União de Facto no Direito Português
A proteção das pessoas que vivem em união de facto tem evoluído de forma acelerada no sistema jurídico português.
Ao longo da obra, o autor expõe a evolução do tratamento dos efeitos das uniões de facto, comparando-as com o regime aplicável ao casamento. Apesar da aproximação entre os dois regimes, há sempre entraves inultrapassáveis que permitam a sua total equiparação, não fosse, desde logo, a falta de formalismo nas uniões de facto ou até o seu registo. Por outro lado, e a título de exemplo, a lei não estabelece qualquer regime de bens para a união de facto, assim como não atribui ao membro sobrevivo direitos sucessórios, os quais só podem surgir por via de disposição voluntária.
Trata, também, das situações de proteção das uniões de facto, não só no âmbito da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, mas também em casos pontuais de legislação extravagante, não deixando de fora a abordagem da proteção das situações de economia comum.
Para melhor enquadramento da real proteção destas situações de facto, procede-se à citação e transcrição da jurisprudência mais recente nestas matérias.
| Editora | Quid Juris |
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| Editora | Quid Juris |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | José António de França Pitão |
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NovidadeA Posição do Cônjuge Sobrevivo no Actual Direito Sucessório PortuguêsCom a Reforma do Código Civil, operada pelo Decreto-Lei n.° 496/77, de 25 de Novembro, alterou-se substancialmente a posição sucessória do cônjuge sobrevivo, que adquiriu o estatuto de herdeiro legitimado, ao lado dos descendentes e ascendentes, com um tratamento privilegiado, não só quanto à quota que lhe é atribuída quando em concurso com aqueles, mas ainda com o benefício de atribuições preferenciais no que se refere à casa de morada da família e seu recheio. Tratamos, assim, de analisar todo o regime legal do cônjuge sobrevivo, assumindo interpretação crítica dos preceitos envolventes. Prefácio à 4.ª Edição A anterior edição foi publicada há mais de dez anos, encontrando-se esgotada. Solicitou-nos a Livraria Almedina que fosse lançada uma nova edição para fazer face à procura do mercado. Aceitamos a desafio, mostrando-se necessário e fundamental actualizar o texto anterior não só a nível dos exemplos práticos, mas sobretudo em matéria tributária, atenta a grande reforma introduzida nesta área pelo Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de Novembro. Esperamos que o texto agora reformulado seja útil aos nossos leitores para a resolução das questões práticas que possam surgir-Ihes nesta área. Funchal, Novembro de 2005 O Autor Índice I- Introdução II - A posição do cônjuge sobrevivo no Código Civil de 1867 III - A posição do cônjuge sobrevivo antes da Reforma do Código Civil IV- Posição actual: o cônjuge sobrevivo é herdeiro legitimário V- O cônjuge sobrevivo é herdeiro legítimo VI- Atribuições preferenciais VII - O cônjuge sobrevivo e a deserdação VIII- O cônjuge sobrevivo e a colação IX- A sucessão do cônjuge como facto tributário X - União de facto e sucessão -
NovidadeProcesso de Inventário (Nova Tramitação)Prefácio Encontrando-se esgotada a 4.a edição desta obra, pede-nos a "Edições Almedina" a nova publicação deste livro, com as actualizações que se mostrem pertinentes. Dado que a lei base não sofreu alterações desde a última edição, procuramos apenas actualizar a mais recente jurisprudência, bem como introduzir actualizações na legislação subsidiária entretanto alterada, nomeadamente, a nível do Código de Processo Civil. Queremos agradecer a colaboração prestada pelo nosso Colega Dr. Ricardo Pinto Pereira na recolha de Jurisprudência, o que para nós foi um incentivo para mais rapidamente prepararmos o texto actualizado desta edição. Funchal, Julho de 2008 França Pitão Notas e comentários aos artigos 1326.º a 1406.º do Código de Processo Civil, de acordo com o texto publicado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12.12 e alterações posteriores, com remissões, legislação subsidiária, anotações e jurisprudência Do Inventário Disposições gerais Das declarações do cabeça-de-casal e oposição dos interessados Do relacionamento de bens Da conferência de interessados Da avaliação dos bens e licitações Da partilha Emenda e anulação da partilha Partilha adicional e recursos Partilha de bens em alguns casos especiais -
NovidadeUnião de Facto no Direito PortuguêsRealidade insofismável na sociedade actual é a crise do conceito tradicional de casamento, que vai dando lugar ao surgimento de novas famílias assentes na comunhão de vida em condições análogas às dos conjuges - as denominadas uniões de facto. Nesta sequência, a lei 135/99, de 28.08, vem estabelecer, pela primeira vez no nosso direito, alguns princípios gerais reguladores dessas uniões, reconhecendo efeitos que as aproximam ou até equiparam ao casamento. Elemento recentemente acolhido já por algumas legislações, embora sem cobertura no nosso direito, é o do alargamento destes efeitos às uniões de facto homossexuais, através da abrangência dos referidos efeitos às pessoas que vivam em economia comum, independentemente do sexo. Pretende abordar-se esta problemática nas duas perspectivas apontadas, analisando-as face à lei vigente e indicando pistas para uma fuctura reformulação da temática de acordo com as exigências sociais em cada momento. Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto - Introdução - União de facto no Direito Português. Alcance e Limites - Efeitos pessoais na União de Facto - União de Facto e filiação. Regulação do Poder Paternal - União de Facto e adopção - Efeitos patrimoniais em vida - Prestação de alimentos - Destino da casa de morada - Regime de protecção social - Efeitos patrimoniais post mortem - União de facto e fiscalidade - União de Facto homossexual -
