Processos Especiais Vol. II
| PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AOS FILHOS E AOS CÔNJUGES
| SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
| PROCESSOS DE SUPRIMENTO
| ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS DOTAIS E DE BENS SUJEITOS A FIDEICOMISSO
| AUTORIZAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE CERTOS ATOS
| CONSELHO DE FAMÍLIA
| CURADORIA PROVISÓRIA DOS BENS DO AUSENTE
| FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO
| NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
| HERANÇA JACENTE
| EXERCÍCIO DA TESTAMENTARIA
| APRESENTAÇÃO DE COISAS OU DOCUMENTOS
| INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
| NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS
| CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
| OPOSIÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE RESERVAS OU DOS LUCROS DO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
| OPOSIÇÃO À FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES E AO CONTRATO DE SUBORDINAÇÃO
| AVERBAMENTO, CONVERSÃO E DEPÓSITO DE AÇÕES E OBRIGAÇÕES
| LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
| INVESTIDURA EM CARGOS SOCIAIS
| PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AOS NAVIOS E À SUA CARGA
| ATRIBUIÇÃO DE BENS DE PESSOA COLETIVA EXTINTA
PREFÁCIO
Com excepção dos processos de divórcio e de separação sem consentimento do outro cônjuge e de separação ou divórcio por mútuo consentimento e, em menor medida, dos processos de acompanhamento de maior e de inventário (agora reintroduzido no Código de Processo Civil), o domínio dos processos especiais que consta deste Código não é dos mais frequentados pelos chamados operadores judiciários. Em todo o caso, é certamente significativo que deste enunciado constem apenas processos relacionados com estados pessoais ou com pessoas.
No ordenamento jurídico português, os processos civis especiais não se encontram todos regulados no Código de Processo Civil. Basta recordar, ainda na área do direito das pessoas, os procedimentos tutelares cíveis e, na área patrimonial, os designados “procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000”. Estes procedimentos, que integram uma acção declarativa especial – conhecida comummente pelo acrónimo AECOP – e a injunção, são os procedimentos especiais mais utilizados na área patrimonial.
Uma breve análise mostra que há uma – até talvez surpreendente – continuidade legislativa nos processos especiais que têm sido regulados nos Códigos de Processo Civil, mas também há alterações a assinalar. Numa óptica doutrinária, o mais significativo talvez tenha sido a introdução no Código de 1939, como categoria a se, dos processos de jurisdição voluntária. Numa perspectiva legislativa, o mais importante a sinalizar é a eliminação dos processos de despejo e de falência do Código de 1961. O processo de inventário tem tido um regime atribulado: foi removido do Código de 1961, não constava da versão originária do Código de 2013 e foi recentemente introduzido neste
Código.
Não é fácil encontrar uma linha orientadora que justifique a junção dos vários processos regulados como processos especiais nos vários Códigos de Processo Civil.
Na realidade, são essencialmente justificações pragmáticas que explicam a inclusão de um processo no catálogo dos processos especiais. Esta circunstância não deve fazer esquecer que nos processos especiais se encontram duas formas de tutela particularmente interessantes: a correspondente aos processos de jurisdição voluntária (com expressão numa multiplicidade de processos com finalidades distintas) e a respeitante à tutela de urgência (corporizada no processo de tutela da personalidade).
Talvez com excepção da flutuação relativa ao processo de inventário, a referida evolução é compreensível sob um ponto de vista de política legislativa (ou, até mesmo, de política tout court). Em todo o caso, justificar- se- ia um levantamento exaustivo da necessidade de cada processo especial em função dos poderes de gestão processual e de adequação formal que a nova legislação processual civil atribui ao juiz. Teoricamente, estes poderes deveriam conduzir a uma diminuição dos processos especiais, pelo que importaria verificar se, na prática, já se atingiu a regulação mínima necessária.
