Os Medicamentos Genéricos em Portugal: Conceito, Definição de Preços e Sistema de Comparticipação
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Pedro Caridade de Freitas Os Medicamentos Genéricos em Portugal: Conceito, Definição de Preços e Sistema de Comparticipação
Este artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV
Este artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro Caridade de Freitas |
Pedro Caridade de Freitas
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Um Testemunho na Transição para o Século XIX: Ricardo Raimundo NogueiraNOTA DE APRESENTAÇÃO A obra agora publicada foi apresentada em 7 de Junho de 1999 como dissertação para a obtenção do grau de mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo sido discutida em 7 de Maio de 2001 perante o júri composto pelos Professores Martim de Albuqerque (Presidente), Rui Figueiredo Marcos (Arguente), José Artur Duarte Nogueira (Arguente), Marcelo Rebelo de Sousa e António Pedro Barbas Homem. A todos os Membros do Júri o meu reconhecido agracedimentoÍNDICE CAPÍTULO I Ricardo Raimundo Nogueira: o Homem. 1. Ricardo Raimundo Nogueira: notas biográficas 2. Perfil literário 3. A vida académica de um lente pombalino CAPÍTULO II As influências no pensamento e obra de Ricardo Raimundo Nogueira 1. Razão de ordem 2. O pensamento jurídico no século das luzes: características gerais 3. A crítica ao ensino jurídico na Universidade joanina 4. A Reforma pombalina da Universidade de 1772: aspectos gerais 5. O curso de Direito Civil na Universidade de CoimbraCAPÍTULO III As Prelecções de Direito Pátrio 1. Os Estatutos pombalinos da Universidade e o ensino do Direito e História Pátria 2. O Direito Pátrio no ensino universitário pombalino 3. As Prelecções de Direito Pátrio: conclusãoCAPÍTULO IV As Prelecções de Direito Públicoa 1. O Direito Público de Portugal na perspectiva de Ricardo Raimundo Nogueira 2. As Prelecções de Direito Público: em conclusãoCAPÍTULO V A actividade política de Ricardo Raimundo Nogueira 1. A participação de Ricardo Raimundo Nogueira na elaboração de uma súplica dirigida a Napoleão, em 1808 2. A nomeação para Governador do Reino 3. O Governo do ReinoCAPÍTULO VI O Projecto de Carta Constitucional 1. As ideias liberais e o eclodir da revolução de 1820: aspectos gerais 2. As críticas de Ricardo Raimundo Nogueira à Constituição de 1822 3. A situação política e social do Reino nos alvores de 1823 4. O projecto de Carta Constitucional -
Portugal e a Comunidade InternacionalEste é um trabalho que vem trazer um avanço no conhecimento científico, na nossa época em que a autonomia curricular das relações internacionais suscitou um renascido interesse pela história do direito. O fenómeno talvez possa ser interpretado como uma interrogação e procura de explicação científica para as vicissitudes do mundo atual. Aliás, é importante compreender o modo através do qual Portugal participou no processo de construção de um novo direito internacional em mil e oitocentos. E conhecer o modo através do qual os juristas, os diplomatas e a administração portugueses intervieram nesse processo. Ora, este livro dá a resposta. É uma obra essencial e transversal aos cursos de Direito, de História e de Relações Internacionais (licenciaturas e mestrados). O autor é o regente da «cadeira» de História das Relações Internacionais dos cursos de licenciatura e mestrado profissionalizante em Direito na Universidade de Lisboa. -
História do Direito Internacional PúblicoO presente volume, o primeiro da coleção «Sínteses Jurídicas», que versa sobre vários ramos do direito e é promovida pelo Centro de Investigação, Teoria e História do Direito da Universidade de Lisboa (THD-U Lisboa), tem como objetivo fazer uma resenha sobre a história do direito internacional público desde a Antiguidade Greco-Romana até ao sistema das organizações internacionais, que ficou marcado pela criação da Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas. -
