E Foram Felizes para Sempre...?Uma Análise Critíca do Novo Regime Jurídico do Divórcio - Actas do Cogresso de 23, 24 e 25 de Outubro de 2008
Da apresentação
O livro que agora se publica[...] contém um conjunto de reflexões sobre o novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais, assim como o texto que deu origem ao parecer apresentado pela APMJ aquando da discussão pública do Projecto Lei 509/X, intitulado "Uma análise crítica do novo regime jurídico do divórcio" da autoria de Maria Clara Sottomayor.
A posição da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, nesta matéria, assentou numa forma de feminismo empático com os sentimentos das mulheres e que propõe reformas que possam ter efeitos práticos com significado para a sua vida, no momento actual. Um feminismo feito de princípios gerais e abstractos" como o princípio da igualdade formal, a pensar nas potencialidades das mulheres, corre o risco de as considerar como meros recipientes vazios ou instrumentos de construção de uma sociedade futura, deixando-as desprotegidas, em fases de transição.
| Editora | Coimbra Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Clara Sottomayor |
Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, desde 18 de setembro de 2012. Foi também Juíza do Tribunal Constitucional entre julho de 2016 e julho de 2019. Doutorada em Direito Civil pela Universidade Católica Portuguesa – Porto, onde lecionou entre 1989 e 2012 várias disciplinas de Direito Civil, entre elas, Direito da Família e Direito das Crianças.
-
Invalidade e Registo - A Protecção do Terceiro Adquirente de Boa FéAdvertência Na elaboração deste trabalho não foram utilizados elementos legislativos posteriores a Dezembro de 2207 nem jurisprudência posterior Setembro do mesmo ano. Plano da Obra Introdução - Delimitação do problema Capítulo I - A questão do método jurídico Capítulo II - Os princípios fundamentais de direito civil inerentes ao problema Capítulo III - Enquadramento histórico-social e pressupostos do problema Capítulo IV - A noção de terceiro para efeitos de registo e de invalidade negocial em cadeia Capítulo V - O Princípio da fé pública do registo no direito alemão e o âmbito de aplicação do art. 291.º Capítulo VI - A função do registo na facti-species do art. 291.º Capítulo VII - A explicação dogmática do processo aquisitivo do terceiro Conclusões -
Temas de Direito das CriançasEste livro traz à luz do dia um conjunto de estudos que são o resultado da investigação feita pela autora, no âmbito da lecionação da disciplina de Direito das Crianças, na Universidade Católica Portuguesa, abrangendo os seguintes temas: a autonomia do Direito das Crianças; o problema da dupla residência das crianças após o divórcio na perspetiva dos seus interesses e direitos; o abuso sexual de crianças e a proteção destas nos processos de regulação das responsabilidades; os direitos fundamentais das crianças vítimas de crimes violentos, no direito internacional e comunitário; o critério do interesse da criança e a noção de afeto, como conceito passível de demonstração objetiva em tribunal através da prova da prestação de cuidados à criança no dia-a-dia. -
Exercício do Poder Paternal - Relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bensÍNDICE GERAL INTRODUÇÃO 1. ORIENTAÇÕES GERAIS 2. NOÇÃO DE GUARDA 3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA. PARTE I O MODELO TRADICIONAL: A GUARDA ÚNICA CAPÍTULO I Princípios Gerais 1. INTRODUÇÃO 2. O INTERESSE DA CRIANÇA COMO CONCEITO INDETERMINADO 3. APLICAÇÃO PRÁTICA DO CRITÉRIO 4. O RECURSO A PRESUNÇÕES VERSUS A UTILIZAÇÃO DE UM CRITÉRIO INDETERMINADO 5. CONCLUSÕES CAPÍTULO II O Problema no Direito Português 1. INTRODUÇÃO 2. A APLICAÇÃO PRÁTICA DO INTERESSE DA CRIANÇA NA JURISPRUDÊNCIA PORTUGUESA 3. AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ATRIBUIÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS 4. A ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXERCÍCIO DO PODÉR PATERNAL 5. APRECIAÇÃO DO SISTEMA DE EXERCÍCIO UNILATERAL DO PODER PATERNAL 6. CONCLUSÕES PARTE II NOVAS FORMAS DE GUARDA CAPÍTULO I Princípios Gerais 1. INTRODUÇÃO 2. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS: GUARDA CONJUNTA E GUARDA ALTERNADA 3. PRESSUPOSTOS DE ATRIBUIÇÃO DA GUARDA CONJUNTA E DA GUARDA ALTERNADA 4. MODELOS LEGISLATIVOS 5. A CONTROVÉRSIA NA LITERATURA JURÍDICA E NA PSICOLOGIA SOBRE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA GUARDA CONJUNTA E DA GUARDA ALTERNADA 6. CONCLUSÕES CAPÍTULO II O Exercício Conjunto do Poder Paternal no Direito Português 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2. A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA RECENTE 3. A REDACÇÃO ACTUAL DO ART. 1906.º 4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E EXERCÍCIO CONJUNTO DO PODER PATERNAL 5. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS E EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL 6. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO EXERCÍCIO CONJUNTO DO PODER PATERNAL 7. CONCLUSÕES -