Até ao presente, os processos especiais regulados no Código de Processo Civil só tinham sido objecto de um tratamento monográfico conjunto em meados do século passado pela pena de José Alberto dos Reis. No entanto, os processos especiais não devem ser desvalorizados pela doutrina processual. Se é certo que os processos especiais se situam na periferia do sistema processual, também é verdade que importa fazê- los dialogar com a teoria geral do processo e que é necessário pôr esta teoria a dialogar com aqueles processos. Por esta circunstância, não pode deixar de se felicitar os Coordenadores por esta oportuna iniciativa e de se salientar a pronta disponibilidade dos Colegas que aceitaram concretizar o projecto desta obra colectiva.
M. Teixeira de Sousa
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Alves Leal, Rui Pinto |
Tendo começado a dar aulas em 1989 na Faculdade de Direito de Lisboa, onde se licenciou, RUI PINTO obteve o grau de Mestre em 1995, e, em 2008, concluiu o Doutoramento, tornando-se Professor naquela Faculdade. Desde então, ensinou Direito Processual Civil Declarativo, Executivo, Recursos e Insolvência. Já antes ensinara Direitos Reais, Direito Comercial e Direito das Obrigações.
Ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, prestou cooperação no Brasil, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné-Bissau e Moçambique, como professor.
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Direitos Reais de MoçambiqueÉ um grande serviço que presta à cultura jurídica. Cremos que este é o primeiro livro que aborda cientificamente a matéria. Tem assim o grande mérito de lançar os caboucos onde nada havia, arriscando como é dever de quem ensina, mas propiciando a todos uma base segura de apoio. Prefácio do Prof. Doutor Oliveira Ascensão Direitos Reais de Moçambique é o resultado de vários anos de docência de Direitos Reais na Faculdade de Direito de Lisboa, entre 1992 e 1995, e na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane de Maputo, no quadro da nossa missão de cooperação em Moçambique ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, entre 1997 e 1999. Este livro é ao mesmo tempo uma ajuda e um contributo. Ajuda ao aluno de Direito através do modo como está arrumado, no sentido de encontrar com mais brevidade a informação de que precisa. Contributo para os colegas moçambicanos com que tivemos a honra de trabalhar, através de reflexões sobre temas como o papel do registo ou da posse em Moçambique, ou o funcionamento da acessão em sede de uso e aproveitamento. Em qualquer caso, retire-se, ao menos, de Direitos Reais de Moçambique a utilidade própria dos contributos feitos com o objectivo de iluminar o que não se conhece e recorde-se sempre a máxima latina que apenas Laborando vinces. Rui Pinto Nota à 2ª edição Com a saída desta nova edição, os nossos Direitos Reais de Moçambique passam a tratar autonomamente a importante matéria do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra. É esta a figura identitária dos Direitos Reais do país. Por isso, mereceu agora uma especial e cuidada atenção. Houve ainda várias atualizações pontuais em vários trechos do livro. Rui Pinto -
A Questão de Mérito na Tutela Cautelar - A Obrigação Genérica de não Ingerência e os Limites da Responsabilidade CivilDa introdução [ ] Num Capítulo I iremos laborar em simultâneo em duas linhas diferentes de pensamento. A linha primária será apresentar e fazer a crítica ao entendimento dominante sobre qual é a função da tutela cautelar. Efectivamente, uma vez que o referido unanimismo dogmático associa a cautela à mora temporal do processo teremos de apurar o que é que a Constituição pede ao processo civil em termos temporais e de analisar os direitos positivos mais importantes. Ou seja: iremos repisar o caminho já trilhado pela doutrina e apurar se dele resulta uma inequívoca relação entre efectividade e tutela cautelar. Concluiremos, a final, por uma exposição, seja crítica, seja de adesão, consoante os resultados, ao modelo dominante, a partir dos dados obtidos. Mas, ao mesmo tempo, esse mesmo excurso vai permitir-nos fixar conceitos que são de uso corrente quando se aborda a temática da função cautelar e que são indispensáveis de fixar, mesmo que provisoriamente, para avançar numa investigação. A saber: tutela cautelar, tutela sumária, tutela antecipatória, tutela plena, providência