Private Enforcement e Tutela Coletiva
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Em 5 de Junho de 2018, foi publicada a Lei n.º 23/2018, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2014/104/EU, relativa às ações de indemnização por infração do direito da concorrência. Em causa está um regime híbrido em que, simultaneamente, se persegue a tutela de um interesse geral e de interesses individuais homogéneos. Para além da ponderação dos critérios de que decorre a legitimidade processual, da vinculatividade das decisões das autoridades de concorrência, da fixação e ulterior distribuição das indemnizações, trabalha-se, ainda, o financiamento das acções por terceiro, instituto axial à tutela dos interesses em jogo. As propostas que se formulam serão, em breve, postas à prova. Perante um crescimento exponencial do número de acções destinadas à tutela dos consumidores pode intuir-se que poucas áreas ocuparão tão intensamente os juristas como a da tutela colectiva.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paula Costa e Silva, Nuno Tiago Trigo dos Reis |
Assistente e doutorando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado.
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NovidadeA Reforma da Acção ExecutivaActualizada segundo o Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, e o Decreto-Lei n.° 199/2003, de 10 de Setembro As Alterações Fundamentais da Acção Executiva Publicidade e Reserva da Execução Os Presupostos Processuais Título Executivo e Exequibilidade Certeza, Exigibilidade e Liquidez da Obrigação Exequenda A Nova Distribuição de Competências Funcionais A Forma do Processo A Nova Tramitação da Execução para Pagamento de Quantia Certa Citação e Penhora Rejeição e Aprefeiçoamento A Responsabilidade do Exequente A Penhora A Citação do Cônjuge Concurso de Credores Pagamento A Extinção, Anulação e Renovação da Execução Os Recursos na Execução A Acção Executiva para Entrega de Coisa Certa A Acção Executiva para Prestação de Facto Outras Alterações do Sistema Processual PREFÁCIO À TERCEIRA EDIÇÃO Em 11 de Setembro de 2003, demos por concluída a 2.ª edição da Reforma. Sabíamos, de antemão, que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, não seria pacífica. A realidade superou a nossa previsão. A teimosia de pôr em vigor um diploma antes de se implementarem as reestruturações judiciais necessárias deixa antever meses de turbulência (*). Todas estas razões nos levavam a crer que haveria que retomar a Reforma. Mas pensávamos fazê-lo apenas depois de o novo formato de execução ter sido testado. Houve que antecipar o tempo que destináramos à presente 3.ª edição. Infelizmente, ainda é cedo para se reflectirem os verdadeiros problemas que a execução nos vai trazer. Esta circunstância determina que o leitor encontrará um texto que, de algum modo, se afasta já daquele que em Setembro se publicou, mas que não vai tão longe como desejaríamos. Talvez que mais dois semestres de regência da disciplina de Processo Executivo, acompanhados de uma especial atenção conferida à prática da nova execução, nos venham a permitir a elaboração de um estudo completamente novo. Lisboa, 31 de Outubro de 2003 -
NovidadeA Litigância de Má FéINTRODUÇÃO1. O presente trabalho visa dar resposta às seguintes interrogações: a obrigação de indemnizar, prevista nos arts. 456/1 e 457/1 do Código de Processo Civil, emergente da prática de actos processuais ou da violação de deveres adjectivos, cobre a lesão de quaisquer bens jurídicos e a reposição de todos os tipos de danos? Conviverá esta responsabilidade, porque não permite a reposição de todos os danos que devam considerar-se indemnizáveis e que decorram, quer da prática de actos processuais, quer da violação de deveres adjectivos, com outros títulos de imputação desses danos ao lesante? Comecemos por enunciar a nossa tese: a obrigação de indemnizar danos provocados por comportamento processual ou por violação de dever adjectivo é delimitada nos seus elementos pelo art. 456 e segs. do Código de Processo Civil. Com excepção de outras disposições, que procedam a diferente valoração dos comportamentos processuais ou da violação de deveres adjectivos, estes apenas, desencadeiam o dever de indemnizar, nas condições previstas naquela disposição. Dito de outro modo, a actuação processual apenas pode determinar a constituição da obrigação de indemnizar se verificados, quer os pressupostos enunciados pelo art. 456, quer os que encontramos em subsistemas de responsabilidade processual. A investigação subsequente destinar-se-á a comprovar a tese enunciada.(...) -
NovidadeUm Desafio à Teoria Geral do Processo - Repensando a Transmissão da Coisa ou Direito em Litígio - Ainda um Contributo Para o Estudo da Substituição ProcessualIntrodução 1.ª Parte - Âmbito de Aplicação, Pressupostos e Função do Art. 271.º 1- Colocação do Problema e Alternativas de Resolução Legal 2 - Os Pressupostos de Aplicação do Art. 271.º 3 - A Função do Art. 271.º 2.ª Parte - O Regime Processual da Transmissão da Coisa ou Direito Litigioso 1 - As Partes da Acção 2 - A Legitimidade do Transmitente 3 - As Modificações Objectivas da Instâncias 4 - O Caso Julgado 3.ª Parte - Conclusão: O Regime do Art. 271º e a Substituição Processual -
NovidadeAS Operações de Venda a Descoberto de Valores Mobiliários"O tema é a matéria das vendas a descoberto de valores mobiliários, ou seja, a venda de valores mobiliários de que o vendedor não é titular no momento em que a sua ordem de venda é executada. Concentrar-nos-emos, essencialmente, na resposta a uma interrogação: a venda, em mercado regulamentado a contado, de valores mobiliários, maxime, de acções, de que o vendedor não é titular - também conhecida como naked short selling - é admissível ou inadmissível perante os dados do sistema jurídico português? " -
