Direitos Reais - Elementos Didácticos
O texto que ora se publica sobre direitos reais é especialmente dirigido a quem se inicia no estudo destas matérias. Nesse sentido, pretende-se fornecer uma panorâmica global dos diferentes temas que, de uma maneira geral, integram os programas adoptados pelas diversas faculdades de direito relativamente a esta unidade curricular. Nestes “elementos didácticos” são analizados os diversos tipos de estruturas jurídicas que constituem o suporte deste ramo do direito civil, com especial destaque para os institutos da posse e do direito de propriedade, completadas por umas breves notas relativas ao registo predial. Apesar de não ser habitual em textos desta natureza, optou-se por incluir um capítulo sobre o contrato de compra e venda, por tratar-se do principal veículo jurídico através do qual se processa a circulação do domínio sobre as coisas.
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As Forças Armadas e a PSP Perante a Liberdade SindicalI - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS COLECTIVOS DOS TRABALHADORES PELOS MILITARES - As Forças Armadas na Constituição de 1976 - Liberdade sindical, direito de greve e organização militar II - SINDICALISMO NA PSP: CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS AGENTES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Distinção entre forças armadas e forças militarizadas - A PSP e as forças militarizadas - Natureza da PSP: evolução da legislação portuguesa - A PSP perante a liberdade sindical e a greve -
A Obrigação de Serviços Mínimos como Técnica de Regulação da Greve nos Serviços EssenciaisDa Introdução O texto que se apresenta não pretende abordar os múltiplos aspectos que uma teoria jurídica da greve exigiria, antes possui, como o próprio título pretende indicar, um objecto mais limitado; a nossa atenção centrar-se-á, por isso, nas questões relacionadas especificamente com a greve nos serviços essenciais e com a obrigação de serviços mínimos, descurando-se os temas que são comuns à generalidade dos conflitos colectivos de trabalho, incluindo os procedimentos relativos à sua resolução. [ ] O nosso estudo abordará em seguida as escolhas operadas pelo legislador a nível da definição dos parâmetros de essencialidade em ordem a delimitar os serviços essenciais e a obrigação de serviços mínimos; naturalmente que não poderíamos deixar de analisar o problema da concretização deste limite e da natureza jurídica da relação laboral através da qual se processa a respectiva execução ou cumprimento. Outro tema cujo estudo se impôs - e que no plano sindical se afigura dos mais relevantes - diz respeito às fontes de direito com competência para fixar a obrigação de serviços mínimos e com os aspectos relacionados com a actuação da disciplina adoptada; relacionado com a fixação dos serviços mínimos, deparamo-nos com o problema da conformidade com o pri ncípio da reserva de lei em matéria de direitos fundamentais das normas do Código do Trabalho que delegam em fontes infralegislativas competência para fixar as restrições específicas ao exercício da greve nos serviços essenciais. Por fim, abordar-se-á a questão das consequências relacionadas com o incumprimento da obrigação de serviços mínimos, designadamente o problema da responsabilidade pelos danos causados durante a greve; uma vez que este último tema não é específico da greve nos serviços essenciais, limitar-nos-emos a uma análise genérica. -
O Tempo de TrabalhoEste comentário encontra-se, naturalmente, estruturado segundo a ordem numérica das normas do Código do Trabalho relativas ao tempo de trabalho; a fim de evitar qualquer descontinuidade nos artigos comentados, optou-se por incluir nas anotações aos artigos 197.° a 236.° referências sobre a disciplina do tempo de trabalho que complementa a regulamentação contida naqueles preceitos. Assim, para além dos contratos especiais de trabalho, faz-se alusão às normas do Código relativas à parentalidade e aos menores, bem como ao regime da retribuição previsto para as diferentes modalidades de organização do tempo de trabalho. Quanto a este segundo conjunto de normas, indica-se no índice, em itálico, os artigos do Código que são objecto de anotação. Foram tidas em consideração as alterações da legislação laborai com reflexo no objecto deste comentário, publicadas até 31 Julho de 2012, mais especificamente a Lei n.° 53/2011, de 14 de Outubro, que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho, e a Lei n.° 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira revisão do Código do Trabalho. As modificações introduzidas por estas leis encontram-se inseridas nos respectivos artigos. Os artigos indicados no texto sem referência do diploma legal a que pertencem são relativos ao Código do Trabalho de 2009. -
O conceito de trabalhador no direito social comunitárioO trabalho assalariado (e a noção de trabalhador que lhe está implícita) é encarado pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — assim como pelos Tratados que o precederam — numa dupla perspectiva: como factor de produção e como actividade indissociável da pessoa que o presta no âmbito de uma relação de trabalho. Enquanto elemento económico, o trabalho é objecto de uma disciplina dirigida à formação de um mercado europeu de trabalho através da consagração a liberdade de circulação dos trabalhadores no interior da União (art. 45.º e s. do TFUE). Trata‑se de uma regulamentação que constitui um dos fundamentos ou pilares… -
O Destacamento de Trabalhadores na União EuropeiaO destacamento de trabalhadores é uma área particularmente representativa da tensão entre as dimensões económica e social do direito comunitário. Apesar da evolução do regime no sentido da maior responsabilização dos Estados‑Membros (EMs) pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas para o destacamento, permanece a causa (se bem que em escala mais reduzida do que num passado recente) que incentiva as práticas discriminatórias e fraudulentas que afectam os trabalhadores destacados: a existência de diferenças significativas de custos laborais entre os Estados‑Membros, em particular os relacionados com os encargos para a segurança social e com as condições de trabalho fixadas a nível de convenções colectivas que não possuam eficácia geral.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