conservatória, providência antecipatória. Estaremos, então, em condições para num Capítulo II, proceder à elaboração de um modelo alternativo para a função cautelar que passará, nomeadamente, pela determinação do respectivo fundamento - processual? material? Exporemos, então, as propostas doutrinais sobre a questão do fundamento e construiremos a nossa própria, se necessário for. Depois disso, iremos num Capítulo III proceder à fixação do mérito cautelar, isolando quer o pedido e a causa de pedir em que se exprime aquele fundamento, quer o papel que quanto a ele o juiz terá. Finalmente, a título de Epílogo, iremos atentar nas consequências que os resultados da nossa investigação têm tanto no plano sistémico horizontal, do sistema de acções, como no plano sistémico vertical da relação entre providência cautelar e acção principal. -
Direito da Insolvência - EstudosDa introduçãoO presente trabalho pretende apresentar os resultados mais relevantes da investigação em tomo da possibilidade de utilização do mecanismo da compensação, enquanto modo de extinção de obrigações, num cenário geral, de insolvência do credor, e em dois cenários particulares, um de insolvência de credor que, entretanto, haja cedido o crédito em causa, e outro de insolvência de credor que, entretanto, haja cedido o crédito em causa para titularização[...]. -
As Recentes Reformas na Acção Executiva e nos Recursos- 1º Curso Pós-Graduado em Direito Processual CivilDo prefácio[...]As exposições realizadas e, talvez mais ainda, a discussão que se seguiu entre os oradores e os participantes permitiram confirmar a ideia de que o actual modelo de "revisão permanente" do Código de Processo Civil se encontra esgotado. Para além do carácter muito discutível de algumas das opções de política legislativa que têm orientado algumas das mais recentes reformas, tomou-se ainda patente que a natureza parcelar das sucessivas revisões do Código de Processo Civil lhe tem retirado a necessária unidade sistemática.O desafio que é colocado ao legislador português é, pois, o de elaborar um novo Código de Processo Civil. Esta é uma tarefa na qual a Ciência do Direito Processual Civil portuguesa está pronta a colaborar, dando a natural atenção às tradições jurídicas portuguesas, mas não esquecendo os importantes contributos do direito comparado. -
Colectânea de Estudos de Processo CivilA presente obra é uma reunião de pensamentos de pessoas muito diferentes: alunos finalistas, assistentes, advogados. Em comum têm o serem reflexões mais ou menos inovadoras sobre temáticas importantes. -
Citações e Notificações na Acção ExecutivaO presente é, de alguma forma, uma ata dos trabalhos levados a cabo em sessão presencial, em Lisboa e Porto, na Primavera de 2012, pela Câmara dos Solicitadores, e dos textos preparatórios preparados pelo seu Colégio de Especialidade. -
Manual da Execução e DespejoA presente obra é fruto de uma experiência de ensino iniciada em 1992, e enriquecida ao longo dos anos pela frutuosa convivência com Juízes, Agentes de Execução e Alunos.Incorpora tanto o direito do Código de Processo Civil dito velho, como o direito do Código de Processo Civil a vigorar a partir de 1 de Setembro de 2013.Essa ponte foi possível por a Lei n.° 41/2013, de 26 de Junho, trazer para o campo executivo uma reforma restrita do modelo (aparentemente consolidado) nascido em 2003. Na verdade, a reforma da execução está cada vez mais a passar-se fora do Código, sinalizando um caminho de claro reforço da sua natureza administrativa. O Manual procura juntar o rigor da teoria e dos conceitos, à elucidação prática fornecida pela jurisprudência, sempre seguindo o melhor método de construção do saber, que é o de colocar perguntas. Como sempre é um trabalho em evolução que contamos no futuro alargar aos novos diplomas avulsos que venham ainda a surgir e, bem assim, às experiências de direito comparado. -
