Da Simulação
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Neste trabalho de índole essencialmente prática, o autor acompanha na ação de simulação com processo comum, desde a petição inicial até ao seu final, passando pela contestação, o despacho saneador, o objeto do litígio e os temas da prova.
A par deste percurso adjetivo, o autor focaliza-se ainda no direito substantivo referente à figura da simulação com a transcrição e comentário dos artigos n.º 286, n.º 406, n.º 559, n.º 798, nº 804 e n.º 806 do Código Civil.
| Editora | Librum Editora |
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| Categorias | |
| Editora | Librum Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Helder Martins Leitão |
Helder Martins Leitão
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Formalismos do Processo Especial3.ª Edição actualizada, c/Decs.-Lei n.º 38/03, de 8/3, 199/03, de 10/9, 324/03, de 27/12 e 53/04, de 18/3 Índice - Acção de Divisão de Coisa Comum ou de Águas - Regulação e Repartição de Avarias Marítimas - Da Prestação de Caução - Da Expurgação de Hipotecas - Da Venda Antecipada de Penhor - Das Interdições e Inabilitações - Da Prestação de Contas - Da Consignação em Depósito - Da Acção de Indemnização contra Magistrados - Da Revisão de Sentenças Estrangeiras - Da Execução Especial por Alimentos - Da Liquidação Judicial de Sociedades - Da Liquidação da Herança Vaga em Benefício do Estado - Do Divórcio e Separação Litigiosos - Do Divórcio e Separação por Mútuo Consentimento - Da Reforma de Documentos, Autos e Livros - Da Justificação da Ausência - Do Inventário - Providências Relativas aos Filhos e aos Cônjuges - Processos de Suprimento - Alienação ou Oneração de Bens Dotais e de Bens Sujeitos a Fideicomisso - Conselho de Família - Curadoria Provisória dos Bens do Ausente - Fixação Judicial do Prazo - Notificação para Preferência - Herança Jacente - Exercício da Testamentaria - Tutela da Personalidade, do Nome e da Correspondência Confidencial - Apresentação de Coisas ou Documentos - Exercício de Direitos Sociais - Providências Relativas aos Navios e à sua Carga - Atribuição de Bens de Pessoa Colectiva Extinta -
Da Acção de Preferência Direito de preferência Notificação para preferência Acção de preferência Doutrina Jurisprudência Formulário Índice de exemplos práticos -
O Processo de Declaração no Código de Processo CivilA Remissão O Comentário A Prática A JurisprudênciaÍndice - Dos Articulados (arts. 467.º a 507.º) - Da Audiência Preliminar (arts. 508.º a 512.º-B) - Das Instrução do Processo (arts. 513.º a 645.º) - Da Discussão e Julgamento da Causa (arts. 646.º a 657.º) - Da Sentença (arts. 658.º a 675.º) - Dos Recursos (arts. 676.º a 800.º) -
Do Processo de ExecuçãoSe a decisão final não salta do papel, se a sentença não se desembrulha, se o aresto se queda inerte, então, a Justiça não passa de simulação, de coisa lúdica ou, pior ainda, de cadáver putrefacto. Há que insuflar-lhe dinâmica, acostar-lhe motores, desprender-lhe amarras. Executá-la. Mas, com verdade; mas, concretamente; mas, sacando-lhe resultados práticos. A importância do processo executivo é de monta tal que o seu inêxito é, será, o carrasco da Justiça, como, aliás, se vem constatando. E, não foi o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nem mesmo a Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, que vieram alterar a desesperada situação. De todo, que não. Pena, uma vez mais, o legislador ter cutucado a onça com vara muito curta. -
CIRE - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Comentado e Anotado)Atento o número crescente de insolvências, até mesmo entre pessoas singulares, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, passa a ter, maugradamente, uma especial (e sinistra) importância.A merecer, consequentemente, soezes anotações e comentários.Breves e, sobretudo, índices de elementos para habilitar o consulente à aplicação prática do diploma.Que longo, intragável e altamente confuso, basta o texto legislativo! -
Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e ComentadoJá c/Dec.-Lei n.° 238/06, de 20/12 e Lei n.° 53-A/06, de 29/12 ÍNDICE GERAL Prefácio Abreviaturas mais usadas Decreto-Lei n° 433/99, de 26 de Outubro CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO TÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO I - Âmbito e direito subsidiário CAPÍTULO II - Dos sujeitos procedimentais e processuais Secção I - Da personalidade e da capacidade tributárias Secção II - Da legitimidade Secção III - Da competência Secção IV - Dos actos procedimentais e processuais Subsecção / - Dos prazos Subsecção II- Do expediente interno Subsecção III - Das notificações e citações TÍTULO II - Do procedimento tributário CAPITULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Procedimentos prévios de informação e avaliação CAPÍTULO III - Do procedimento de liquidação Secção I - Da instauração Secção II - Da decisão Secção III - Dos juros indemnizatórios Secção IV - Procedimentos próprios CAPÍTULO IV - Do reconhecimento dos benefícios fiscais CAPÍTULO V - Dos