Tribunal da Propriedade Intelectual

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A criação de um único tribunal para julgar todas as causas relacionadas com propriedade intelectual, ao mesmo tempo que são remetidos para arbitragem obrigatória os litígios relativos aos direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, coloca Portugal numa situação única no contexto europeu.
No entanto, foi após a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Directiva “Enforcement”, em 2008, que a jurisprudência nacional teve um papel determinante na efectiva aplicação dos direitos de autor e conexos e dos direitos de propriedade industrial.
Estas páginas contêm uma análise detalhada da Lei nº16/2008, de 1 de Abril, sobre a aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual, da jurisprudência principal que a aplicou, bem como das normas que constituem o enquadramento legal do Tribunal de Propriedade Intelectual e da Lei nº62/2011, de 12 de Dezembro.
Contêm, ainda, uma análise dos primeiros meses de experiência deste novo tribunal.

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