Do Recenseamento Eleitoral em Portugal
"O recenseamento eleitoral é uma das traves mestras do actual sistema político representativo português. É em sua função que se atribuem deputados aos círculos eleitorais do território nacional e que se define o número de eleitos para a esmagadora maioria dos órgãos autárquicos, sendo ainda decisivo na validação constitucional dos referendos.
Em Portugal, a sua importância política começou a ser notória logo no período da Monarquia Constitucional, onde controlar as comissões de recenseamento era condição essencial para ganhar eleições, não tendo essa importância diminuído nem durante a Primeira República, nem durante o Estado Novo.
De oficioso e voluntário até às eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975, do novo regime democrático, o recenseamento eleitoral passou a oficioso e obrigatório na letra da Constituição de 1976, e é hoje, de facto, depois da inscrição automática dos eleitores apenas oficioso.
Justificando assiduamente o número de deputados que compõem o Parlamento e garantindo por essa via a sustentabilidade do sistema partidário, a obrigatoriedade do recenseamento levou-nos a reflectir sobre a possibilidade de adopção de um novo sistema de inscrição eleitoral alicerçado na livre decisão dos cidadãos.
Um sistema que aliando a liberdade à responsabilidade fizesse depender o número de representantes a eleger ou apenas da inscrição voluntária nos cadernos eleitorais ou desta e da efectiva taxa de votação.
A liberdade de intervenção e de participação eleitoral, desde o recenseamento até ao voto, norteiam assim o nosso estudo, alicerçaram o caminho que percorremos e fundamentaram as considerações que fazemos."
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Teses de Doutoramento |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Sim |
| Autores | Manuel Monteiro |
Manuel Monteiro é autor, revisor linguístico e formador profissional de Revisão de Textos. Em 1999, venceu o concurso literário do SOS Racismo e, em 2012, o programa Novos Talentos Fnac Literatura. É autor, entre outros livros, do Dicionário de Erros Frequentes da Língua e, mais recentemente, de Por Amor à Língua (2018) e Sobre o Politicamente Correcto (2020), ambos recebidos entusiasticamente pela crítica. Em 2021 publicou O funambulista, o ateu intolerante e outras histórias reais, crónicas insólitas de um quotidiano particular. Exerceu, durante muitos anos, o ofício de jornalista, escrevendo, ainda hoje, para jornais.
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Sei Onde Mora o HerbertoO romance conta a história de um homem vulgar, mas que, devido a duas características, vai viver uma vida invulgar.O personagem principal tem uma fobia que o faz perseguir homens famosos, para saber mais da sua vida íntima (Salazar, Álvaro Cunhal, Sebastião Alba, Herberto Helder) e que o conduz às mais mirabolantes aventuras.E tem um dom sexual (fruto da iniciação na juventude com uma prostituta do Bairro Alto) que faz dele um agente de felicidade para mulheres insatisfeitas, casadas e solteiras. No romance, um outro personagem adquire uma dimensão original: o gato Osborne, que toma a palavra e participa na acção, assumindo um papel decisivo no seu desfecho. -
Por Amor À Língua - Contra o Uso Incorrecto da Língua PortuguesaSe chove muito, chove torrencialmente. Se aconselhamos ou recomendamos com ênfase, aconselhamos e recomendamos vivamente. Se rejeitamos ou recusamos, rejeitamos e recusamos liminarmente. Mas, se afirmamos, afirmamos categoricamente ou peremptoriamente. Quando acreditamos, acreditamos piamente; mas, quando confiamos, já confiamos cegamente. Se nos enganamos, enganamo-nos redondamente; mas, se falhamos, já falhamos rotundamente. E, quando alguém mente, não raro, recorremos à rima para o insultar: mente descaradamente. E tudo isto nos deveria IRRITAR SOLENEMENTE (quando alguém se irrita, fá-lo sempre com solenidade). -