Notas ao Código Processo Civil - Volume I - Artigos 1.º a 545.ºA presente edição desta obra exprime o crescimento natural das nossas reflexões, surgindo grandemente atualizada e alargada. Efetivamente, aprofundámos as notas a pontos-chave da reforma de 2013, como o Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, o Dever de adequação formal, a Inversão do contencioso cautelar, as Declarações de parte, as Verificações não judiciais qualificadas, o Despacho de identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova, a estrutura da Sentença final, o objeto da Apelação e da Revista, a Dupla conforme, as várias alterações à ação executiva, ou o novo Processo Especial de Tutela de Personalidade. Por outro lado, conhecem agora a luz do dia, entre outras, as notas ao Conceito de ação, à Legitimidade singular (incluindo a questão do Interesse processual), ao Litisconsórcio (muito especialmente ao Litisconsórcio necessário), ao Conceito e Fundamento do recurso, às Condições necessárias para recorrer, ao Recurso subordinado, à Contagem dos Prazos de Recurso, à Modificabilidade da decisão de facto pela Relação, e, embora mais ligeiramente, à generalidade dos Processos Especiais. Também a jurisprudência surge rearrumada e mais completa. -
Notas ao Código Processo Civil - Volume II - Artigos 546.º A 1085.ºA presente edição desta obra exprime o crescimento natural das nossas reflexões, surgindo grandemente atualizada e alargada. Efetivamente, aprofundámos as notas a pontos-chave da reforma de 2013, como o Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, o Dever de adequação formal, a Inversão do contencioso cautelar, as Declarações de parte, as Verificações não judiciais qualificadas, o Despacho de identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova, a estrutura da Sentença final, o objeto da Apelação e da Revista, a Dupla conforme, as várias alterações à ação executiva, ou o novo Processo Especial de Tutela de Personalidade. Por outro lado, conhecem agora a luz do dia, entre outras, as notas ao Conceito de ação, à Legitimidade singular (incluindo a questão do Interesse processual), ao Litisconsórcio (muito especialmente ao Litisconsórcio necessário), ao Conceito e Fundamento do recurso, às Condições necessárias para recorrer, ao Recurso subordinado, à Contagem dos Prazos de Recurso, à Modificabilidade da decisão de facto pela Relação, e, embora mais ligeiramente, à generalidade dos Processos Especiais. Também a jurisprudência surge rearrumada e mais completa. -
O Recurso Civil. Uma Teoria GeralEm setembro de 2016 apresentámo-nos ao Concurso Documental Internacional para recrutamento três lugares de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aberto pelo Edital n° 771/2016, de 8 de agosto de 2016, com um Projeto Científico e Pedagógico sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia da cadeira Direito dos Recursos Civis. Vimos agora concretizar um desiderato que formámos nesse momento, de publicar como obra autónoma a parte cientificamente mais valiosa daquele Projeto. Efetivamente, constatámos, então, que no Processo Civil português carecia de ser desenvolvida uma Teoria Geral do Recurso. Nesse sentido, iremos, em primeiro lugar. estudar a noção, o objeto e a natureza jurídica do recurso, no quadro maior dos meios de impugnação e em aproximação a figuras afins. Num segundo momento, buscaremos a sua (eventual) fundamentação na Constituição. De seguida delimitaremos os pressupostos processuais gerais e específicos dos recursos. Por fim, iremos à laia de "apanhado" geral delimitar os sistemas recursórios, i.e., caracterizar os sistemas recursórios em geral e o português, em particular, segundo padrões de pontos-chave e traçar as linhas gerais do procedimento e da eficácia dos atos recursórios. Este último aspeto fica já situado entre uma Teoria Geral e uma Parte Especial dedicada ao procedimento e aos tipos recursórios vigentes; no entanto, algumas das suas conclusões são suficientemente abstratas para poderem ser aplicadas fora do estrito quadro positivo, além de que esta obra constitui a melhor oportunidade para as relacionarmos cientificamente com os temas tratados anteriormente. Já cai fora do escopo deste trabalho abordar especificamente tanto os tipos recursórios vigentes, como a sua concreta tramitação.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
A Ação Executiva - À Luz do Código de Processo Civil de 2013Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum. Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado. -
Preparação para a Agregação do Advogado EstagiárioEsta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados. O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame. Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão. -
Direito Processual CivilO livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença. Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.