Temas de Direito das CriançasEste livro traz à luz do dia um conjunto de estudos que são o resultado da investigação feita pela autora, no âmbito da lecionação da disciplina de Direito das Crianças, na Universidade Católica Portuguesa, abrangendo os seguintes temas: a autonomia do Direito das Crianças; o problema da dupla residência das crianças após o divórcio na perspetiva dos seus interesses e direitos; o abuso sexual de crianças e a proteção destas nos processos de regulação das responsabilidades; os direitos fundamentais das crianças vítimas de crimes violentos, no direito internacional e comunitário; o critério do interesse da criança e a noção de afeto, como conceito passível de demonstração objetiva em tribunal através da prova da prestação de cuidados à criança no dia-a-dia. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de DivórcioA 8.ª edição deste livro divulga a posição de países congéneres do nosso e da União Europeia sobre a utilização da chamada "síndrome de alienação parental" como critério de decisão nos processos de guarda de crianças. Em Itália, o Supremo Tribunal, no acórdão de 21-01-2021, considerou a "síndrome de alienação parental" uma forma de discriminação das mulheres. Em Espanha, o legislador afirmou que a utilização da síndrome de alienação parental constitui violência institucional sobre as mulheres (Lei 17/2020, de 22-12) e vinculou os poderes públicos a tomar medidas para impedir que este critério, sem validade científica, seja tomado em consideração (Lei n.º 8/2021, de 4 de junho). O Parlamento Europeu, na Resolução de 6 de outubro de 2021, insta os Estados Membros a não reconhecerem o conceito de alienação parental na sua prática judicial. -
Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio - 8ª EdiçãoA 8.ª edição deste livro divulga a posição de países congéneres do nosso e da União Europeia sobre a utilização da chamada "síndrome de alienação parental" como critério de decisão nos processos de guarda de crianças. Em Itália, o Supremo Tribunal, no acórdão de 21-01-2021, considerou a "síndrome de alienação parental" uma forma de discriminação das mulheres. Em Espanha, o legislador afirmou que a utilização da síndrome de alienação parental constitui violência institucional sobre as mulheres (Lei 17/2020, de 22-12) e vinculou os poderes públicos a tomar medidas para impedir que este critério, sem validade científica, seja tomado em consideração (Lei n.º 8/2021, de 4 de junho). O Parlamento Europeu, na Resolução de 6 de outubro de 2021, insta os Estados Membros a não reconhecerem o conceito de alienação parental na sua prática judicial. -
Código Civil Anotado - Livro IV - Livro IV - Direito da FamíliaVolvidos dois anos após a publicação do Código Civil Anotado, apresenta-se agora uma 2.ª edição que tem em conta alterações legislativas e, sobretudo, evoluções jurisprudenciais entretanto verificadas em domínios como as responsabilidades parentais, a adoção, a casa de morada de família, os alimentos devidos a ex-cônjuges e o ónus da prova nas ações de investigação da paternidade, entre outros. Esperamos que esta obra coletiva cumpra a sua missão de auxiliar a comunidade jurídica na resolução de problemas concretos, contribuindo para a promoção dos direitos fundamentais das pessoas. -
Código Civil Anotado - Livro IV - Livro IV - Direito da Família - 2ª EdiçãoVolvidos dois anos após a publicação do Código Civil Anotado, apresenta-se agora uma 2.ª edição que tem em conta alterações legislativas e, sobretudo, evoluções jurisprudenciais entretanto verificadas em domínios como as responsabilidades parentais, a adoção, a casa de morada de família, os alimentos devidos a ex-cônjuges e o ónus da prova nas ações de investigação da paternidade, entre outros. Esperamos que esta obra coletiva cumpra a sua missão de auxiliar a comunidade jurídica na resolução de problemas concretos, contribuindo para a promoção dos direitos fundamentais das pessoas.
-
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.