Corporate Governance em Portugal - O CIRE Revisitado - Prestação de Contas e o Reg. Esp. de Invalidade das Deliberações Previstas no Art. 69.º do CSC - A Fraude Fiscal Como Crime de Aptidão<br>N.º 6 da Colecção
Nota de Apresentação
O sexto volume das "Miscelâneas" reúne quatro estudos.
No âmbito do VIII Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas, o IDET promoveu conferências para um balanço da aplicação do (ainda) jovem CIRE. Tiveram lugar na FDUC em 16 de Maio de 2009, com João labareda como moderador. "O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas revisitado", de Maria José Costeira, corresponde a uma dessas conferências.
Ana Maria Rodrigues, Doutora em Organização e Gestão de Empresas e Professora da Faculdade de Economia da UC, tem colaborado com o IDET leccionando Contabilidade das Sociedades. Recém-licenciada em Direito pela FDUC, estreia-se agora como autora de "letras jurídicas" (combinadas embora com letras da sua mais velha especialidade) com "Prestação de contas e o regime especial de invalidade das deliberações previstas no art. 69.° do CSC".
"A fraude fiscal como crime de aptidão. Facturas falsas e concurso de infracções" é trabalho de investigação elaborado por Miguel Almeida Costa enquanto aluno do II Curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal das Empresas, ministrado pelo IDET em 2008.
"Corporate governance em Portugal" percorre alguns temas que têm sido abordados pelo autor em cursos de pós-graduação em Direito das Empresas do IDET; por isso é aqui publicado.
Coimbra, Março de 2010.
J. M. Coutinho de Abreu
Índice Geral
Corporate Governance em Portugal - J. M. Coutinho de Abreu
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Revisitado - Maria José Costeira
Prestação de Contas e o Regime Especial de Invalidade das Deliberações Previstas no Art. 69.º do CSC - Ana Maria Gomes Rodrigues
A Fraude Fiscal Como Crime de Aptidão. Facturas Falsas e Concurso de Infracções - Miguel João de Almeida Costa
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Série Miscelâneas do IDET |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria José Costeira, Miguel João de Almeida Costa, Ana Maria Rodrigues, Jorge Manuel Coutinho de Abreu |
Licenciada em Economia e em Direito pela Universidade de Coimbra; Mestre em Economia Europeia, com uma dissertação intitulada Capital de Risco Uma Forma de Apoio à Actividade Empresarial; Doutorada em Organização e Gestão de Empresas, na especialidade de Finanças Empresariais com uma tese intitulada O Goodwill nas Contas Consolidadas: Uma Análise dos Grupos não Financeiros Portugueses, publicada em 2006 pela Coimbra Editora. É ainda co-autora do livro Contabilidade Financeira Casos Práticos, Almedina (2007) e coordenadora do livro SNC - Sistema de Normalização Contabilística, também da Almedina (2010). É professora auxiliar na FEUC, onde lecciona várias unidades curriculares na área da Contabilidade Financeira. Coordenadora do Mestrado de Contabilidade e Finanças da FEUC. Membro da Comissão de Normalização Contabilística.
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, regente da cadeira de Direito Comercial.
