Da Defesa da Posse - Restituição Provisória e Ações de Prevenção, Manutenção e Restituição
No presente livro, é feito breve estudo de alguns aspetos — de natureza substantiva e, sobretudo, de ordem processual — relacionados com a ação possessória de prevenção, a ação de manutenção da posse, a ação de restituição da posse e o procedimento cautelar de restituição provisória da posse.
Índice
§ 1.º - Aspetos gerais
§ 2.º - Restituição provisória da posse
I. Aspetos jurídico-substantivos
A) Em geral
B) Violência
C) Esbulho
D) Legitimidade
E) Prazo
II. Aspetos jurídico-processuais
A) Ação principal
B) Inversão do contencioso
§ 3.º - Ação possessória de prevenção
I. A spetos jurídico-substantivos
A) Em geral
B) Legitimidade
C) Justo receio
II. A ação de prevenção enquanto ação inibitória
A) Ação inibitória
B) Ação de prevenção
§ 4.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-substantivos
I. Ação de manutenção
A) Turbação
B) Legitimidade
II. Ação de restituição
A) Esbulho
B) Legitimidade
§ 5.º - Ações de manutenção e de restituição da posse - Aspetos jurídico-processuais
I. Processo comum ou processo especial?
A) Código de Seabra e antigos Códigos de Processo Civil
B) Reforma de 1995-1996
C) Processo especial
II. Legitimidade (processual)
III. Causa de pedir
A) Factos integrantes de uma aquisição originária ou derivada da posse
B) Posse nos termos de direitos pessoais de gozo
IV. Pedido
A) Configuração e cumulação
B) Pedido de manutenção e pedido de restituição (art. 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)
V. Contestação
A) Invocação do direito pelo réu: antecedentes
B) Invocação do direito pelo réu no presente
VI. Tramitação da ação. Em especial, o art. 595.º, n.º 5, do Código de Processo Civil
A) O réu não invoca o direito na sua defesa
B) O réu invoca o direito na sua defesa e não impugna a posse do autor
C) O réu invoca o direito na sua defesa e impugna a posse do autor
VII. Prova
§ 6.º - Aplicação dos arts. 595.º, n.º 5, e 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil às ações reais
I. Art. 595.º, n.º 5
II. Art. 609.º, n.º 3
§ 7.º - Ações para defesa da melhor posse - A questão da prova
I. Ónus da prova objetivo e subjetivo
A) Em geral
B) Sistema português
II. Prova da melhor posse
| Editora | AAFDL Editora |
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| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Nuno Andrade Pissarra |
Licenciado em Direito (1999), Mestre em Ciências Jurídicas (2006) e Doutor em Ciências Jurídico-Civis (2019) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi monitor, assistente-estagiário e assistente da mesma Faculdade, sendo, atualmente, professor auxiliar do grupo de Ciências Jurídicas. Ministrou as seguintes disciplinas: Direito Processual Civil I, Direito Processual Civil II, Direito Processual Civil IV, Direito Internacional Privado I, Direito Internacional Privado II, Direitos Reais I, Direitos Reais II, Direito das Obrigações I, Direito das Obrigações II, Direito Penal III, Direito Comparado, Direito Comunitário I e Direito Internacional Público. É autor de várias publicações. É advogado e jurisconsulto.
