Do Penhor
Nas últimas décadas tem-se assistido ao recurso a garantias anómalas ou impróprias, bem como à utilização de certos institutos jurídicos com fins de garantia, de modo a obviar a pretensa rigidez das garantias reais, salientando-se que por serem inspiradas no modelo hipotecário romano e no desapossamento do bem dado em garantia carecem de utilidade económica.
Assim, o presente estudo procura salientar a relevância prática e a agilidade do penhor, enunciando as suas principais características e salientando a sua relevância prática. Para o efeito, são analisadas as características do penhor no Direito vigente, através do estudo das suas modalidades fundamentais: o penhor de coisas e o penhor de direitos, de modo a, posteriormente, serem abordados aspectos de regime do penhor irregular, do penhor financeiro e do penhor genérico, não deixando de abordar questões relativas ao penhor de conta bancária e ao penhor de estabelecimento comercial.
Índice
Introdução
Capítulo I - Parte da História
Capítulo II - O Penhor no direito Vigente
Capítulo III - Algumas Questões em torno do Objecto do Penhor
Capítulo IV - Penhor e Negócio Fiduciário
Conclusões
Bibliografia
I - Jurisprudência
II - Artigos e Monografias
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Hugo Ramos Alves |
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Licenciado (2004), Mestre (2009) e Doutor em Direito (2015) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
ACTIVIDADE DOCENTE
2008-2015: Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Grupo de Ciências Jurídicas de 1 de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e I, Direito Comercial I e II, Direito Marítimo, Direito Comercial III (Direito Bancário), Direito dos Contratos, Direito do Trabalho I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. Colaborador da disciplina de Contratos Internacionais do Mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Empresariais.
2015-(...): Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 11 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II.
2016-(...): regente da disciplina de Mestrado Direito Comercial e das Empresas (Avançado) no Curso de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas) na Universidade Lusíada de Lisboa, desde fevereiro de 2016.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Advogado com inscrição suspensa a pedido do próprio.
Jurisconsulto. Tem concentrado a respetiva prática profissional nas áreas do Direito Bancário, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Contratos Comerciais e Direito dos Valores Mobiliários.
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Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924O contrato de transporte de mercadorias é tão antigo como a civilização, manifestando-se em qualquer forma de economia: agrícola, industrial, comercial, comunal, nacional ou internacional, cabendo à circulação material das mercadorias o papel de corporizar a circulação jurídica. Apesar deste carácter universal, este tipo contratual apresenta-se, na actualidade, como um dos tipos contratuais dotados de maior modernidade por força do desenvolvimento que conheceu no seio do Direito Comercial. A especificidade do Direito dos Transportes reside na peculiaridade técnica e/ou física utilizada e no meio em que o transporte é efectuado. No campo marítimo, tal especificidade começou a fazer-se sentir com grande acuidade no princípio do século XIX em virtude da irrupção do fenómeno de multiplicação de cláusulas de exclusão ou limitação da responsabilidade do transportador, as quais tinham, e têm, uma natureza instrumental essencial para o funcionamento da actividade industrial. Procurando dar resposta aos problemas do transporte internacional de mercadorias por mar, bem como ao movimento de proliferação de cláusulas de exclusão e de limitação da responsabilidade, surgem como principais instrumentos legislativos o Harter Act, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga de 1924 e, mais recentemente, a Convenção de Hamburgo de 1976, que se propuseram, por via de regra, conjugar dois interesses concorrentes na expedição marítima: os interesses dos carregadores e os interesses dos transportadores. NOTA PREVIA O presente trabalho corresponde, no essencial, ao relatório de mestrado em Ciências Jurídicas, apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2005-2006, no âmbito da disciplina de Direito Comercial V - Contrato de Transporte, sob a regência do