Direito Processual Civil - Volume I
Índice
- Principais abreviaturas e siglas utilizadas
- Advertências
- Princípios
- Competência internacional
- Competência interna
- Personalidade judiciária
- Capacidade e representação judiciárias
- Patrocínio judiciário
- Legitimidade singular
- Litisconsórcio e incidentes da instância
- Coligação e incidentes da instância
- Pluralidade subjetiva subsidiária
- Interesse processual
- Petição inicial e modificação objetiva da instância
- Contestação, reconvenção, réplica e tréplica
- Revelia
- Saneamento e condensação
- Prova
- Providências cautelares
- Negócios processuais
- Composição por decisão
- Caso julgado
- Recursos em geral
- Recurso de apelação
- Recurso de revista
| Editora | AAFDL Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Gomes de Almeida, Nuno Andrade Pissarra, Rui Pinto |
Licenciado em Direito (1999), Mestre em Ciências Jurídicas (2006) e Doutor em Ciências Jurídico-Civis (2019) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi monitor, assistente-estagiário e assistente da mesma Faculdade, sendo, atualmente, professor auxiliar do grupo de Ciências Jurídicas. Ministrou as seguintes disciplinas: Direito Processual Civil I, Direito Processual Civil II, Direito Processual Civil IV, Direito Internacional Privado I, Direito Internacional Privado II, Direitos Reais I, Direitos Reais II, Direito das Obrigações I, Direito das Obrigações II, Direito Penal III, Direito Comparado, Direito Comunitário I e Direito Internacional Público. É autor de várias publicações. É advogado e jurisconsulto.
Tendo começado a dar aulas em 1989 na Faculdade de Direito de Lisboa, onde se licenciou, RUI PINTO obteve o grau de Mestre em 1995, e, em 2008, concluiu o Doutoramento, tornando-se Professor naquela Faculdade. Desde então, ensinou Direito Processual Civil Declarativo, Executivo, Recursos e Insolvência. Já antes ensinara Direitos Reais, Direito Comercial e Direito das Obrigações.
Ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, prestou cooperação no Brasil, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné-Bissau e Moçambique, como professor.
-
Direitos Reais de MoçambiqueÉ um grande serviço que presta à cultura jurídica. Cremos que este é o primeiro livro que aborda cientificamente a matéria. Tem assim o grande mérito de lançar os caboucos onde nada havia, arriscando como é dever de quem ensina, mas propiciando a todos uma base segura de apoio. Prefácio do Prof. Doutor Oliveira Ascensão Direitos Reais de Moçambique é o resultado de vários anos de docência de Direitos Reais na Faculdade de Direito de Lisboa, entre 1992 e 1995, e na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane de Maputo, no quadro da nossa missão de cooperação em Moçambique ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, entre 1997 e 1999. Este livro é ao mesmo tempo uma ajuda e um contributo. Ajuda ao aluno de Direito através do modo como está arrumado, no sentido de encontrar com mais brevidade a informação de que precisa. Contributo para os colegas moçambicanos com que tivemos a honra de trabalhar, através de reflexões sobre temas como o papel do registo ou da posse em Moçambique, ou o funcionamento da acessão em sede de uso e aproveitamento. Em qualquer caso, retire-se, ao menos, de Direitos Reais de Moçambique a utilidade própria dos contributos feitos com o objectivo de iluminar o que não se conhece e recorde-se sempre a máxima latina que apenas Laborando vinces. Rui Pinto Nota à 2ª edição Com a saída desta nova edição, os nossos Direitos Reais de Moçambique passam a tratar autonomamente a importante matéria do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra. É esta a figura identitária dos Direitos Reais do país. Por isso, mereceu agora uma especial e cuidada atenção. Houve ainda várias atualizações pontuais em vários trechos do livro. Rui Pinto -
