Segurança Alimentar e Protecção do Consumidor de Organismos Geneticamente Modificados
O tema dos Organismos Geneticamente Modificados suscita as mais variadas interrogações, de ordem ética, religiosa, médica, económica e jurídica. Permitindo alterar o código genético de animais e plantas, interferindo na própria evolução das espécies, a engenharia genética e, em especial, a técnica do ADN recombinante, convidam a reflectir sobre a relação do Homem com o Mundo, num cenário só concebível, até há bem pouco tempo, como ficção científica. O jurista não pode ficar indiferente!
As novas respostas do Direito Europeu da Segurança Alimentar partem do pressuposto de que a segurança alimentar e a saúde pública só podem ser eficazmente protegidas através da cooperação científica internacional, num quadro de pluralismo legal global, e assentam numa teia de entidades de auto e hetero-regulação em rede e numa lógica preventiva fundada numa avaliação científica de riscos.
Neste texto, são analisados alguns dos mecanismos europeus de protecção do consumidor de OGM (ex., garantias de transparência, de participação e de informação, exigências de rastreabilidade ou de rotulagem).
Sumário
Introdução Glossário
1. Aproximação ao universo dos Organismos Geneticamente Modificados
2. Novos paradigmas do Direito da Segurança Alimentar: os desafios da globalização e da sociedade de risco
3. A protecção do consumidor de Organismos Geneticamente , Modificados num contexto de pluralismo legal global
4. A protecção do consumidor de Organismos Geneticamente Modificados num contexto europeu de regulação em rede
5. A protecção do consumidor de Organismos Geneticamente Modificados num contexto de análise de risco
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria João Estorninho |
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Direito Europeu dos Contratos PúblicosNum mundo globalizado, os contratos públicos - assentes em montagens complexas e em parcerias público-privadas - são instrumento privilegiado das tarefas de regulação, no contexto actual de redefinição do papel do Estado. Às preocupações tradicionais do Direito Europeu dos Contratos Públicos - garantia da concorrência, da imparcialidade e da luta contra a corrupção -, somam-se novas preocupações. A contratação pública electrónica e a contratação pública verde são exem¬plos de alguns desses novos desafios, neste século XXI. Em Portugal, é chegado o momento de, a pretexto da transposição das Directivas comunitárias de 2004, elaborar um Código dos Contratos Públicos que realize o milagre de dosear, na medida certa, a flexibilidade necessária para garantir a eficiência e o dinamismo na contratação pública e a inflexibilidade - mesmo intransigência - necessária ao combate ao desperdício de recursos públicos e à corrupção. Neste livro, procura-se estudar a europeização do regime jurídico da contratação pública, lançando sobre ele um olhar português, de um ângulo de visão administrativista. I. A europeização dos contratos públicos II. (Alguns) sistemas tradicionais de contratação pública na Europa e sua evolução III. A emergência de um novo regime jurídico dos contratos públicos em Portugal -
Requiem Pelo Contrato AdministrativoSUMÁRIO INTRODUÇÃO PARTE I Os equívocos da Teoria do contrato administrativo. Capítulo l - O "equívoco" histórico. Capítulo 2 - Administração autoritária ou contratualizada? (os modelos francês e alemão). Capítulo 3 - O "mito" do critério único. PARTE II Os compromissos da Teoria do contrato administrativo. Capítulo 4 - O "complexo" da natureza exorbitante. Capítulo 5 - A publicização do contrato jurídico-privado da Administração. NOTA FINAL -
A Fuga para o Direito PrivadoContributo para o estado da actividade de direito privado da Administração PúblicaINTRODUÇÃO1. O tema que escolhi para objecto desta Dissertação, «a fuga para o Direito Privado», insere-se na questão, vasta e difícil, da reforma e reestruturação da Administração Pública e reveste-se, nos dias de hoje, da maior actualidade.Em Portugal, a este propósito, é preciso ter em consideração o Relatório da «Comissão para a Qualidade e Racionalização da Administração Pública», que estabeleceu os grandes princípios inspiradores do processo de reforma da nossa Administração.Nesse Relatório, a referida Comissão, propondo-se adoptar uma «postura reformista e gradualista», afirma-se especialmente empenhada em introduzir na Administração Pública portuguesa «os valores da competitividade e liberdade de escolha», que entende poderem «potenciar novas práticas e novas formas de estar que vão ao encontro da Qualidade, da Racionalidade e da Convergência». [...]