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Da Empresarialidade - As Empresas no DireitoINTRODUÇÃO - ESPÉCIES DE EMPRESAS QUANTO AO OBJECTO: Empresas comerciais - Empresas não comerciais - AS EMPRESAS E OS SEUS SUJEITOS JURÍDICOS' As empresas nos "sectores de propriedade" - Empresas, personalidade colectiva e subjectividade jurídica - GRUPO DE SOCIEDADES / GRUPO DE EMPRESAS OU EMPRESA DF, GRUPO: Empresa de grupo ou grupo de empresas. Sobre a necessidade de um específico direito dos grupos - CONCEITO UNITÁRIO DE EMPRESA (EMPRESA IN CENERE): É possível e útil um conceito jurídico de empresa in genere? - Para uma noção de direito das empresas - ALGUNS PROBLEMAS DA NEGOCIAÇÃO DE EMPRESAS: Sobre a locação de estabelecimento comercial ou industrial - Sobre o trespasse - Venda de participações sociais e venda de empresas. -
Do Abuso de DireitoNeste livro, o primeiro do autor (publicado em 1983), são confrontados criticamente variados dados doutrinários, legislativos e jurisprudenciais então existentes e intenta-se precisar os critérios e sub-crítérios do abuso do direito no direito civil e nas deliberações dos sócios. Como se escreveu na Nota à (1.a) reimpressão: "Livro velho, produto de verdes anos (com as insuficiências e até ingenuidades mas também com a ousadia e frescor próprios dessa idade), ainda assim não será descabido recolocá-lo nas livrarias - parece continuar a ter alguma utilidade". Índice O problema no direito civil À procura do critério do abuso de direito O abuso de direito e a lei A sanção do abuso de direito O abuso de direito e figuras ditas afins O abuso de direito na jurisprudência portuguesa O problema nas deliberações sociais O sentido da personalidade jurídica das sociedades comerciais e a questão do interesse social Critério das deliberações sociais abusivas O abuso de direito perante construções concorrentes A sanção das deliberações sociais abusivas Campos onde virtualmente jogam as deliberações abusivas As deliberações sociais abusivas na jurisprudência portuguesa -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume IEis o primeiro de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, directas ou indirectas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. Uma nota mais sobre a bibliografia. Em regra, o comentário de cada artigo é antecedido de duas listas bibliográficas: (a) citada e (b) outra. Esta última é reservada, no essencial, para obras monográficas acerca de matérias do comentário (apesar de não citadas), não portanto para obras de carácter mais ou menos geral em que tal matéria (também) apareça. Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí leccionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. Enquanto coordenador do Comentário, estou contente e grato. Contente por constituirmos um grupo numeroso e qualificado; agradecido pelo empenho e entusiasmo com que esta empresa foi abraçada. O trabalho de coordenação exigiu pouco: convites aos autores, distribuição de artigos para comentário, promoção de algumas regras de procedimento. O merecimento de cada comentário é devido ao(s) respectivo(s) autor(es); o mérito do Comentário será creditado a todos. O Código das Sociedades Comerciais em Comentário aparece em uma (nova) série do IDET - Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho. Embora jovem, o IDET é já assinalável como centro difusor e promotor de estudos jurídico-societários (entre outros). A ideia do Comentário foi acalentada nele, inclusive em várias assembleias gerais anuais. A maioria dos comentaristas está associada e/ou colabora com ele. E pudemos contar com apoio administrativo e bibliográfico por ele proporcionado. -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário - Volume IVO Volume IV trata dos artigos 246º a 270º-G. (...) Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e seguras do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, diretas ou indiretas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. (...) Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí lecionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. (...) -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume VEste é o quinto de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. O presenta volume encerra os comentários ao Título IV do Código das Sociedades Comerciais, com a epígrafe "Sociedades anónimas", e que contempla os artigos 271º a 372º-B. (...) Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e seguras do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, diretas ou indiretas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. (...) Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí lecionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. (...) -