Direito de Conflitos Sucessórios: Alguns ProblemasNo presente estudo sobre Direito de Conflitos Sucessórios analisam-se as clivagens clássicas quanto à determinação da lei reguladora da sucessão: deve a sucessão ser regulada por uma ou várias leis; deve prevalecer a lex patriae ou a lex domicilii na designação objetiva da lei aplicável. É abordada a problemática da admissibilidade da professio juris e da sua concreta configuração. Por fim, estudam-se algumas questões específicas do fenómeno sucessório transnacional procurando determinar-se qual será a lei mais adequada para as regular. Neste percurso analisam-se as soluções conflituais adotadas pelos vários Estados-membros da União Europeia e as avançadas pela Comissão Europeia na sua proposta de Regulamento. Consulte esta obra por dentro Open publication - Free publishing - More almedina -
O Divórcio em Direito Internacional PrivadoA presente obra foca-se no divórcio transnacional. O divórcio afeta de modo significativo a vida dos cônjuges, pois extingue a relação familiar entre eles criada pelo casamento. O divórcio transnacional suscita questões específicas: perante as autoridades de que Estado deve o divórcio ser requerido? Qual é o Direito material aplicável? E, proferida uma decisão de divórcio num Estado, essa decisão produz ou pode produzir os seus efeitos noutro Estado? Estas questões, embora distintas, não são estanques. E, em matéria de divórcio, justificam uma análise conjunta, de modo a que não se percam de vista as relações entre elas e se evitem soluções incoerentes. A presente obra efetua um estudo global destas questões, da perspetiva do ordenamento jurídico português. -
A Questão de Mérito na Tutela Cautelar - A Obrigação Genérica de não Ingerência e os Limites da Responsabilidade CivilDa introdução [ ] Num Capítulo I iremos laborar em simultâneo em duas linhas diferentes de pensamento. A linha primária será apresentar e fazer a crítica ao entendimento dominante sobre qual é a função da tutela cautelar. Efectivamente, uma vez que o referido unanimismo dogmático associa a cautela à mora temporal do processo teremos de apurar o que é que a Constituição pede ao processo civil em termos temporais e de analisar os direitos positivos mais importantes. Ou seja: iremos repisar o caminho já trilhado pela doutrina e apurar se dele resulta uma inequívoca relação entre efectividade e tutela cautelar. Concluiremos, a final, por uma exposição, seja crítica, seja de adesão, consoante os resultados, ao modelo dominante, a partir dos dados obtidos. Mas, ao mesmo tempo, esse mesmo excurso vai permitir-nos fixar conceitos que são de uso corrente quando se aborda a temática da função cautelar e que são indispensáveis de fixar, mesmo que provisoriamente, para avançar numa investigação. A saber: tutela cautelar, tutela sumária, tutela antecipatória, tutela plena, providência conservatória, providência antecipatória. Estaremos, então, em condições para num Capítulo II, proceder à elaboração de um modelo alternativo para a função cautelar que passará, nomeadamente, pela determinação do respectivo fundamento - processual? material? Exporemos, então, as propostas doutrinais sobre a questão do fundamento e construiremos a nossa própria, se necessário for. Depois disso, iremos num Capítulo III proceder à fixação do mérito cautelar, isolando quer o pedido e a causa de pedir em que se exprime aquele fundamento, quer o papel que quanto a ele o juiz terá. Finalmente, a título de Epílogo, iremos atentar nas consequências que os resultados da nossa investigação têm tanto no plano sistémico horizontal, do sistema de acções, como no plano sistémico vertical da relação entre providência cautelar e acção principal. -
Direito da Insolvência - EstudosDa introduçãoO presente trabalho pretende apresentar os resultados mais relevantes da investigação em tomo da possibilidade de utilização do mecanismo da compensação, enquanto modo de extinção de obrigações, num cenário geral, de insolvência do credor, e em dois cenários particulares, um de insolvência de credor que, entretanto, haja cedido o crédito em causa, e outro de insolvência de credor que, entretanto, haja cedido o crédito em causa para titularização[...]. -
