Da Simulação no Direito Civil

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A simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração.
A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento.
O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática.
As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador.
A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática.
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Editora Almedina
Coleção A. Barreto Menezes Cordeiro
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Autores A. Barreto Menezes Cordeiro
A. Barreto Menezes Cordeiro

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado. Licenciado e Doutor pela FDL. Mestre em Direito (LLM) pelo King’s College London. Diretor da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC). Diretor da Revista de Direito e Tecnologia (RDTec).

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