Direito Público do Ambiente, Diagnose e Prognose da Tutela Processual da Paisagem
O volume oferece um horizonte axiológico dominado pela ideia jurídica de paisagem e do direito à paisagem. É este sonho dogmático que permite ao Autor, tendo como referência a Convenção Europeia da Paisagem, desenhar uma nova Weltanschauung do Direito Administrativo do Ambiente.
Partindo da autonomia conceptual e dogmática do direito da paisagem e da personalizadíssima fundamentalidade das suas posições jurídicas, desenha-se, em conformidade, um programa de diagnose e prognose da tutela jurisdicional urgente do ambiente-paisagem. O direito à paisagem como um novo modo de ser dos direitos, liberdades e garantias pessoais.
A paisagem como estética do ambiente, como estatuto do lugar. Como diria Platão, o ser humano não pode ser-existir sem um lugar, o seu lugar e a sua representação. A paisagem, tal como os personagens retratados por Goya, tem a capacidade de nos mostrar o ambiente como foi no passado e como será no futuro.
O texto não enferma da mania alemã de confundir a qualidade discursiva com o ininteligível, oferecendo ao aluno-leitor uma visão amiga e compreensível do ambiente-paisagem e da sua tutela.
I. Razões da nossa escolha
II. Programa da disciplina
III. O direito do ambiente e a globalização: implicações metodológicas e algumas complexidades dogmáticas
IV. As bases do direito público do ambiente
V. Métodos de ensino-cláusula de progresso pedagógico-científico
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Luís Filipe Colaço Antunes |
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
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Direito Urbanístico - Um Outro Paradigma: A Planificação Modesto-SituacionalFormalmente, o texto corresponde ao Relatório pedagógico-científico apresentado no concurso para Professor Associado. Materialmente, significa um esforço considerável no sentido de umas Lições de Direito Urbanístico. O Autor-actor tenta, com elegância conceptual, desenhar um outro paradigma urbanístico - que passa, no essencial, pela configuração de uma planificação modesto-situacional-estrutural. Em extrema síntese, o que o plano urbanístico deve oferecer não é o ius aedificandi mas o ius urbifaciendi. Depois, vem a irredutível dimensão cultural do Direito Urbanístico, visível na procura heideggeriana de uma estreita simbiose entre a ética da concepção e a estética da forma. ÍNDICE PLANO DO RELATÓRIO CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS PROGRAMA DE AUTOR E BIBLIOGRAFIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI MÉTODOS DE ENSINO TEÓRICO E PRÁTICO DA DISCIPLINA ALGUMAS ABREVIATURAS BIBLIOGRAFIA REFERENCIADA NO TEXTO PROGRAMA ACTUAL DA DISCIPLINA -
A Teoria do Acto e a Justiça Administrativa - O Novo Contrato NaturalO Autor, esse flâneur solitário, seguiu um outro caminho, o do fim, que no direito administrativo, ao contrário da História, é o princípio de todas as coisas. O método foi o de conjugar, como no processo civil, o processo administrativo com o direito substantivo, por forma a obter uma compreensibilidade prática e prudencial do novo contencioso administrativo. Não se trata, portanto, de descrever a justiça administrativa mas de a compreender. De a compreender naquilo que tem de essencial, a acção administrativa especial na sua modalidade impugnatória. A profundidade da reforma e o facto de ela se ter iniciado pelo processo administrativo levou-nos também a olhar atentamente para algumas das implicâncias semânticas e dogmáticas no direito administrativo substantivo e procedimental. Como não temos a pretensão de deixar herdeiros, a nossa atenção estudiosa centrou-se, mais uma vez, no direito do contencioso do acto administrativo (discricionário) e dos seus viscontianos silêncios. A nova justiça administrativa oferece, por vezes com outro nome, uma importância ao acto administrativo que porventura nunca teve. Só não será assim se pensarmos que o contencioso não é o que é. Índice I. Quadro compreensivo da justiça administrativa II. Uma pequena viagem pela teoria do acto administrativo: refracções processuais III. O controlo jurisdicional do acto administrativo IV. Implicâncias dogmáticas da reforma da justiça administrativa no direito substantivo V. Ensinar a justiça do direito administrativo num tempo global -
A Ciência Jurídica AdministrativaEm escassas palavras, trata-se de lições de Direito Administrativo sobre problemas e categorias jurídicas fundamentais, num tempo marcado por formas inéditas de hibridização entre o direito público e o direito privado.O caminho seguido permitiu, sem perda de autonomia conceptual e dogmática, revelar, de um modo denso e claro, o estudo de novas e relevantes figuras jurídicas, como o ato administrativo transnacional, figuras que vão adquirindo uma centralidade crescente numa disciplina continuamente conformada pelos fenómenos da europeização e da globalização do direito administrativo. -