Senhor Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes, a quem se agradecem vivamente as críticas e sugestões formuladas aquando da apresentação oral do trabalho. Gostaria ainda de deixar consignado ao Senhor Professor Doutor Januário da Costa Gomes, coordenador do Centro de Direito Marítimo e dos Transportes, um profundo agradecimento pela constante disponibilidade para discutir alguns dos temas versados neste estudo e, sobretudo, por me ter, passe a expressão, apresentado o mundo do Direito Marítimo, bem como pelo incentivo e apoio à publicação do presente trabalho. Lisboa, aos 22 de Fevereiro de 2008. Hugo Ramos Alves SUMARIO § 1. Introdução § 2. A responsabilidade do transportador de mercadorias por mar - breve excurso histórico § 3. Do âmbito de aplicação espacial da CB § 4. Do conhecimento de carga e restantes documentos de transporte § 5. Da responsabilidade do transportador de mercadorias por mar na CB § 6. Segue. Dos casos exceptuados § 7. Da limitação de responsabilidade do transportador § 8. Conclusões Bibliografia -
Sobre o dito "paternalismo contratual"Hugo Ramos Alves Sobre o dito paternalismo contratualEste artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV -
Práticas Comerciais DesleaisHugo Ramos Alves Práticas Comerciais DesleaisEste artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV -
Dação em CumprimentoA obra versa sobre a dação em cumprimento, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como uma solutio impropria, por força da extinção da obrigação através da realização de um aliud. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico do instituto até aos dias de hoje, efectuando a distinção com figuras afins como a novação, a cessão de bens aos credores ou a permuta, bem como institutos de Direito Marítimo (abandono liberatório de navio), de Direito dos Seguros (abandono do navio a favor da seguradora) e de Direito da Insolvência (exoneração do devedor pelo passivo restante). No âmbito da análise do regime jurídico-positivo da dação em cumprimento, esta é enquadrada perante o cumprimento, distinguindo-a enquanto instituto autónomo e dissecando aspectos de regime, como o respectivo objecto, a transferência do risco ou a causa-função do instituto. Neste particular, é efectuada uma análise do regime extraordinário de protecção dos devedores sobre endividados, bem como as questões relacionadas com a dita "entrega de casa ao banco", isto é, a extinção de mútuos bancários mediante a entrega do imóvel dado em garantia do referido mútuo, para, a final, qualificar a dação em cumprimento como instituto jurídico de natureza contratual e solutória. -
Dação em CumprimentoA obra versa sobre a dação em cumprimento, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como uma solutio impropria, por força da extinção da obrigação através da realização de um aliud. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico do instituto até aos dias de hoje, efectuando a distinção com figuras afins como a novação, a cessão de bens aos credores ou a permuta, bem como institutos de Direito Marítimo (abandono liberatório de navio), de Direito dos Seguros (abandono do navio a favor da seguradora) e de Direito da Insolvência (exoneração do devedor pelo passivo restante).No âmbito da análise do regime jurídico-positivo da dação em cumprimento, esta é enquadrada perante o cumprimento, distinguindo-a enquanto instituto autónomo e dissecando aspectos de regime, como o respectivo objecto, a transferência do risco ou a causa-função do instituto.Neste particular, é efectuada uma análise do regime extraordinário de protecção dos devedores sobre endividados, bem como as questões relacionadas com a dita "entrega de casa ao banco", isto é, a extinção de mútuos bancários mediante a entrega do imóvel dado em garantia do referido mútuo, para, a final, qualificar a dação em cumprimento como instituto jurídico de natureza contratual e solutória. -
Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Sociedades ComerciaisÉ indiscutível a atração que a desconsideração da personalidade jurídica suscita na doutrina e na praxis, seja pelos inúmeros casos mediáticos envolvendo a utilização abusiva de pessoas coletivas, seja pela natural tentação de procurar repor a justiça nos casos em que a limitação de responsabilidade de algumas pessoas coletivas impede a agressão do património pessoal dos respetivos sócios. No presente escrito, partindo da análise das várias teorias relativas à natureza jurídica da personalidade coletiva e das pistas interpretativas oferecidas pelo Código das Sociedades Comerciais, procuram-se identificar os pressupostos relativos à personificação, de modo a procurar erigir um edifício capaz de justificar as situações em que é admissível desconsiderar o manto diáfano da personalidade jurídica das sociedades comerciais, de modo a afirmar a responsabilidade patrimonial dos respetivos sócios.ÍNDICEI. Introdução1. Personalidade coletiva e limitação de responsabilidade2. As lições da praxis3. Sequência II. A pessoa coletiva no Direito Português: breve excurso histórico1. As ordenações2. A pré- codificação3. A primeira codificação comercial4. A personalidade coletiva sob a égide do Código de Seabra5. A segunda codificação comercial6. A influência juspublicista7. A personalidade coletiva no CC vigenteIII. A pessoa coletiva entre a ficção e o realismo1. Enquadramento2. A teoria da ficção3. O realismo4. O realismo no ordenamento jurídico- português5. Algumas novas leituras5.1. O institucionalismo de Oliveira Ascensão5.2. A pessoa analógica de Pais de Vasconcelos5.3. A leitura analítica de Menezes Cordeiro5.4. A reconstrução dogmática de Diogo Costa Gonçalves5.5. O revisionismo de Galgano e D’Alessandro6. SínteseIV. Breve excurso comparativo1. Enquadramento2. Estados Unidos da América3. Inglaterra4. AlemanhaV. (Algumas) Construções teóricas1. Sequência2. Abuso subjetivo3. Teorias institucionais4. Teoria da aplicação de normas5. Teorias negativistasVI. A desconsideração da personalidade coletiva em Portugal1. Razão de ordem2. Terminologia3. Receção na doutrina4. As resistências iniciais da jurisprudência e posterior superaçãoVII. Desconsideração ex lege?1. Razão de ordem2. O CSC2.1. O artigo 84.º e a unipessoalidade superveniente2.2. O artigo 270.º- f, número 4 e as sociedades unipessoais por quotas2.3. O artigo 501.º e o regime das sociedades coligadas3. O particular caso do estabelecimento individual de responsabilidade limitada4. Regime insolvencial?5. O particular caso do CT6. Relevo do Direito da Concorrência?7. O singular caso do Direito Fiscal 8. SínteseVIII. Grupos de casos típicos1. Enquadramento2. A estruturação (parcialmente) diversa das sociedades por quotas e das sociedades anónimas3. A necessidade de aderência à realidade4. Casos típicos4.1 Subcapitalização4.2 Confusão de patrimónios4.3 Atentado a terceiros, em particular o recurso a “testa- de- ferro”4.3.1. Enquadramento4.3.2. Contorno de proibições legais ou contratuais 4.3.3. O particular caso dos testas- de- ferro5. Ex professo: grupos de sociedades e domínio de uma sociedade5.1. Enquadramento5.2. A influência dominante5.3. Analogia com o artigo 501.º?5.4. Responsabilidade do sócio controlador?5.5. Responsabilidade enquanto administrador de facto?5.6. Administração de facto e desconsideração da personalidade jurídica5.7. Disfuncionalização da pessoa coletiva e abuso6. Desconsideração inversa?7. Desconsideração e parassocialidade8. Consequências da desconsideração9. Subsidiariedade da desconsideraçãoIX. Arresto fundado em desconsideração?1. Enquadramento2. Arresto: pressupostos e tramitação3. O cruzamento entre arresto e desconsideração da personalidade jurídicaX. Ensaio de síntese -
Direito AéreoNota prévia à 2. ediçãoNa sequência dos desenvolvimentos legislativos ocorridos após o surto de COVID-19, uma parte considerável da presente obra, em sede de Direito Aéreo institucional, foi objeto de densa regulação e atualização, motivo pelo qual decidimos procurar efetuar um agiornamento desta Introdução, tendo presente o novo – e nem sempre harmónico – mapa normativo do Direito Aéreo, decorrente da crise pandémica vivida a partir de março de 2020.Adicionalmente, foram efetuados aditamentos, desenvolvimentos e correções de fundo ao texto original, sendo de destacar o aditamento de dois capítulos novos. Em rigor, duas abordagens introdutórias. Uma relativa ao Direito da Concorrência no Direito Aéreo e outra relativa à responsabilidade do produtor em contexto aeronáutico.Nesta sede, importa destacar algumas pessoas que, pelo desafio constante, me incentivaram a retomar estas lições: Alessandro Laender (Brasil), Honório Pedro Gomes e Mamadu Saliú Djaló (Guiné-Bissau), João Lenda e Valdino Sima (Angola), bem como Paulo José Casimiro Duarte e José Luís Saragoça (Portugal), que, em conversas várias, muito me ensinaram e me permitiram compreender melhor aspetos técnicos da aviação civil, dispensando, para o efeito, o tempo precioso deles. Bem hajam!
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.