As Recentes Reformas na Acção Executiva e nos Recursos- 1º Curso Pós-Graduado em Direito Processual CivilDo prefácio[...]As exposições realizadas e, talvez mais ainda, a discussão que se seguiu entre os oradores e os participantes permitiram confirmar a ideia de que o actual modelo de "revisão permanente" do Código de Processo Civil se encontra esgotado. Para além do carácter muito discutível de algumas das opções de política legislativa que têm orientado algumas das mais recentes reformas, tomou-se ainda patente que a natureza parcelar das sucessivas revisões do Código de Processo Civil lhe tem retirado a necessária unidade sistemática.O desafio que é colocado ao legislador português é, pois, o de elaborar um novo Código de Processo Civil. Esta é uma tarefa na qual a Ciência do Direito Processual Civil portuguesa está pronta a colaborar, dando a natural atenção às tradições jurídicas portuguesas, mas não esquecendo os importantes contributos do direito comparado. -
Colectânea de Estudos de Processo CivilA presente obra é uma reunião de pensamentos de pessoas muito diferentes: alunos finalistas, assistentes, advogados. Em comum têm o serem reflexões mais ou menos inovadoras sobre temáticas importantes. -
Citações e Notificações na Acção ExecutivaO presente é, de alguma forma, uma ata dos trabalhos levados a cabo em sessão presencial, em Lisboa e Porto, na Primavera de 2012, pela Câmara dos Solicitadores, e dos textos preparatórios preparados pelo seu Colégio de Especialidade. -
Manual da Execução e DespejoA presente obra é fruto de uma experiência de ensino iniciada em 1992, e enriquecida ao longo dos anos pela frutuosa convivência com Juízes, Agentes de Execução e Alunos.Incorpora tanto o direito do Código de Processo Civil dito velho, como o direito do Código de Processo Civil a vigorar a partir de 1 de Setembro de 2013.Essa ponte foi possível por a Lei n.° 41/2013, de 26 de Junho, trazer para o campo executivo uma reforma restrita do modelo (aparentemente consolidado) nascido em 2003. Na verdade, a reforma da execução está cada vez mais a passar-se fora do Código, sinalizando um caminho de claro reforço da sua natureza administrativa. O Manual procura juntar o rigor da teoria e dos conceitos, à elucidação prática fornecida pela jurisprudência, sempre seguindo o melhor método de construção do saber, que é o de colocar perguntas. Como sempre é um trabalho em evolução que contamos no futuro alargar aos novos diplomas avulsos que venham ainda a surgir e, bem assim, às experiências de direito comparado. -
Notas ao Código Processo Civil - Volume I - Artigos 1.º a 545.ºA presente edição desta obra exprime o crescimento natural das nossas reflexões, surgindo grandemente atualizada e alargada. Efetivamente, aprofundámos as notas a pontos-chave da reforma de 2013, como o Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, o Dever de adequação formal, a Inversão do contencioso cautelar, as Declarações de parte, as Verificações não judiciais qualificadas, o Despacho de identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova, a estrutura da Sentença final, o objeto da Apelação e da Revista, a Dupla conforme, as várias alterações à ação executiva, ou o novo Processo Especial de Tutela de Personalidade. Por outro lado, conhecem agora a luz do dia, entre outras, as notas ao Conceito de ação, à Legitimidade singular (incluindo a questão do Interesse processual), ao Litisconsórcio (muito especialmente ao Litisconsórcio necessário), ao Conceito e Fundamento do recurso, às Condições necessárias para recorrer, ao Recurso subordinado, à Contagem dos Prazos de Recurso, à Modificabilidade da decisão de facto pela Relação, e, embora mais ligeiramente, à generalidade dos Processos Especiais. Também a jurisprudência surge rearrumada e mais completa.
-
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.