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Das Ações Reais - Volumes I e IINa Roma arcaica, as actiones in rem tinham um perfil parcialmente diverso do atual. A rei vindicatio, por exemplo, era duplex: à vindicatio seguia-se uma contravindicatio; não havia propriamente um autor e um réu, mas dois reivindicantes, colocados um a par do outro, ambos onerados com a alegação e a prova do direito; ao "réu" ( que o não era verdadeiramente) nada lucrava a posse da coisa. No Direito Romano clássico, esta conceção alterou-se, mas manteve-se, como indefetível característica das actiones in rem, o serem actio, um agir, sobre a res, mediante prévio acertamento do direito. Não havia pretensão real. Com o tempo, também esta construção foi evoluindo. Tudo isto estudamos nesta obra.No Código de Processo Civil vigente, a locução ações reais figura no art. 581.0, n.° 4. Não se trata de um mero nomen iuris. A qualificação de uma ação como real tem repercussões adjetivas, designadamente quando sejam veiculadas pretensões reais. Procuramos demonstrá-lo no último capítulo desta investigação. Antes disso, propomos um conceito de ações reais.O leitor facilmente se aperceberá da preocupação com os antecedentes históricos das soluções propostas nesta obra, atento o lastro histórico do tema tratado. Em regra, no Direito Civil, a investigação que se não justifique pela História é um louvor à ignorância.ÍndiceResumoIntroduçãoParte I - As ações reais no Direito Romano e no Direito intermédio nacionalA importância do estudo do Direito Romano. MétodoCapítulo I - Direito Romano ArcaicoSecção I - Antecedentes do processo das legis actionesSecção II - O processo das legis actiones§ 1.º - Características gerais§ 2.º In ius vocatio e editio actionis. Datio actiones e denegatio actionis. Dever do réu de estar em juízo. Confessio in iure e in iure cessio§ 3.º - Litis contestatio. A legis actio sacramento, a legis actio per iudicis arbitrive postulationem e a legis actio per condictionem. Âmbito de aplicação da legis actio sacramento in rem§ 4.º - O rito da legis actio sacramento in rem§ 5.º - A legis actio sacramento in personam§ 6.º - A legis actio per iudicis arbitrive postulationem§ 7.º - A legis actio per condictionem§ 8.º - A fase apud iudicem§ 9.º - A actio in rem per sponsionem e o rito processual diante do pretor peregrinoCapítulo II - Direito Romano ClássicoSecção I - Articulação entre o processo per formulas e o processo das legis actionesSecção II - O processo per formulas§ 1.º - fase introdutória da etapa in iure do processo formular§ 2.º - Litis contestatio§ 3.º - Fórmula§ 4.º - A fase apud iudicemSecção III - InterdictaCapítulo III - Cognitio Extra Ordinem e Direito JustinianeuSecção I - A cognitio extra ordinemSecção II - O processo justinianeuCapítulo IV - As ações reais no período das OrdenaçõesParte II - As ações reais no Direito PortuguêsCapítulo I - Considerações geriasSecção I - Processo civil comum e processos civis especiaisSecção II - As normas diretamente relevantes. A categoria ações reaisCapítulo II - Conceito de ações reaisSecção I - Os Códigos de Processo civil de 1876, 1939, 1961 e 2013§ 1.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo Civil de 1876, do Código de Processo Civil de 1939 e do Código de Processo Civil de 1961 (versão inicial)§ 2.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo civil de 1961, após o Decreto-Lei n.º 47690, de 11 de maio de 1967, e o Decreto-Lei n.º 329-A, de 12 de dezembro, e do Código de Processo Civil atual.Secção II - Noção de ações reais§ 1.º - As ações reais enquanto ações judiciais§ 2.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto direitos reais§ 3.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais. As ações possessórias§ 4.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objetivo certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de execução específica§ 5.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de preferência§ 6.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações relativas relativas a direitos reais de garantia§ 7.º - As ações reais como ações judiciais que têm por fundamento direitos reais de gozo§ 8.º - As ações reais como ações judiciais que têm por objeto e fundamento direitos reais de gozo. Delimitação positiva§ 9.º - As ações reais e a pretensão realCapítulo III - Regime jurídico-processual das ações reaisSecção I - LegitimidadeSecção II - Causa de pedirSecção III - PedidoSecção IV - Processo das ações reaisConclusõesSiglas e abreviaturasBibliografiaJurisprudência citada -
