Novos Rumos da Justiça Cível - Conferência Internacional - Centro Estudos Judiciários - 9 Abril 2008
Rita Brasil de Brito - Nota Introdutória
Miguel Teixeira de Sousa - Um novo processo civil português: à la recherche du temps perdu?
Loïc Cadiet - Lês nouvelles tendances
de la procédure civile en France
João Pedroso - A Justiça civil em crise: a oportunidade / necessidade de reformar o processo civil
Paula Meira Lourenço - Justiça Cível: eficiência e novas formas de gestão processual
Ana Rusu Justice Civile: efficacité et nouvelles formes procédurales de gestion
Ritva Supponen New procedural management forms in Finland
Luís Filipe Brites Lameiras - A informatização na justiça cível
Christian Gesek - The New Austrian Court Automation
Luís Goes - Mais Justiça Digital
| Editora | CEJUR |
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| Categorias | |
| Editora | CEJUR |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Rita Brito |
Licenciada em Educação Infantil e doutorada em Tecnologia Educacional.
É professora adjunta convidada na Escola de Educação, no Instituto Superior de Educação e Ciências. É investigadora integrada no CRC-W, da Universidade Católica Portuguesa.
A investigação de Rita centra-se em crianças com menos de 6 anos de idade.
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Regime Processual Civil Experimental - Simplificação e Gestão ProcessualA presente edição integra os estudos de magistrados judiciais, do Ministério Público, de advogados, docentes e investigadores apresentados na conferência subordinada ao tema "Regime Processual Civil Experimental: Simplificação e Gestão Processual", realizada no dia 16 de Outubro de 2007, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, para assinalar o seu primeiro ano de vigência. Índice Rita Brito - Nota Introdutória Paulo Duarte Teixeira - O poder de gestão no processo experimental António José Fialho - Simplificação e gestão processual Paula Meira Lourenço Regime Processual Civil Experimental: simplificação e gestão processual Sónia Alexandra Sousa de Moura - A importância da colaboração das partes Luís Filipe Brites Lameiras - A importância da colaboração das partes João de Castro Baptista - A importância da colaboração das partes Luís Manuel de Carvalho Ricardo - O regime processual civil experimental em acção Margarida Granwehr de Sousa Marinho - O regime processual experimental em acção Rui Esteves - A utilização do regime experimental do DL n.º 108/2006, de 8/6, pelo Ministério Público João Pedroso - O Regime Processual Civil Experimental - os desafios à (e da) reforma da justiça civil -
Colectânea de Decisões e Práticas Judiciais ao Abrigo do Regime Processual Civil ExperimentalDa nota introdutória O Regime Processual Civil Experimental (RPCE), consagrado no Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho e), é aplicável, desde 16 de Outubro de 2006, nos Tribunais de Competência Especializada Cível de Almada e Seixal, nos Juízos Cíveis e no Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto. Uma vez que se trata de um regime experimental, o artigo 20.0 do referido diploma estabelece que é garantida a avaliação legislativa do regime, através dos serviços do Ministério da Justiça. Essa avaliação permanente tem sido levada a cabo pela Direcção-Geral da Política de Justiça, sendo no âmbito dessa monitorização do RPCE que se integra a presente obra. [ ] O livro encontra-se dividido em três capítulos, englobando, o primeiro, as decisões judiciais recebidas, o segundo, algumas práticas adoptadas pelos magistrados no âmbito do RPCE e, o terceiro, uma breve reflexão sobre o dever de gestão processual.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.