A Lei da Boa Razão de 18 de Agosto de 1769 - 250 anos depoisNota IntrodutóriaA Lei da Boa Razão, de 18 de Agosto de 1769, é um dos mais importantes diplomas legislativos da época pombalina em Portugal.Esta lei, produto do iluminismo jurídico, apelidada por José Homem Correa Telles como de “boa razão”, por recorrer nos seus preceitos à “recta ratio”, determina os critérios de interpretação do Direito e de integração de lacunas em vigor em Portugal, desde o pombalismo até ao Código Civil de 1867.Assinalando os 250 anos da Lei da Boa Razão, de 18 de Agosto de 1769, o então THD- ULisboa promoveu um Congresso Internacional, que decorreu no Palácio Marquês de Pombal, em Oeiras, no dia 18 de Outubro de 2019, com o patrocínio da Câmara Municipal de Oeiras, a quem, na pessoa do seu Presidente, Dr. Isaltino Morais, e Vice- presidente, Dr. Francisco Gonçalves, se agradece penhoradamente.A diversidade dos temas apresentados em torno da Lei da Boa Razão, do pensamento iluminista e das profissões jurídicas de setecentos encontram-se reunidos no presente livro, que constitui um marco indelével nas comemorações portuguesas dos 250 anos da publicação da Lei da Boa Razão.Os CoordenadoresPedro Caridade de FreitasAna Caldeira FoutoÍndicePrefácio – Prof. Doutor Martim de AlbuquerqueA Lei da Boa Razão de 18 de Agosto de 1769Fontes de Direito na lei da Boa Razão| O discurso indizível, ou o estilo possível pela Lei da Boa Razão – Prof. Doutora Ana Fouto e Prof.ª Doutora Ana Paula Costa e Silva| Em torno da sã jurisprudência (uma reflexão sobre os propósitos da Lei de 18 de Agosto de 1769) – Prof.ª Doutora Isabel Graes| Os antecedentes da internacionalização do direito na Lei da Boa Razão. Sentido e âmbito de aplicação da remissão para as Leis das nações Christãs, iluminadas e polidas – Prof.ª Doutora Míriam Afonso Brigas| O Direito das Gentes como fonte subsidiária na Lei da Boa Razão – Prof. Doutor Pedro Caridade de Freitas| Teólogos, canonistas e legistas: opinião comum dos doutores e as rupturas no dealbar do processo de construção de uma nova ciência jurídica com a Lei da Boa Razão – Mestre Rafael Longhi| Os novos horizontes das Fontes de Direito na Lei da Boa Razão e a coerência do Reformismo Jurídico Pombalino – Prof. Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos| Interpretação In claris non fit interpretatio na Lei da Boa Razão. Velho brocardo, novas ideias? – Prof.ª Doutora Margarida Seixas| Razão sem Lógica? Os limites interpretativos da Lei da Boa Razão – Mestre Ulisses de Araújo Gagliano| A Lei da Boa Razão e a interpretatio legis na norma do artigo 9º do Código Civil: breve nota – Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto Pensamento filosófico no período pombalino| A razão iluminada e mitificada por Pombal: A Lei da Boa Razão como antídoto das atrocidades e estragos jesuítico- aristotélicos diagnosticados no Compêndio Histórico – Prof. Doutor José Eduardo Franco e Doutora Paula Carreira| Direito Natural e Boa Razão: Chaves de entendimento universal entre os homens na Época das Luzes – Doutora Susana Mourato Alves- JesusA organização política e profissional na segunda metade do século XVIII| A Lei da ‘Boa Razão’ e o estado de polícia em Portugal – Prof. Doutor José Subtil | Raciocínios frívolos? Uma proposta historiográfica sobre os advogados do século XVIII – Prof. Doutor Pedro Ortego Gil| Posfácio – Prof. Doutor António Pedro Barbas Homem
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.