É Possível Reclamar das Decisões do Orgão da Execução Fiscal?, Sim, Claro. E, de Outras Autoridades da Administração Tributária? Também
É POSSÍVEL RECLAMAR DAS DECISÕES DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL?
SIM, CLARO.
E, DE OUTRAS AUTORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA?
TAMBÉM.
– 4.ª Edição –
NOVA EDIÇÃO
Atualizada de acordo com o
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DE 2021
(Atualizada até à Lei n.º 7/2021, de 26/02)
Normalmente, ante uma execução fiscal, a reacção que ocorre é a da oposição.
É questão de descortinar fundamento para tanto.
Deixando-se intocável toda uma série de decisões e práticas de actos da autoria do órgão da execução fiscal e de outras autoridades da administração tributária.
E, não obstante, é relevante a sua apreciação, até porque aí pode residir o êxito de eventual oposição.
Podendo até, aliás, conseguir-se a anulação ou, quando menos, fazer cumprir as regras de jogo tantas vezes olvidadas ou espezinhadas pelos agentes tributários.
O trabalho que ao diante vai anda ao redor desse antanho da execução fiscal.
Foi toda a gama de possibilidades de reacção às decisões do órgão de execução fiscal e de outras autoridades tributárias que procuramos verter neste tomo.
Matéria pouco tratada entre os fiscalistas, maugrado a valia que lhe assiste.
Teríamos conseguido transmitir aquilo a que nos propusemos?
Parafraseando Tchaikovski: «Não sei se gosto disto, mas foi o que eu quis dizer».
Coleção NOVA FISCUS n.º 08
| Editora | Librum Editora |
|---|---|
| Coleção | NOVA FISCUS |
| Categorias | |
| Editora | Librum Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Helder Martins Leitão |
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Formalismos do Processo Especial3.ª Edição actualizada, c/Decs.-Lei n.º 38/03, de 8/3, 199/03, de 10/9, 324/03, de 27/12 e 53/04, de 18/3 Índice - Acção de Divisão de Coisa Comum ou de Águas - Regulação e Repartição de Avarias Marítimas - Da Prestação de Caução - Da Expurgação de Hipotecas - Da Venda Antecipada de Penhor - Das Interdições e Inabilitações - Da Prestação de Contas - Da Consignação em Depósito - Da Acção de Indemnização contra Magistrados - Da Revisão de Sentenças Estrangeiras - Da Execução Especial por Alimentos - Da Liquidação Judicial de Sociedades - Da Liquidação da Herança Vaga em Benefício do Estado - Do Divórcio e Separação Litigiosos - Do Divórcio e Separação por Mútuo Consentimento - Da Reforma de Documentos, Autos e Livros - Da Justificação da Ausência - Do Inventário - Providências Relativas aos Filhos e aos Cônjuges - Processos de Suprimento - Alienação ou Oneração de Bens Dotais e de Bens Sujeitos a Fideicomisso - Conselho de Família - Curadoria Provisória dos Bens do Ausente - Fixação Judicial do Prazo - Notificação para Preferência - Herança Jacente - Exercício da Testamentaria - Tutela da Personalidade, do Nome e da Correspondência Confidencial - Apresentação de Coisas ou Documentos - Exercício de Direitos Sociais - Providências Relativas aos Navios e à sua Carga - Atribuição de Bens de Pessoa Colectiva Extinta -
Da Acção de Preferência Direito de preferência Notificação para preferência Acção de preferência Doutrina Jurisprudência Formulário Índice de exemplos práticos -
O Processo de Declaração no Código de Processo CivilA Remissão O Comentário A Prática A JurisprudênciaÍndice - Dos Articulados (arts. 467.º a 507.º) - Da Audiência Preliminar (arts. 508.º a 512.º-B) - Das Instrução do Processo (arts. 513.º a 645.º) - Da Discussão e Julgamento da Causa (arts. 646.º a 657.º) - Da Sentença (arts. 658.º a 675.º) - Dos Recursos (arts. 676.º a 800.º) -
Do Processo de ExecuçãoSe a decisão final não salta do papel, se a sentença não se desembrulha, se o aresto se queda inerte, então, a Justiça não passa de simulação, de coisa lúdica ou, pior ainda, de cadáver putrefacto. Há que insuflar-lhe dinâmica, acostar-lhe motores, desprender-lhe amarras. Executá-la. Mas, com verdade; mas, concretamente; mas, sacando-lhe resultados práticos. A importância do processo executivo é de monta tal que o seu inêxito é, será, o carrasco da Justiça, como, aliás, se vem constatando. E, não foi o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nem mesmo a Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, que vieram alterar a desesperada situação. De todo, que não. Pena, uma vez mais, o legislador ter cutucado a onça com vara muito curta. -
CIRE - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Comentado e Anotado)Atento o número crescente de insolvências, até mesmo entre pessoas singulares, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, passa a ter, maugradamente, uma especial (e sinistra) importância.A merecer, consequentemente, soezes anotações e comentários.Breves e, sobretudo, índices de elementos para habilitar o consulente à aplicação prática do diploma.Que longo, intragável e altamente confuso, basta o texto legislativo! -
Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e ComentadoJá c/Dec.-Lei n.° 238/06, de 20/12 e Lei n.° 53-A/06, de 29/12 ÍNDICE GERAL Prefácio Abreviaturas mais usadas Decreto-Lei n° 433/99, de 26 de Outubro CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO TÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO I - Âmbito e direito subsidiário CAPÍTULO II - Dos sujeitos procedimentais e processuais Secção I - Da personalidade e da capacidade tributárias Secção II - Da legitimidade Secção III - Da competência Secção IV - Dos actos procedimentais e processuais Subsecção / - Dos prazos Subsecção II- Do expediente interno Subsecção III - Das notificações e citações TÍTULO II - Do procedimento tributário CAPITULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Procedimentos prévios de informação e avaliação CAPÍTULO III - Do procedimento de liquidação Secção I - Da instauração Secção II - Da decisão Secção III - Dos juros indemnizatórios Secção IV - Procedimentos próprios CAPÍTULO IV - Do reconhecimento dos benefícios fiscais CAPÍTULO V - Dos recursos hierárquicos CAPÍTULO VI - Do procedimento de reclamação graciosa CAPÍTULO VII - Da cobrança Secção I - Disposições gerais Secção II - Das garantias da cobrança Secção III - Do pagamento voluntário Secção IV - Das formas e meios de pagamento TÍTULO III - Do processo judicial tributário CAPÍTULO I - Disposições gerais Secção I - Da natureza e forma de processo judicial tributário Secção II - Das nulidades do processo judicial tributário CAPÍTULO II - Do processo de impugnação Secção l - Disposições gerais Secção II - Da petição Secção III - Da contestação Secção IV - Do conhecimento inicial do pedido Secção V - Da instrução Secção VI - Da sentença Secção VII - Dos incidentes Secção VIII - Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta CAPITULO III - Dos processos de acção cautelar Secção I - Disposições gerais Secção II - Do arresto Secção III - Do arrolamento Secção IV - Da apreensão Secção V - Da impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária CAPÍTULO IV - Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária CAPITULO V - Dos meios processuais acessórios CAPÍTULO VI - Da intimação para um comportamento TÍTULO IV - Da execução fiscal CAPÍTULO I - Disposições gerais Secção I - Do âmbito Secção II - Da competência Secção III - Da legitimidade Subsecção I - Da legitimidade dos exequentes Subsecção II - Da legitimidade dos executados Secção IV - Dos títulos executivos Secção V - Das nulidades processuais Secção VI - Dos incidentes e impugnações Secção VII - Da suspensão, interrupção e extinção do processo CAPÍTULO II - Do processo Secção I - Disposições gerais Secção II - Da instauração e citação Secção III - Garantias especiais Secção IV - Do pagamento em prestações Secção V - Da dação em pagamento Secção VI - Da oposição Secção VII - Da apreensão de bens Subsecção I - Do arresto Subsecção II - Da penhora Subsecção III - Dos embargos de terceiro Secção VIII - Da convocação dos credores e da verificação dos créditos Secção IX - Da venda dos bens penhorados Secção X - Da extinção da execução Subsecção I - Da extinção por pagamento coercivo Subsecção II - Da extinção por pagamento voluntário Subsecção III- Da declaração em falhas Secção XI - Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal. TÍTULO V - Dos recursos dos actos jurisdicionais Índice Alfabético-Remissivo Índice de Exemplos Práticos Índice Geral -
Infracções TributáriasÍNDICE GERAL TÍTULO I - DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRA-ORDENAÇÃO PARTE III - DO PROCESSO JUDICIAL DE CONTRA-ORDENACÃO TITULO II - DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO PARTE I - DO PROCESSO PARTE II - DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS PARTE III - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS -
Da Peticao Inicial"Aquando do prefácio com que antecedemos a edição 15ª deste trabalho, dissemos de pouca esperança que tinhamos de a nova lei processual civil, fosse capaz (como tão alardeado o foi!) de constituir panaceia para quantos e variados males afligem a prática adjectiva. E, modéstia aparte, acertamos cem por cem. Da lei n.º41/2013, de 26 de Junho, não resultaram benefícios que se vejam, quiçá, ensarilhou mais ainda o já apertado novelo. A espera pela decisão continua lenta e lenta, o processo enreda-se cada vez mais e o recurso passou a ser um repositário de tudo quanto não foi possível discutir ao longo da tramitação processual, levando com ele tamanha amálgama que o, porventura, ganho em tempo na 1ª instância, perde-se, em dôbro ou mais, no tribunal ad quem. Ficamos pior do que dantes: parece praga do mafarrico." Formulação da peça inicial do processo civil, incluindo o acompanhamento da mesma até ao momento da citação, com mencionação dos artigos do Código de Processo Civil atinentes. -
A Prova no Código de Processo Civil- como a requerer (anotado e comentado)A Prova no Código de Processo Civil é um facto incontroverso: mesmo com razão uma causa pode-se perder pela má apresentação e gerência da prova.Daqui partindo, o autor deste trabalho, acompanha toda a instrução do processo civil, anotando e comentando os artigos da lei adjectiva que dizem respeito à Prova, tudo culminando com um completo e sugestivo Formulário. -
Dos Procedimentos CautelaresImpunha-se a edição de um trabalho votado à providência cautelar em seus diversos matizes à luz do actual Código de Processo Civil, em curso a partir da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho.Desde os procedimentos cautelares comuns, ditos inominados aos especificados.Nestes se passando em revista, todos quantos se encontram regulamentados na lei adjectiva: restituição provisória de posse, suspensão de deliberações sociais, alimentos provisórios, arbitramento de reparação provisória, arresto, embargo de obra nova e arrolamento.Sempre com especial enfoque no aspecto prático da matéria versada; seja, a par com a exposição, seja, em formulário próprio. Atualizado até à Lei n.º 40-A/2016, de 22/12
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Códigos Tributários- Edição UniversitáriaA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. -
Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão.