Direito das Obrigações - Volume II
Esta obra constitui o segundo volume de direito das obrigações. Abrange toda a responsabilidade civil pelo risco, as modalidades de obrigações, o cumprimento e o não cumprimento, bem como a transmissão das obrigações. O texto está atualizado com referência à principal doutrina nacional e internacional, em particular a alemã, tendo-se ainda dado especial atenção aos desenvolvimentos jurisprudenciais.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Ribeiro de Faria, Rute Teixeira Pedro, Miguel Pestana de Vasconcelos |
Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Licenciado pela Universidade Católica, Porto. Mestre em Ciências Jurídicos-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1998). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006). Agregado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2015). Antigo Diretor e Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014-2019).
Autor de múltiplos artigos, capítulos de livros (em inglês, espanhol, francês e alemão) e livros sobre direito bancário, direito das garantias, direito da insolvência, recuperação de empresas, direito comercial e direito das obrigações. Realizou conferências e lecionou em diversas Universidades portuguesas, europeias, africanas, chinesas e do Brasil. Bolseiro e investigador do Max Planck Institut, Hamburgo, bolseiro do governo alemão. Membro do European Law Institute (ELI), Society of European Contract Law (SECOLA), Deutsch-Lusitanische Juristenvereinigung e. V. (DLJV) e Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP).
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
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O Contrato de Franquia (Franchising)A produção ou a distribuição de certos bens e a prestação de serviços por um sujeito (o franqueado) mediante o uso dos sinais distintivos de outrem (o franqueador), aplicando a forma de actuar e o saber-fazer desenvolvidos por este e beneficiando da sua assistência técnica, tendo nascido nos EUA sob o nome de franchising, assume hoje em dia, entre nós, uma enorme importância. Importância essa que, muito fruto da globalização e da criação de redes planetárias, não tem cessado de aumentar.Neste trabalho visamos abordar, de forma "horizontal", as principais questões relacionadas com o contrato de franquia ou franchising. Assim, caracterizamos o contrato, examinamos os elementos que constituem o seu tipo social, distinguimo-lo das figuras próximas, passamos em revista as relações entre a sociedade franqueadora e a sociedade franqueada e tratamos, depois, com detalhe, os principais problemas relacionados com a sua cessação.Finalmente, analisamos a articulação do contrato de franquia (franchising) com as regras comunitárias da concorrência. Nesse âmbito, fazemos uma análise do regulamento (CE) n.º 2790/1999 da Comissão de 22/12 relativo às restrições verticais da concorrência. -
Recuperação de empresas: o processo especial de revitalizaçãoEste livro tem por objeto a recuperação de empresas no seio do PER. Aqui é analisado o seu regime, tendo presente os diferentes instrumentos paralelos de direito comparado em que o legislador português se inspirou, e cujo conhecimento é necessário para a sua correta compreensão. Começa-se por determinar âmbito de aplicação da figura, para depois se exporem as suas duas modalidades, o acordo alcançado no âmbito do processo e o acordo extrajudicial, conferindo-se, naturalmente, particular enfoque ao primeiro. Ponto central deste trabalho é a análise da tutela do financiamento do devedor, passando-se em revista os meios que a lei prevê para esse efeito - em particular: as garantias, o privilégio e a proibição de resolução -, e distinguindo-se aquele concedido pelos sócios, do prestado por terceiros. -
II Congresso de Direito BancárioRecapitalização e resolução de instituições de crédito Direito bancário europeu Cláusulas contratuais gerais e banca Garantias bancárias Contratos de financiamento Modificação dos contratos Taxas de juro bancárias -
Convenções Matrimoniais - A autonomia na conformação dos efeitos patrimoniais do casamentoÀ luz de uma ordem jusmatrimonial assente nos pilares da liberdade e da igualdade, assiste-se à promoção da autonomia privada no âmbito conjugal, passando o acordo a constituir um instrumento basilar da conformação da relação matrimonial. Ao contrato de casamento, como contrato-base, associa-se, hoje, uma múltipla atividade negocial incidente sobre os efeitos patrimoniais do seu casamento. A presente obra tem por objeto essa teia de acordos (que denominámos convenções matrimoniais) formados antes e depois da celebração do casamento, para regular não só a vida da relação matrimonial, mas também os efeitos associados à dissolução da mesma por divórcio. Aqui se encontra um estudo detalhado desses acordos, da sua força vinculativa e do regime jurídico que lhes é aplicável. -
III Congresso de Direito BancárioResponsabilidade bancária Garantias prestadas a bancos e seus regimes insolvenciais Mecanismo único de resolução e União de mercado de capitais Contratos de pagamento, comissões e juros bancário Crédito imobiliário a consumidores Serviços de pagamento O governo dos bancos -
A Cessão de Créditos em Garantia e a Insolvência - Em Particular da posição do Cessionário na Insolvência do CedenteÍNDICE GERAL Apresentação Siglas 1. Plano de Trabalho CAPÍTULO I - A vertente Fiduciária SECÇÃO I - As raízes históricas do negócio fiduciário SECÇÃO II - O negócio fiduciário hoje. Modalidades, caracterização inicial e distinção face a figuras próximas SECÇÃO III - Da admissibilidade do negócio fiduciário no direito português SECÇÃO IV - Os bens fiduciários SECÇÃO V - O conteúdo da relação fiduciária SECÇÃO VI - O risco fiduciário SECÇÃO VII - A questão da tipicidade dos negócios fiduciários SECÇÃO VIII - O regime fiduciário das cessões de crédito em garantia CAPÍTULO II - A Transmissão do Crédito em Garantia e o Seu Negócio-Base SECÇÃO I - A cessão de créditos em geral SECÇÃO II - A cessão do crédito em garantia em especial SECÇÃO III - O negócio base CAPÍTULO III - A Cessão de Créditos em Garantia e a Insolvência do Cedente/Fiduciante SECÇÃO I - Os contratos típicos que recorrem ao direito de propriedade (ou a um direito de outra natureza) com função de garantia e o seu regime insolvencial (cire) SECÇÃO II - O regime insolvencial dos negócios base da cessão de créditos em garantia SECÇÃO III - O fundamento Bibliografia Lista de Jurisprudência Índice ideográfico Índice geral -
A Responsabilidade Civil do Médico - Reflexões sobre a noção da perda de chance e a tutela do doente lesadoDa Introdução "A problemática da responsabilidade civil do médico apresenta-se como um tema de grande actualidade. Na verdade, somos diariamente confrontados, através dos mais variados veículos (meios de comunicação social ou relações pessoais) com histórias de eventuais erros médicos que parecem dever fundar a responsabilidade dos seus autores. Uma análise atenta permite averiguar, no entanto, que, em Portugal, poucas são as lides - pelo menos, fazendo jus às publicações, em suporte de papel, e às bases electrónicas disponíveis -, em que a questão é discutida judicialmente e, menos ainda, aquelas em que o sentido da decisão é favorável ao doente lesado. Descontando as inúmeras hipóteses, daquele mare magnum divulgado, que não entram no crivo da apreciação judicial, e centrando-nos somente naquelas que a ele são submetidas, há que perceber as razões de tal insucesso na efectivação da responsabilidade civil, avaliando da correcção e conveniência do mesmo. Esta apreciação pressupõe, em última análise, uma resposta à questão de determinar em que esfera jurídica deve localizar-se o efeito nefasto decorrente da consumação de um dano: na de quem o sofreu, ou na de quem o causou? São convocadas, assim para a discussão, as finalidades últimas que o instituto da responsabilidade civil visa prosseguir e o modus jurídico por que se propõe atingi-las.(...)" -
O regime insolvencial do contrato-promessa de compra e vendaMiguel Pestana de Vasconcelos O regime insolvencial do contrato-promessa de compra e venda Este artigo faz parte da Revista de Direito da Insolvência n.º 0 (2016) -
I Congresso de Direito BancárioAntónio Menezes Cordeiro | António Pinto Monteiro | Armindo Saraiva Matias | Fernando de Gravato Morais | João Calvão da Silva | João Pacheco de Amorim | L. Miguel Pestana de Vasconcelos | Luís Menezes Leitão | Maria Raquel Guimarães | Paulo Câmara | Paulo Olavo Cunha | Pedro Pais de Vasconcelos | Rui Pinto Duarte BANCA, CRISE ECONÓMICA E RISCO CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS MEIOS DE PAGAMENTO FINANCIAMENTO BANCÁRIO CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO REGULAÇÃO E SUPERVISÃO BANCÁRIA -
Convenções Matrimoniais - A autonomia na conformação dos efeitos patrimoniais do casamentoÀ luz de uma ordem jusmatrimonial assente nos pilares da liberdade e da igualdade, assiste-se à promoção da autonomia privada no âmbito conjugal, passando o acordo a constituir um instrumento basilar da conformação da relação matrimonial. Ao contrato de casamento, como contrato-base, associa-se, hoje, uma múltipla atividade negocial incidente sobre os efeitos patrimoniais do seu casamento. A presente obra tem por objeto essa teia de acordos (que denominámos convenções matrimoniais) formados antes e depois da celebração do casamento, para regular não só a vida da relação matrimonial, mas também os efeitos associados à dissolução da mesma por divórcio. Aqui se encontra um estudo detalhado desses acordos, da sua força vinculativa e do regime jurídico que lhes é aplicável.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.