Código das Sociedades Comerciais em Comentário volume VIO Código das Sociedades Comerciais em Comentário é uma obra clara, concisa e suficientemente rica para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e segura do Código. Este vol. VI do Comentário centra-se na análise das normas relativas à organização e funcionamento das sociedades anónimas (deliberações dos sócios, modelos de estruturação orgânica da administração e fiscalização) – em alguns pontos aplicáveis também às sociedades de outros tipos (designadamente sociedades por quotas) –, apreciação anual da situação económica e patrimonial, e aumento e reduções do capital dessas sociedades. Compreende ainda as normas disciplinadoras das sociedades em comandita, simples e por ações. Esta 2ª edição acrescenta numerosas atualizações doutrinais, jurisprudenciais e legislativas. -
Direito das Sociedades em Revista - Abril 2019, Ano XI, Vol. 21, SemestralDOUTRINA O Código Comercial de 1833 Rui Pinto Duarte Os tetos estatutários de voto: breve nótula José Engrácia Antunes (Uma nota sobre) a responsabilidade contraordenacional das sociedades comerciais insolventes Alexandre Soveral Martins A evolução, no direito alemão, do regime de dissolução (não necessariamente total) das sociedades em nome colectivo por iniciativa de algum dos seus sócios Manuel Nogueira Serens Responsabilidade tributária dos administradores de empresas em contexto de insolvência - reflexões Catarina Serra A participação (real) no capital social de uma SA pelos seus trabalhadores e membros executivos do órgão de administração: formas da sua concretização à luz do CSC Elda Marques Proposta de novas penas acessórias inseridas no Anteprojeto do Código Penal de Macau respeitante à responsabilidade penal das pessoas coletivas: diálogo entre o direito das sociedades comerciais e o direito penal Hugo Luz dos Santos As empresas sociais e o seu financiamento: as sociedades e os fundos de empreendedorismo social José Luís Dias Gonçalves -
O Goodwill nas Contas ConsolidadasÍNDICE CAPÍTULO 1 - AS CONCENTRAÇÕES EMPRESARIAIS E OS GRUPOS DE SOCIEDADES 1.1. Origem e desenvolvimento 1.2. O caso particular dos grupos de sociedades 1.3. Os grupos na contabilidade: a classificação contabilística prevista no POC para as relações entre empresas CAPÍTULO 2 - IMPLICAÇÕES DA PRESENÇA DOS GRUPOS DE SOCIEDADES NA INFORMAÇÃO CONTABILISTICA 2.1. Informação individual versus informação consolidada: vantagens e limitações 2.2. A informação contabilística consolidada e os activos intangíveis CAPÍTULO 3 - ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS: CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS E REFERENCIAIS NORMATIVOS 3.1. Teorias subjacentes à elaboração da informação consolidada 3.2. Implicações das teorias e das normas em alguns aspectos conceptuais e metodológicos das DFC 3.3. A consolidação de contas e o normativo contabilístico português 3.4. O caso particular da eliminação do valor da participação financeira e a evidenciação das diferenças de consolidação nas DFC 3.5. Limitações e novas perspectivas da informação financeira consolidada CAPÍTULO 4 - OS ACTIVOS INTANGÍVEIS NAS CONTAS CONSOLIDADAS: CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS E PRINCIPAIS REFERENCIAIS NORMATIVOS 4.1. Conceitos de activo intangível 4.2. Identificabilidade, capacidade de geração de benefícios e valorização 4.3. O caso particular do goodwill -
Direito das Sociedades em Revista - Outubro 2019, Ano XI, Vol. 22, SemestralDOUTRINA Abreviaturas Retalhos (Jurídicos) sem Cosedura J. M. Coutinho de Abreu Ações próprias e (alienação do) direito de subscrição de aumentos de capital em dinheiro Rui Pinto Duarte Os Fundos de Investimento Imobiliário José Engrácia Antunes It?s the end of the World as we know it? Sobre a responsabilidade civil pelo prospeto Alexandre de Soveral Martins Reflexos processuais da declaração de insolvência em matéria societária Paulo de Tarso Domingues Responsabilidad de administradores sociales en caso de culpabilidad concursal en la legislación portuguesa, desde la perspectiva de las legislaciones española y uruguaya Carlos E. López Rodríguez Convenções relativas à ação social de responsabilidade: o artigo 74.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais Rui Pereira Dias O Governo dos Bancos: reflexões em torno da remuneração dos administradores executivos Inês Serrano de Matos A aquisição potestativa societária ? Algumas considerações adicionais sobre a aquisição tendente ao domínio total no Código das Sociedades Comerciais Diogo Pessoa Breve nota sobre a Diretiva (UE) 2019/1151 de 20 de junho de 2019 Maria Elisabete Ramos Alexandre de Soveral Martins
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