ÍNDICEAGRADECIMENTOSPLANOINTRODUÇÃOCAPITULO I A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO1. ESTADO ABSOLUTO: À IMAGEM DE «DR. JEKYLL e MR. HYDE»?2. ESTADO LIBERAL: SOB A APARÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA ESTADUAL UNITÁRIA3. ESTADO SOCIAL: RETORNO À DICOTOMIA «DR. JEKYLL e MR. HYDE»?4. ESTADO PÓS-SOCIAL: O «FANTASMA DO CORPO DESCONJUNTADO»?BALANÇOCAPITULO II A REACÇÃO DA DOUTRINA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA À «FUGA PARA O DIREITO PRIVADO»5. DA REACÇÃO INICIAL DE PERPLEXIDADE À TOMADA DE CONSCIÊNCIA DAS NOVAS REALIDADES6. AS TENTATIVAS DE SISTEMATIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS DIVERSAS FORMAS DE ACTUAÇÃO ADMINISTRATIVA7. A TEORIA DOS DOIS NÍVEIS («ZWEISTUFENTHEORIE»)8. O DIREITO PRIVADO ADMINISTRATIVO («VERWALTUNGSPRIVATRECHT»)9. IMPLICAÇÕES: AS FRONTEIRAS ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADOBALANÇOCAPÍTULO III ALGUMAS VINCULAÇÕES JURÍDICO-PÚBLICAS DA ACTIVIDADE DE DIREITO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA10. O PRINCÍPIO DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO11. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE12. O PRINCÍPIO DA «LIBERDADE DE ESCOLHA» DAS FORMAS JURÍDICO-PRIVADAS13. A VINCULAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS14. A VINCULAÇÃO A REGRAS PROCEDIMENTAIS E A SUJEIÇÃO À JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA15. A SUJEIÇÃO AO CONTROLO DO TRIBUNAL DE CONTAS16. IMPLICAÇÕES: O CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E AS SUAS FRONTEIRASTESESBIBLIOGRAFIAÍNDICE -
Curso de Direito dos Contratos Públicos - Por Uma Contratação Pública Sustentável"Em 2012, em tempos de crise, é flagrante, mais do que nunca, que as entidades adjudicantes públicas têm a obrigação de exercer o seu poder de compra de modo financeira, social e ambientalmente responsável. A sustentabilidade da contratação pública deve ser vista nessas suas diversas dimensões. Quando os recursos públicos são especialmente escassos, é indispensável assegurar a sua utilização o mais eficiente possível, sendo intoleráveis quaisquer desperdícios ou fenómenos de corrupção. Neste Curso de Direito dos Contratos Públicos, MARIA JOÃO ESTORNINHO toma em consideração o atual processo em curso de revisão e modernização das Diretivas europeias sobre contratos públicos, no quadro da estratégia Europa 2020 - para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – e analisa os regimes do Código dos Contratos Públicos (âmbito de aplicação, procedimentos adjudicatórios, execução dos contratos, regimes de responsabilidade), tomando em consideração as mais recentes alterações decorrentes do acordo com a Troika." -
Curso de Direito dos Contratos Públicos - Por Uma Contratação Pública Sustentável"Em 2012, em tempos de crise, é flagrante, mais do que nunca, que as entidades adjudicantes públicas têm a obrigação de exercer o seu poder de compra de modo financeira, social e ambientalmente responsável. A sustentabilidade da contratação pública deve ser vista nessas suas diversas dimensões. Quando os recursos públicos são especialmente escassos, é indispensável assegurar a sua utilização o mais eficiente possível, sendo intoleráveis quaisquer desperdícios ou fenómenos de corrupção.Neste Curso de Direito dos Contratos Públicos, MARIA JOÃO ESTORNINHO toma em consideração o atual processo em curso de revisão e modernização das Diretivas europeias sobre contratos públicos, no quadro da estratégia Europa 2020 - para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – e analisa os regimes do Código dos Contratos Públicos (âmbito de aplicação, procedimentos adjudicatórios, execução dos contratos, regimes de responsabilidade), tomando em consideração as mais recentes alterações decorrentes do acordo com a Troika." -
A Fuga para o Direito PrivadoContributo para o estado da actividade de direito privado da Administração Pública.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.