Do Processo Especial de Tutela da PersonalidadeSão objeto de análise, no presente livro, os artigos 878.º a 880.º do Código de Processo Civil de 2013, que disciplinam o processo especial de tutela da personalidade.São ainda feitas breves considerações sobre o que apelidámos de pretensão de personalidade. O conhecimento desta figura permite compreender melhor a tutela judicial dos direitos de personalidade. As providências adequadas a que se referem o artigo 70.º, n.º 2, do Código Civil e o artigo 878.º do Código de Processo Civil são objeto de pretensões de personalidade.ÍNDICE§ 1.º – Processo de jurisdição voluntária e seu abandono§ 2.º – Razão de ser: realização do direito de personalidade§ 3.º – Pretensão de personalidadeI. NoçãoII. ObrigaçãoIII. TitularIV. ViolaçãoV. Sujeito passivoVI. Função§.º 4 – Processo especial de tutela da personalidadeI. Características gerais e regime aplicável. Relação com outras regulamentações especiais de tutela da personalidadeA) Características gerais e regimeB) Relação com outras regulamentações especiais de tutela da personalidadeII. Processo especial e processo comum. Processo especial e procedimentos cautelaresA) Processo especial e processo comumB) Processo especial e procedimentos cautelaresIII. Legitimidade ativa e legitimidade passivaA) Legitimidade ativaB) Legitimidade passivaIV. Causa de pedirV. PedidoA) Pedido de reconhecimento e pedido de condenaçãoB) Pedido determinado ou indeterminado?C) Cumulação de pedido indemnizatório com pedido de condenação na adoção de providências adequadasD) Cumulação de pedido de adoção de providências adequadas com pedido de adoção de providências a tramitar segundo outro processo especialVI. Fase liminar e contestaçãoA) Petição inicialB) Despacho liminarC) Marcação da audiênciaD) Decisão provisóriaE) ContestaçãoF) Outros articuladosG) Regularização da instânciaVII. Audiência final e sentençaA) Audiência finalB) Sentença — condenação em comportamento concretoC) Sentença — condenação em sanção pecuniária compulsóriaVIII. Decisão provisóriaIX. Recurso e execuçãoA) RecursoB) ExecuçãoC) Execução para pagamento da sanção pecuniária compulsóriaBibliografia -
Processo Especial de Acompanhamento de Maiores - Comentário aos Artigos 891.º a 904.º do Código de Processo CivilÍNDICE§ 1.º — Princípios§ 2.º — Natureza do processo e medidas provisórias e urgentes ou cautelaresI. Natureza do processoA) EnquadramentoB) Carácter urgenteC) Remissão para o regime dos processos de jurisdição voluntáriaII. Medidas provisórias e urgentes ou cautelaresA) Medidas provisórias e urgentes previstas no art. 139.º, n.º 2, do CC e medidas cautelares previstas no art. 891.º, n.º 2, do CPCB) Regime§ 3.º — LegitimidadeI. Legitimidade ativaA) EnquadramentoB) Legitimidade do beneficiárioC) Legitimidade do cônjuge, do unido de facto e de qualquer parente sucessívela) Quando há autorizaçãob) Quando não há autorização — suprimentoD) Legitimidade do Ministério PúblicoII. Legitimidade passivaA) EnquadramentoB) Ação proposta pelo beneficiárioC) Ação proposta pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por parente sucessívelD) Ação proposta pelo Ministério Público§ 4.º — Requerimento inicialI. EnquadramentoII. ConteúdoA) Alegação dos factos que fundamentam a legitimidade do requerente e que justificam a proteção do maior através do acompanhamento (al. a) do art. 892.º, n.º 1)B) Requerimento da medida ou das medidas de acompanhamento (al. b) do art. 892.º, n.º 1)C) Indicação do acompanhante e da composição do conselho de família (al. c) do art. 892.º, n.º 1)D) Indicação da publicidade a dar à decisão final (al. d) do art. 892.º, n.º 1)E) Junção de elementos que indiciem a situação clínica alegada (al. e) do art. 892.º, n.º 1)F) Outros elementosG) Valor e custasH) Tribunal competenteIII. Conteúdo (cont.): o pedido em especial § 5.º — Publicidade I. EnquadramentoII. Regime§ 6.º — Comunicações e ordens§ 7.º — Citação e representação do beneficiárioI. Despacho liminarII. CitaçãoIII. Representação do beneficiário§ 8.º — Resposta§ 9.º — Poderes instrutórios§ 10.º — Audição pessoal e diretaI. ImperatividadeII. Escopo e âmbitoIII. Diligência em si mesmaIV. Nulidade§ 11.º — Relatório pericialI. Relatório pericialII. Exame em clínica especializada§ 12.º — DecisãoI. EnquadramentoII. Medidas de acompanhamentoIII. Medidas de acompanhamento (cont.): direitos pessoais e negócios da vida correnteIV. Designação do acompanhanteV. Restante conteúdo da sentença de procedência§ 13.º — RecursosI. ApelaçãoII. Revista§ 14.º — Efeitos§ 15.º — Valor dos atos do acompanhado§ 16.º — Termo e alteração do acompanhamentoI. Extinção da instânciaII. Alteração e termo do acompanhamentoAbreviaturas Bibliografia Jurisprudência
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.