recursos hierárquicos CAPÍTULO VI - Do procedimento de reclamação graciosa CAPÍTULO VII - Da cobrança Secção I - Disposições gerais Secção II - Das garantias da cobrança Secção III - Do pagamento voluntário Secção IV - Das formas e meios de pagamento TÍTULO III - Do processo judicial tributário CAPÍTULO I - Disposições gerais Secção I - Da natureza e forma de processo judicial tributário Secção II - Das nulidades do processo judicial tributário CAPÍTULO II - Do processo de impugnação Secção l - Disposições gerais Secção II - Da petição Secção III - Da contestação Secção IV - Do conhecimento inicial do pedido Secção V - Da instrução Secção VI - Da sentença Secção VII - Dos incidentes Secção VIII - Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta CAPITULO III - Dos processos de acção cautelar Secção I - Disposições gerais Secção II - Do arresto Secção III - Do arrolamento Secção IV - Da apreensão Secção V - Da impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária CAPÍTULO IV - Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária CAPITULO V - Dos meios processuais acessórios CAPÍTULO VI - Da intimação para um comportamento TÍTULO IV - Da execução fiscal CAPÍTULO I - Disposições gerais Secção I - Do âmbito Secção II - Da competência Secção III - Da legitimidade Subsecção I - Da legitimidade dos exequentes Subsecção II - Da legitimidade dos executados Secção IV - Dos títulos executivos Secção V - Das nulidades processuais Secção VI - Dos incidentes e impugnações Secção VII - Da suspensão, interrupção e extinção do processo CAPÍTULO II - Do processo Secção I - Disposições gerais Secção II - Da instauração e citação Secção III - Garantias especiais Secção IV - Do pagamento em prestações Secção V - Da dação em pagamento Secção VI - Da oposição Secção VII - Da apreensão de bens Subsecção I - Do arresto Subsecção II - Da penhora Subsecção III - Dos embargos de terceiro Secção VIII - Da convocação dos credores e da verificação dos créditos Secção IX - Da venda dos bens penhorados Secção X - Da extinção da execução Subsecção I - Da extinção por pagamento coercivo Subsecção II - Da extinção por pagamento voluntário Subsecção III- Da declaração em falhas Secção XI - Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal. TÍTULO V - Dos recursos dos actos jurisdicionais Índice Alfabético-Remissivo Índice de Exemplos Práticos Índice Geral -
Infracções TributáriasÍNDICE GERAL TÍTULO I - DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRA-ORDENAÇÃO PARTE III - DO PROCESSO JUDICIAL DE CONTRA-ORDENACÃO TITULO II - DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO PARTE I - DO PROCESSO PARTE II - DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS PARTE III - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS -
Da Peticao Inicial"Aquando do prefácio com que antecedemos a edição 15ª deste trabalho, dissemos de pouca esperança que tinhamos de a nova lei processual civil, fosse capaz (como tão alardeado o foi!) de constituir panaceia para quantos e variados males afligem a prática adjectiva. E, modéstia aparte, acertamos cem por cem. Da lei n.º41/2013, de 26 de Junho, não resultaram benefícios que se vejam, quiçá, ensarilhou mais ainda o já apertado novelo. A espera pela decisão continua lenta e lenta, o processo enreda-se cada vez mais e o recurso passou a ser um repositário de tudo quanto não foi possível discutir ao longo da tramitação processual, levando com ele tamanha amálgama que o, porventura, ganho em tempo na 1ª instância, perde-se, em dôbro ou mais, no tribunal ad quem. Ficamos pior do que dantes: parece praga do mafarrico." Formulação da peça inicial do processo civil, incluindo o acompanhamento da mesma até ao momento da citação, com mencionação dos artigos do Código de Processo Civil atinentes. -
A Prova no Código de Processo Civil- como a requerer (anotado e comentado)A Prova no Código de Processo Civil é um facto incontroverso: mesmo com razão uma causa pode-se perder pela má apresentação e gerência da prova.Daqui partindo, o autor deste trabalho, acompanha toda a instrução do processo civil, anotando e comentando os artigos da lei adjectiva que dizem respeito à Prova, tudo culminando com um completo e sugestivo Formulário. -
Dos Procedimentos CautelaresImpunha-se a edição de um trabalho votado à providência cautelar em seus diversos matizes à luz do actual Código de Processo Civil, em curso a partir da Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho.Desde os procedimentos cautelares comuns, ditos inominados aos especificados.Nestes se passando em revista, todos quantos se encontram regulamentados na lei adjectiva: restituição provisória de posse, suspensão de deliberações sociais, alimentos provisórios, arbitramento de reparação provisória, arresto, embargo de obra nova e arrolamento.Sempre com especial enfoque no aspecto prático da matéria versada; seja, a par com a exposição, seja, em formulário próprio. Atualizado até à Lei n.º 40-A/2016, de 22/12
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
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