NovidadeUniões de Facto e Economia ComumNa presente edição pretende-se actualizar o texto da edição anterior, face às inúmeras alterações legislativas entretanto verificadas, sobretudo através da Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que alterou profusamente alei n.º 7/2001, de 11 de Maio, em matéria de união de facto.O texto que agora se apresenta corresponde, na sua estrutura, à edição anterior, muito embora com as necessárias alterações decorrentes de modificações e publicações legislativas que, em vários casos, impõem nova redacção. -
NovidadeSeguro de Responsabilidade Civil Resultante da Circulação de Veículos Automóveis - AnotadoO Decreto-Lei n.° 522/85, de 31 de Dezembro, várias vezes alterado, foi revogado expressamente pela alínea a) do n.º 1 do artigo 94." do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, diploma este que estabeleceu uma nova regulação da matéria atinente ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, com vista à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005. No presente trabalho procuramos estabelecer a correspondência de preceitos entre o "novo" e o "velho" diploma, assim como anotar aquele com remissões, legislação complementar e jurisprudência correspondentes, sem esquecer, aqui e além, de transcrever algumas anotações que se mostraram pertinentes, sempre com o objectivo de servir o prático do Direito. Índice I. Objecto e Alterações Legislativas II. Do Seguro Obrigatório III. Da Protecção em Caso de Acidente no Estrangeiro IV. Informação para a Regularização de Sinistros Automóvel V. Garantia e Disposições Finais -
NovidadeContrato de Empreitada - AnotadoO contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207.º a 1230.º do Código Civil. Este tipo de contrato é utilizado, na maior parte das situações, para empreitadas de obras particulares, já que as empreitadas de obras públicas estão sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos públicos, previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, publicada em 28 de Março). O presente trabalho anota os vários preceitos do Código Civil, com legislação complementar, jurisprudência e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretação de cada um deles. -
NovidadeSeguro Automóvel Obrigatório - Anotado e Legislação ComplementarO Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, veio estabelecer uma nova regulação do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.Decorridos mais de dez anos desde a entrada em vigor do novo diploma, que revogou expressamente o antigo Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de dezembro, e, consequentemente, a sua aplicação pelos tribunais, teve o autor como objetivo anotar os seus preceitos, com a sua análise crítica, bem como transcrever a jurisprudência dos tribunais superiores que fixaram, entretanto, a sua interpretação e aplicação. Transcrevem-se também os principais diplomas complementares com importância para a aplicação das regras que regem o denominado seguro automóvel obrigatório, não esquecendo a importância do Fundo de Garantia Automóvel e do Gabinete Português da Carta Verde.Atendendo à sua abrangência, o presente estudo é útil para consulta por empresas de seguros, juristas, advogados, juízes e outros profissionais do foro, com vista a encontrar a solução mais justa no processo indemnizatório decorrente de sinistro por circulação de veículos automóveis. -
NovidadeA PosseA matéria da posse gera elevadas questões de direito, desde logo quanto à sua qualificação como facto ou direito. E qualquer que seja a opção, geram-se também questões quanto à delimitação objetiva e subjetiva da posse. Por outro lado, a posse conduz ou pode conduzir à aquisição do correspondente direito, de forma originária, por usucapião, podendo surgir obstáculos no decurso do prazo para essa aquisição. Neste trabalho, o autor aborda estas duas questões essenciais – a posse e a usucapião – de forma prática, analisando a qualificação da posse e o seu percurso até ser atingida a dominialidade definitiva, com o recurso a esquemas e exemplos elucidadores, ajudando à melhor compreensão dos temas tratados.
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NovidadeCódigo Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
NovidadeCódigo de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
NovidadeLições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
NovidadeCódigo de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
NovidadeTratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
NovidadePrática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
NovidadeDireito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.