Da Simulação no Direito Civil
20,50 €
Envio previsto até
A simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração.
A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento.
O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática.
As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador.
A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática.
A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento.
O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática.
As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador.
A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | A. Barreto Menezes Cordeiro |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | A. Barreto Menezes Cordeiro |
A. Barreto Menezes Cordeiro
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado. Licenciado e Doutor pela FDL. Mestre em Direito (LLM) pelo King’s College London. Diretor da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC). Diretor da Revista de Direito e Tecnologia (RDTec).
Livros Relacionados
Livros dos mesmos Autores
Ver Todos
-
Do Trust no Direito CivilO presente estudo aborda o tema do trust no âmbito do Direito civil português.O trust tem vindo a assumir uma importância decisiva no comércio jurídico internacional e no mundo da alta finança. A sua difusão, para a qual muito contribui a preponderância cultural anglófona, tem despertado o interesse das ordens económicas e jurídicas dos sistemas de base romanística.O trust é o produto da Common Law. Desenvolvido e consolidado ao longo de vários séculos, o instituto fiduciário britânico é um reflexo da sociedade inglesa, da sua cultura e do seu Direito. O sucesso do trust reside na sua maleabilidade. O trust tem sempre demonstrado uma espantosa capacidade de adaptação às necessidades sociais e económicas, em constante mutação.Esta dimensão transversal é, de resto, a característica mais evidente da fidúcia, enquanto instituto atemporal que atravessa todos os sistemas jurídicos.Os negócios fiduciários têm assumido um papel central nos Direitos civis continentais, desde os primórdios do Direito romano.Explorada a dimensão histórica e dogmática do trust e as especificidades do sistema jurídico que o imaginou, passamos a averiguar a possibilidade de receber o instituto na nossa ordem jurídica interna.A demonstração da continuidade da fidúcia no Direito português permite-nos afastar a suposta impossibilidade de constituir, internamente, um negócio atípico que congregue todos os elementos identificativos do instituto fiduciário anglo-saxónico.Podemos, assim, conceber o trust, à luz do Direito português, como um negócio fiduciário stricto sensu para administração e aberto, que pode ser constituído por simples manifestação de vontade, por transmissão da posição jurídica para um terceiro, que assume a posição de fiduciário, ou por disposição testamentária. -
Direito dos Valores Mobiliários - Volume IÍNDICE RESUMIDO LIVRO I FONTES Capítulo I direito comparado e direito internacional Capítulo II direito europeu Capítulo III direito português Capítulo IV extraterritorialidade do direito estado-unidense LIVRO II DOGMÁTICA GERAL Capítulo I estudo do direito dos valores mobiliários Capítulo II coordenadas gerais Capítulo III a funcionalização do direito dos valores mobiliários índice de jurisprudência índice bibliográfico índice onomástico índice ideográfico -
Manual de Direito dos Valores MobiliáriosA Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores. Nesta 2ª edição, totalmente revista à luz da Lei n.º 35/2018, foram ainda incorporados os avanços mobiliários - práticos e legislativos - da tecnologia financeira: dark pools, high-frequency trading, crowdfunding, robot-advisors e ICOs. A FinTech é hoje parte integrante do Direito financeiro e da sua aplicação quotidiana, devendo, por isso, ser estudada de forma integrada e complementar. -
Direito da Proteção de Dados- À luz do RGPD e da Lei n.º 58/2019Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu. -
Direito dos Valores Mobiliários - Volume IÍNDICE RESUMIDOLIVRO I FONTESCapítulo I direito comparado e direito internacionalCapítulo II direito europeuCapítulo III direito portuguêsCapítulo IV extraterritorialidade do direito estado-unidenseLIVRO II DOGMÁTICA GERALCapítulo I estudo do direito dos valores mobiliáriosCapítulo II coordenadas geraisCapítulo III a funcionalização do direito dos valores mobiliáriosíndice de jurisprudênciaíndice bibliográficoíndice onomásticoíndice ideográfico -
Manual de Direito dos Valores Mobiliários - 2ª EdiçãoA Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores.Nesta 2ª edição, totalmente revista à luz da Lei n.º 35/2018, foram ainda incorporados os avanços mobiliários - práticos e legislativos - da tecnologia financeira: dark pools, high-frequency trading, crowdfunding, robot-advisors e ICOs. A FinTech é hoje parte integrante do Direito financeiro e da sua aplicação quotidiana, devendo, por isso, ser estudada de forma integrada e complementar. -
Direito da Proteção de Dados- À luz do RGPD e da Lei n.º 58/2019Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu. -
Do Trust no Direito CivilO presente estudo aborda o tema do trust no âmbito do Direito civil português. O trust tem vindo a assumir uma importância decisiva no comércio jurídico internacional e no mundo da alta finança. A sua difusão, para a qual muito contribui a preponderância cultural anglófona, tem despertado o interesse das ordens económicas e jurídicas dos sistemas de base romanística. O trust é o produto da Common Law. Desenvolvido e consolidado ao longo de vários séculos, o instituto fiduciário britânico é um reflexo da sociedade inglesa, da sua cultura e do seu Direito. O sucesso do trust reside na sua maleabilidade. O trust tem sempre demonstrado uma espantosa capacidade de adaptação às necessidades sociais e económicas, em constante mutação. Esta dimensão transversal é, de resto, a característica mais evidente da fidúcia, enquanto instituto atemporal que atravessa todos os sistemas jurídicos. Os negócios fiduciários têm assumido um papel central nos Direitos civis continentais, desde os primórdios do Direito romano. Explorada a dimensão histórica e dogmática do trust e as especificidades do sistema jurídico que o imaginou, passamos a averiguar a possibilidade de receber o instituto na nossa ordem jurídica interna. A demonstração da continuidade da fidúcia no Direito português permite-nos afastar a suposta impossibilidade de constituir, internamente, um negócio atípico que congregue todos os elementos identificativos do instituto fiduciário anglo-saxónico. Podemos, assim, conceber o trust, à luz do Direito português, como um negócio fiduciário stricto sensu para administração e aberto, que pode ser constituído por simples manifestação de vontade, por transmissão da posição jurídica para um terceiro, que assume a posição de fiduciário, ou por disposição testamentária. Palavras-chave: Direito civil, Common Law, negócios fiduciários, trust, boa-fé. -
Da Simulação no Direito Civil - 3ª EdiçãoA simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração. A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento. O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática. As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador. A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática. -
Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e à Lei n.º 58/2019Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu.
Top Vendas da categoria
Ver Todos
-
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.


