Introdução ao Direito - Volume I
Num tempo como o nosso, marcado pela ocasionalidade, pela hiperespecialização desagregadora, pela falta de convicção na criação de uma hierarquia de valores e pela ideia de que a própria sociedade é um auxiliar do mercado, o direito impõe-se como uma causa necessária e providencial. Importa, por isso, compreendê-lo e senti-lo verdadeiramente como um projecto de dimensão comunitária. O direito é um dos mais nobres marcos do desejo de uma comunidade de durar e de superar a sua própria contingência, é através da sua dimensão constitutiva que os valores logram eficácia e poder de realização. Eis a linha de pensamento que percorre este livro destinado a trazer o leitor para "interior" do fenómeno jurídico.
Nota Prévia à 2.ª Edição
Não posso emitir um juízo sobre esta nova versão da Introdução ao Direito, cujo antecedente mais remoto está num texto de 1992. Tal como diria Pascal, «enquanto a faço; tenho que fazer como os pintores e afastar-me; mas não demais». Reconheço sim que muitos dos temas que ela comporta têm sido objecto das minhas prelecções desde o ano lectivo de 2000-2001.
Gostaria que os leitores-estudantes, aos quais o livro é dedicado, vissem nele o que ele na verdade pretende ser: uma mão amiga a convocá-los para a assunção do direito como uma das mais nobres causas do nosso tempo.
Coimbra, Julho de 2007
Mário Reis Marques
Índice
Título I O Direito
O Direito
O Direito e a Sociedade
O Direito e a Moral
O Direito e o Estado
O Direito e a Economia
As Funções do Direito
A Problemática da Fundamentação do Direito
Noção Elementar de Direito
Direito Objectivo e Direito Subjectivo
Título II O Direito Objectivo
A Identificação da Regra de Direito
A Especialização das regras de Direito
Estrutura e Classificação das Regras
Alguns Procedimentos Técnicos usuais
Vigência das Disposições Normativas
A Codificação das Regras de Direito
A Ordem Jurídica
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Mário Reis Marques |
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História do Direito Português - Medieval e ModernoÍndicePeríodo de dispersão normativa (1140-1248)1.O apogeu do direito consuetudinário e foraleiro2.Características do direito neste período3.Código visigótico4.Costume. Foros ou estatutos municipais5.Cartas de privilégios. Forais6.Leis da Cúria de Leão, dos Concílios de Coiança e Oviedo7.Concórdias8.Direito canónicoPeríodo do Direito Comum (1248-1769)A - Época da formação e da recepção do Direito Comum (1248-1446)1. O direito comum: conceito2. A Escola de Bolonha no seu início3. Uma nova sistematização do Corpus Iuris Civilis4. A glosa e o labor científico dos glosadores5. A actividade interpretativa dos glosadores6. A Glosa Magna de Acúrsio7. Os pós-glosadores ou pós-acursianos8. A Escola dos comentadores: o Mos Italicus9. Tipos de literatura jurídica e galeria de autoridades10. A actividade interpretativa dos comentadores11. A problemática dos iura própria12. Uma realidade jurídica alargada13. A idade da opinio communis doctorum14. Recepção do direito romano justinianeu em Portugal15. Influência castelhana provinda de obras doutrinais de JácomeRuiz e da legislação elaborada por Afonso X16. Direito canónico17. Concórdias e concordatas18. Costume19. Forais20. Leis Gerais21. A fundação da UniversidadeB - Época da Compilação oficial do Direito pátrio (1446-1769)1. Ordenações Afonsinas2. Ordenações Manuelinas3. Ordenações Filipinas4. O direito subsidiário4.1. Direito subsidiário nas Ordenações Afonsinas4.2. Direito subsidiário nas Ordenações Manuelinas4.3. Direito subsidiário nas Ordenações Filipinas4.4. Para uma avaliação do direito subsidiário5. A Escola humanista: perspectiva metodológica6. Principais precursores de Escola humanista7. Humanismo jurídico em França8. A actividade interpretativa dos juristas cultos9. Assentos da Casa da Suplicação10. Estilos da Corte e costume11. Apreciação geral do sistema de fontes nesta época12. A cultura jurídica13. A Universidade14. A Segunda escolástica15. A teoria do poder político16. A Escola do "usus modernus pandectarum"Período de influência do jusnaturalismo racionalista (1769-1820)1. A Escola do direito natural racionalista1.1. Hugo Grócio: nos inícios da nova Escola1.2. Hobbes: o direito do Estado-leviatã1.3. Pufendorf: uma concepção voluntarista do direito1.4. Leibniz: o dever como necessitas moralis1.5. Tomásio: a distinção entre o direito e a moral1.6. Wolff: o direito como um sistema ordenado de proposições 2. A actividade interpretativa dos modernos3. A influência das novas correntes no direito português4. Lei da "Boa Razão": um novo figurino do direito5. A reforma dos estudos de direito6. A cultura jurídica7. O Novo Código8. O processo codificador: da utopia à instauração dos códigosPeríodo de influência individualista e liberal1. As novas ideias sobre o Estado e a Sociedade2. Reformulação das referências conceituais e dogmáticas3. O movimento da codificação em Portugal. Aspectos gerais4. A codificação do direito privado4.1. Direito comercial4.2. Direito civil5. A codificação no direito público6. O preenchimento das lacunas: a abertura de uma nova polémica -
Introdução ao Direito I, programa, Conteúdos e Métodos de EnsinoA crescente porosidade das fronteiras económicas, financeiras,políticas e jurídicas tem posto em causa quer a monocentricidadedo direito vestefaliano, quer a dogmática que o tem sustentado. A unidade é posta em causa pela multiplicidade, a hierarquia pelaflexibilidade e a permanência pela rapidez. Neste novo contexto, sóa figura forte de um jurista que seja um verdadeiro gestor de complexidades normativas e valorativas poderá repor a integridade do debilitadodireito que o positivismo nos legou. Como estruturar estejurista? Como deve ele compreender a natureza do empreendimentojurídico? -
Introdução ao Direito I, programa, Conteúdos e Métodos de EnsinoA crescente porosidade das fronteiras económicas, financeiras,políticas e jurídicas tem posto em causa quer a monocentricidadedo direito vestefaliano, quer a dogmática que o tem sustentado.A unidade é posta em causa pela multiplicidade, a hierarquia pelaflexibilidade e a permanência pela rapidez. Neste novo contexto, sóa figura forte de um jurista que seja um verdadeiro gestor de complexidades normativas e valorativas poderá repor a integridade do debilitadodireito que o positivismo nos legou. Como estruturar estejurista? Como deve ele compreender a natureza do empreendimentojurídico?
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.