do constitucionalismo "no" e "para além" do Estado. -
Novos Estudos de Direito Público Comparado, Filosofia do Direito e Relações Internacionais - Tomo IA colecção Novos Estudos pretende levar ao conhecimento de toda a comunidade jurídica uma doutrina inovadora e actual, que possibilite o debate de ideias e que seja um convite à reflexão. Ela representa uma compilação de textos jurídicos, e nasce da necessidade que a Petrony encontrou de publicar, sobre um vasto conjunto de matérias de direito, estudos de reconhecido valor científico, realizados por conceituados Autores. “Os estudos que se publicam, relativos ao domínio do Direito Público Comparado, Filosofia do Direito e Relações Internacionais, foram escritos em diferentes épocas, de 2017 a 2005, no presente tomo. O objectivo da publicação é simples e linear. Trata-se de delimitar os contornos de uma Ciência de Direito Público Comparada pelo recurso a um método interdisciplinar, multidimensional, multijurisdicional e multinível, nas suas diferentes e várias vertentes. Uma tarefa que pressupõe, necessariamente, um conceito amplo de “Direito Público”, rectius de “Direito Político”, que se apresenta como o resultado de um processo de secularização, racionalização e constitucionalização dos domínios político e societário. E que delineia, no seu conjunto, um discurso jurídico europeu comum, já que as respectivas origens e raízes são europeias, incluindo a respectiva especialização e institucionalização em diferentes disciplinas. E que comporta, por último, um trabalho de interpretação, que integra não apenas uma nova categoria de preceitos jurídicos, mas ainda uma nova categoria de ideias. Conceitos com os quais opera o jurista, e que devem, por isso, ser delimitados em termos multidisciplinares e comparativos.” O Autor
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A Esquerda não é WokeSe somos de esquerda, somos woke. Se somos woke, somos de esquerda.Não, não é assim. E este erro é extremamente perigoso.Na sua génese e nas suas pedras basilares, o wokismo entra em conflito com as ideias que guiam a esquerda há mais de duzentos anos: um compromisso com o universalismo, uma distinção objetiva entre justiça e poder, e a crença na possibilidade de progresso. Sem estas ideias, afirma a filósofa Susan Neiman, os wokistas continuarão a minar o caminho até aos seus objetivos e derivarão, sem intenção mas inexoravelmente, rumo à direita. Em suma: o wokismo arrisca tornar-se aquilo que despreza.Neste livro, a autora, um dos nomes mais importantes da filosofia, demonstra que a sua tese tem origem na influência negativa de dois titãs do pensamento do século XXI, Michel Foucault e Carl Schmitt, cuja obra menosprezava as ideias de justiça e progresso e retratava a vida em sociedade como uma constante e eterna luta de «nós contra eles». Agora, há uma geração que foi educada com essa noção, que cresceu rodeada por uma cultura bem mais vasta, modelada pelas ideias implacáveis do neoliberalismo e da psicologia evolutiva, e quer mudar o mundo. Bem, talvez seja tempo de esta geração parar para pensar outra vez. -
Não foi por Falta de Aviso | Ainda o Apanhamos!DOIS LIVROS DE RUI TAVARES NUM SÓ: De um lado, as crónicas que há muito alertavam para a ameaça do autoritarismo Do outro, aquelas que nos apontam o caminho para um Portugal melhor Não foi por Falta de Aviso. Na última década e meia, enquanto o mundo lutava com as sequelas de uma crise financeira e enfrentava uma pandemia, crescia uma ameaça maior à nossa forma democrática de vida. O regresso do autoritarismo estava à vista de todos. Mas poucos o quiseram ver, e menos ainda nomear desde tão cedo. Não Foi por Falta de Aviso é um desses raros relatos. Porque o resto da história ainda pode ser diferente. Ainda o Apanhamos! Nos 50 anos do 25 Abril, que inaugurou o nosso regime mais livre e generoso, é tempo de revisitar uma tensão fundamental ao ser português: a tensão entre pequenez e grandeza, entre velho e novo. Esta ideia de que estamos quase sempre a chegar lá, ou prontos a desistir a meio do caminho. Para desatar o nó, não basta o «dizer umas coisas» dos populistas e não chegam as folhas de cálculo dos tecnocratas. É preciso descrever a visão de um Portugal melhor e partilhar um caminho para lá chegar. SINOPSE CURTA Um livro de Rui Tavares que se divide em dois: de um lado, as crónicas que há muito alertavam para a ameaça do autoritarismo; do outro, as crónicas que apontam o caminho para um Portugal melhor. -
O Fim da Paz PerpétuaO mundo é um lugar cada vez mais perigoso e precisamos de entender porquêCom o segundo aniversário da invasão da Ucrânia, que se assinala a 24 de Fevereiro, e uma outra tragédia bélica em curso no Médio Oriente, nunca neste século o mundo esteve numa situação tão perigosa. A predisposição bélica e as tensões político-militares regressaram em força. A ideia de um futuro pacífico e de cooperação entre Estados, sonhada por Kant, está a desmoronar-se.Este livro reflecte sobre o recrudescimento de rivalidades e conflitos a nível internacional e sobre as grandes incógnitas geopolíticas com que estamos confrontados. Uma das maiores ironias dos tempos conturbados que atravessamos é de índole geográfica. Immanuel Kant viveu em Königsberg, capital da Prússia Oriental, onde escreveu o panfleto Para a Paz Perpétua. Königsberg é hoje Kaliningrado, território russo situado entre a Polónia e a Lituânia, bem perto da guerra em curso no leste europeu. Aí, Putin descerrou em 2005 uma placa em honra de Kant, afirmando a sua admiração pelo filósofo que, segundo ele, «se opôs categoricamente à resolução de divergências entre governos pela guerra».O presidente russo está hoje bem menos kantiano - e o mundo também. -