Sobre o Politicamente CorrectoManuel Monteiro, autor do aclamado “Por amor à língua”, vira a sua atenção para o politicamente correto e a linguagem a ele associado. O cuidado e o respeito na forma como nos dirigimos ao outro e como descrevemos o mundo à nossa volta são considerados formas básicas de educação. Mas serão todas as suas propostas positivas e igualmente defensáveis? Ou, pelo contrário, terão algumas destas imposições linguísticas o condão de limitar de tal forma a liberdade de pensamento de cada um que muitos acabam por não se rever na mensagem que querem fazer passar? Argumentos de ambos os lados são pesados com a ponderação e humor característicos do autor acerca de um assunto mais complexo e estratificado do que aquilo que aparenta. -
O Funambulista, o Ateu Intolerante e Outras Histórias ReaisEm O Funambulista, o Ateu Intolerante e Outras Histórias Reais, Manuel Monteiro relata, com talento, algumas das histórias que o marcaram, versando os temas do quotidiano a que dificilmente alguém consegue fugir nesta lide de estar vivo e existir em comunidade. Do trabalho à religião, passando pela violência, o sexo ou a vaidade, todos os episódios são narrados com a minúcia e a frieza de um cirurgião, acompanhados de uma utilíssima panaceia de sugestões literárias e da Sétima Arte, cumprindo o papel que melhor lhes cabe: o de bússola.Em conversa com amigos, familiares, taxistas, colegas e desconhecidos, viajamos entre a comédia e a tragédia, para descobrir que o mundo e as opiniões são tão diversos como as pessoas que nele habitam. E que, não raras vezes, a realidade nada fica a dever à ficção.Entre o insólito e o quotidiano, o abismo da alma humana. -
Do Recenseamento Eleitoral em Portugal"O recenseamento eleitoral é uma das traves mestras do actual sistema político representativo português. É em sua função que se atribuem deputados aos círculos eleitorais do território nacional e que se define o número de eleitos para a esmagadora maioria dos órgãos autárquicos, sendo ainda decisivo na validação constitucional dos referendos. Em Portugal, a sua importância política começou a ser notória logo no período da Monarquia Constitucional, onde controlar as comissões de recenseamento era condição essencial para ganhar eleições, não tendo essa importância diminuído nem durante a Primeira República, nem durante o Estado Novo. De oficioso e voluntário até às eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975, do novo regime democrático, o recenseamento eleitoral passou a oficioso e obrigatório na letra da Constituição de 1976, e é hoje, de facto, depois da inscrição automática dos eleitores apenas oficioso. Justificando assiduamente o número de deputados que compõem o Parlamento e garantindo por essa via a sustentabilidade do sistema partidário, a obrigatoriedade do recenseamento levou-nos a reflectir sobre a possibilidade de adopção de um novo sistema de inscrição eleitoral alicerçado na livre decisão dos cidadãos. Um sistema que aliando a liberdade à responsabilidade fizesse depender o número de representantes a eleger ou apenas da inscrição voluntária nos cadernos eleitorais ou desta e da efectiva taxa de votação. A liberdade de intervenção e de participação eleitoral, desde o recenseamento até ao voto, norteiam assim o nosso estudo, alicerçaram o caminho que percorremos e fundamentaram as considerações que fazemos." -
O Mundo pelos Olhos da LínguaUm novo livro de Manuel Monteiro, em defesa da língua, contra as falácias e os erros que a dominam.Manuel Monteiro gosta da língua portuguesa. Gosta particularmente quando é bem falada – o que nem sempre acontece na forma como nos expressamos no nosso quotidiano ou mesmo naquilo que ouvimos na televisão e na rádio. No seu novo livro, Manuel Monteiro ensina-nos a pensar com clareza e a evitar determinadas falácias e erros comuns no nosso discurso. Porque pensamento e linguagem são indissociáveis, e quando um é claro, o outro é claríssimo. Os Portugueses deixaram de se intitular, passaram a auto-intitular-se. O Português já não se proclama coisa alguma; ele autoproclama-se. De ego inflado, o Português reluz. Convenhamos: tem mais pinta. Repare: ele não se domina nem se controla; ele autodomina-se e autocontrola-se. É outra loiça.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.