O Direito Administrativo Sem Estado - Crise ou fim de um paradigma?ÍNDICE I. Introdução Razões da nossa escolha e objecto-itinerário da Lição II. As transformações do direito administrativo. O crepúsculo da parábola estadual 1. O Direito Administrativo e o problema do Estado. No Direito Administrativo, o fim é o princípio de todas as coisas 2. Movimento e desconstrução do Direito Administrativo 3. O Direito Administrativo comunitário. Uma questão prévia de teoria geral: o direito administrativo como Sonderweg da construção europeia 4. O Direito Administrativo entre convergência comunitária e tendências globais 5. O teste do acto administrativo comunitário 5.1. As transformações da Administração comunitária: da execução indirecta à Administração de sistemas comuns 5.2. Os procedimentos administrativos compostos e a natureza comunitária dos actos administrativos 5.3. Uma breve suspensão reflexiva sobre a justiça administrativa comunitária 5.3.1. Uma aproximação de princípio 5.3.2. Uma visão problematizante das acções administrativas comunitárias: anulatória e por inactividade III. O direito administrativo europeu: sentido e limites 1. Sentido do direito administrativo europeu 2. Os limites do direito administrativo europeu através do princípio da equivalência funcional 3. A necessidade de um direito administrativo europeu conceptual 4. As novas fronteiras do direito administrativo 5. Reflexões conclusivas Teses para debate Bibliografia -
A Ciência Jurídica AdministrativaEm escassas palavras, trata-se de lições de Direito Administrativo sobre problemas e categorias jurídicas fundamentais, num tempo marcado por formas inéditas de hibridização entre o direito público e o direito privado.O caminho seguido permitiu, sem perda de autonomia conceptual e dogmática, revelar, de um modo denso e claro, o estudo de novas e relevantes figuras jurídicas, como o ato administrativo transnacional, figuras que vão adquirindo uma centralidade crescente numa disciplina continuamente conformada pelos fenómenos da europeização e da globalização do direito administrativo. -
Presidentes Que Mudaram PortugalRetrato de cinco protagonistas que marcaram a vida política dos últimos quarenta anos. A pistola que Ramalho Eanes transportou durante a viagem de helicóptero que aterrou no Palácio de Belém. A paulada nas costas que Mário Soares levou na Marinha Grande. A conversa que Jorge Sampaio teve frente ao espelho. O camião de dez toneladas que Cavaco Silva conduziu aos 16 anos. Ou os «vivas» que Marcelo Rebelo de Sousa ouviu durante o Mundial de 2006. Cinco histórias marcantes, com forte carga psicológica, são o ponto de partida para Filipe Luís traçar os perfis pessoais, profissionais, cívicos e políticos dos Presidentes eleitos da Democracia Portuguesa. Filipe Luís oferece-nos uma nova perspetiva sobre a forma de fazer política, traçando um retrato dos últimos quarenta anos. Sem prescindir da análise crítica, o autor tenta valorizar o contributo de cada um dos Chefes de Estado para a nossa democracia, procurando demonstrar que só foi possível terem chegado onde chegaram porque, tal como cada um de nós, todos foram portugueses comuns. -
A História de Portugal Contada Pelos VilõesDESCUBRA O OUTRO LADO DA NOSSA HISTORIA E se a Historia de Portugal fosse contada pelos maus da fita? Que motivos tinha D. Afonso IV para mandar assassinar Ines de Castro? E por que raz?o se opos D. Teresa de Le?o a independencia de Portugal? Miguel de Vasconcelos foi mesmo um traidor ou comportou-se, apenas, como um patriota, filho do imperio que o viu nascer e o formou? Que contexto social motivou a amoralidade assassina de Diogo Alves? Tera mesmo D. Carlota Joaquina a meretriz conspiradora que o povo tanto odiou? E D. Leonor Teles, a Aleivosa, foi realmente uma sedutora traicoeira? E porque tera sido escolhido Casimiro Monteiro para integrar o comando da PIDE que matou Humberto Delgado? Neste livro, o autor entra na pele de 12 personagens reais, que o imaginario popular identifica como vil?es, e procura reconstituir o que seria sua vers?o dos acontecimentos de que foram protagonistas. O resultado e um hibrido entre o romance historico e o rigoroso relato historiografico de mais de 900 anos, entre 1080, data de nascimento da primeira personagem do livro, e 1993, data da morte da ultima. Este n?o e um livro de Historia, mas um livro sobre a Historia, atraves de um olhar absolutamente original. -
Direito Administrativo Lições Complementares - A Grande SubstituiçãoLições complementares e simultaneamente problematização da grande substituição, o volume procura, seguindo a metódica de Lições maiores, ajudar a compreender a lógica do novo direito administrativo. Porque os tempos não são plácidos e a diversidade das sensibilidades jurídicas fratura o Direito, a nossa disciplina depende muito da cultura do jurista e, sobretudo, do juiz. Como dizia um jurista americano do século XIX: No man was ever made a lawyer by reading treatises. A ciência jurídica administrativa não é positiva porque é ciência do direito positivo, mas porque é procura positiva do justo.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