Manual de Filosofia PolíticaEste Manual de Filosofia Política aborda, em capítulos autónomos, muitas das grandes questões políticas do nosso tempo, como a pobreza global, as migrações internacionais, a crise da democracia, a crise ambiental e a política de ambiente, a nossa relação com os animais não humanos, a construção europeia, a multiculturalidade e o multiculturalismo, a guerra e o terrorismo. Mas fá-lo de uma forma empiricamente informada e, sobretudo, filosoficamente alicerçada, começando por explicar cada um dos grandes paradigmas teóricos a partir dos quais estas questões podem ser perspectivadas, como o utilitarismo, o igualitarismo liberal, o libertarismo, o comunitarismo, o republicanismo, a democracia deliberativa, o marxismo e o realismo político. Por isso, esta é uma obra fundamental para professores, investigadores e estudantes, mas também para todos os que se interessam por reflectir sobre as sociedades em que vivemos e as políticas que queremos favorecer. -
O Labirinto dos PerdidosMaalouf regressa com um ensaio geopolítico bastante aguardado. O autor, que tem sido um guia para quem procura compreender os desafios significativos do mundo moderno, oferece, nesta obra substantiva e profunda, os resultados de anos de pesquisa. Uma reflexão salutar em tempos de turbulência global, de um dos nossos maiores pensadores. De leitura obrigatória.Uma guerra devastadora eclodiu no coração da Europa, reavivando dolorosos traumas históricos. Desenrola-se um confronto global, colocando o Ocidente contra a China e a Rússia. É claro para todos que está em curso uma grande transformação, visível já no nosso modo de vida, e que desafia os alicerces da civilização. Embora todos reconheçam a realidade, ainda ninguém examinou a crise atual com a profundidade que ela merece.Como aconteceu? Neste livro, Amin Maalouf aborda as origens deste novo conflito entre o Ocidente e os seus adversários, traçando a história de quatro nações preeminentes. -
Esquerda e Direita: guia histórico para o século XXIO que são, afinal, a esquerda e a direita políticas? Trata-se de conceitos estanques, flutuantes, ou relativos? Quando foi que começámos a usar estes termos para designar enquadramentos políticos? Esquerda e Direita: guia histórico para o século XXI é um ensaio historiográfico, político e filosófico no qual Rui Tavares responde a estas questões e explica por que razão a terminologia «esquerda / direita» não só continua a ser relevante, como poderá fazer hoje mais sentido do que nunca. -
Textos Políticos - Antologia«É aos escritos mais evidentemente políticos que é dedicada a escolha que se segue. É uma escolha pessoal – não há maneira menos redundante de dizer o óbvio. A minha intenção é pôr em destaque a dedicação de Gramsci a um projecto revolucionário muito claro: a assunção do poder por qualquer meio adequado para chegar a uma “ditadura do proletariado” que – ai de nós!, como diria Gramsci – terá de ser encarnada inicialmente pelo domínio do Partido e dos seus “melhores”, da sua aristocracia. Gramsci não tem medo das palavras – mas conhece o seu poder. Daí a sua popularidade entre uma extrema-esquerda como a do defunto Podemos, por exemplo, cujo ex-chefe carismático disse, numa entrevista aos Financial Times: “A realidade é definida pelas palavras. De modo que quem é dono das palavras tem o poder de moldar a realidade”. Essa ditadura não é o que nós julgamos ver: quer dizer, dizem-nos, liberdade.» da Introdução. -
Introdução ao ConservadorismoUMA VIAGEM À DOUTRINA POLÍTICA CONSERVADORA – SUA ESSÊNCIA, EVOLUÇÃO E ACTUALIDADE «Existiu sempre, e continua a existir, uma carência de elaboração e destilação de princípios conservadores por entre a miríade de visões e experiências conservadoras. Isso não seria particularmente danoso por si mesmo se o conservadorismo não se tivesse tornado uma alternativa a outras ideologias políticas, com as quais muitas pessoas, alguns milhões de pessoas por todo o mundo, se identificam e estão dispostas a dar o seu apoio cívico explícito. Assim sendo, dizer o que essa alternativa significa em termos políticos passa a ser uma tarefa da maior importância.» «O QUE É O CONSERVADORISMO?Uma pergunta tão directa devia ter uma resposta igualmente directa. Existe essa resposta? Perguntar o que é o conservadorismo parece supor que o conservadorismo tem uma essência, parece supor que é uma essência, e, por conseguinte, que é subsumível numa definição bem delimitada, a que podemos acrescentar algumas propriedades acidentais ou contingentes.»