NovidadeA Nova Face da Justiça - Os Meios Extrajudiciais de Resolução de ControvérsiasÍndice I - As Coordenadas de elaboração de um programa acerca dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos e sua repercussão sobre os conteúdos II - A Inversão dos paradigmas na Justiça - Justiça de uma disciplina sobre meios extrajudiciais de resolução de resolução de conflitos III - Cronograma e conteúdos IV - Método de ensino e elementos de trabalho -
NovidadePerturbações no Cumprimentos dos Negócios ProcessuaisPrólogo a um muito ocupado LeitorA primeira linha deste prólogo é dedicada a uma confissão: supomos que o título do estudo que se publica não está correcto. Como se concluirá, os negócios processuais – ou, dito com maior rigor, as situações jurídicas tituladas por negócios processuais – não são susceptíveis de incumprimento em sentido técnico. À manutenção do equívoco não presidiu outra razão que não o relativo consenso na sua utilização para representar uma série de conjuntos de casos em que alguma coisa ocorre de modo diferente do ajustado.As regras legais indicadas ao longo do texto sem identificação de fonte pertencem ao Código de Processo Civil português, na versão aprovada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, e com as alteraçõesintroduzidas até 30 de Março de 2020.Não foi atendida a norma do Acordo Ortográfico de 1990.As circunstâncias do momento determinam que só possa ser considerada bibliografia disponível até ao dia 14 de fevereiro. Há obras com edições posteriores às citadas; mas as que se citam são aquelas que se encontram no lugar do isolamento. Citar a última edição implicaria aceder a lugares inacessíveis.Cada linha do presente texto foi escrita a pensar em quantos constroem e aprofundam a Teoria Geral do Processo no Brasil. Há anos pude compreender como a longitude não impede a descoberta recíproca e as rotas comuns. Devo-lhes o resgate em alto mar; dedico-lhes as reflexões; alimento o desejo de que ela constitua mais uma etapa nesta minha Derrota Geral [entre] Portugal [e] o Brazil!ÍndicePrólogo a um muito ocupado LeitorI. O silêncio e algumas causas possíveisII. Mapeando o terreno do negócio processual1. A imagem colhida numa visão caleidoscópica2. A doutrina brasileira3. Novas imagens caleidoscópicas: a ausência de discussão quanto ao que são negócios jurídicos não processuais e o impacto da ausência de regra que preveja a liberdade de celebração de negócios processuais4. Conclusão intercalar e duas notas finais: admissibilidade dos negócios processuais e (ir)relevância do conceito qualificador4.1. Conclusão intercalar4.2. Admissibilidade dos negócios e relevância do conceitoIII. Algumas “Novelas exemplares de honestíssimo entretenimento”1. O pactum de non petendo2. As cláusulas escalonadas3. As convenções de arbitragem4. Os pactos de jurisdição5. As convenções híbridas de competência: um intermezzo nas Novelas6. As convenções probatórias7. A renúncia ao recursoIV. Negócios processuais e atribuições negociais processuaisBibliografia -
NovidadeCisg, Brasil e Portugal2021 foi significativo para a CISG (Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias) nos países lusófonos. Marcou o seu quinto ano de vigência no Brasil e a entrada em vigor em Portugal. A CISG integra o direito interno de seus 94 países signatários. Oferece um quadro normativo uniforme, reduzindo a incerteza e os custos de transação. Promove a previsibilidade das obrigações, base de todas as trocas econômicas eficientes. Organizada por Ingeborg Schwenzer, professora emérita da Universidade de Basileia e maior autoridade mundial sobre a CISG, com Paula Costa e Silva e Cesar Pereira, esta obra traz estudos de mais de cinquenta especialistas portugueses, brasileiros e internacionais. Fundamental para magistrados, árbitros, advogados e empresários que pretendam conhecer a experiência acumulada nos quarenta anos de vigência internacional da CISG, o efeito concreto que já produziu no Brasil e - principalmente - como se preparar para extrair o máximo benefício da aplicação da CISG em Portugal. -
NovidadeEstudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações. -
NovidadeEstudos de Arbitragem - Volume IIFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações. -
NovidadeEbookEstudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais - e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções.Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dosleitmotivdas actuais variações.
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NovidadeEbookO Novo Regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual CivilA Lei 117/2019, de 13/9, reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, modificou o recurso extraordinário de revisão, alterou alguns aspectos do processo executivo e reformulou o procedimento de injunção. A obra, da autoria de membros do Grupo de Trabalho que preparou o que viria a ser a Lei 117/2019, contém anotações e comentários às novidades trazidas por este diploma legal. -
NovidadeEbookDireito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
NovidadeEbookCódigo Civil Anotado - Volume I - 2ª EdiçãoAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotação pudesse sintetizar elementos: - de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei; - de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice; - de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais; - de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
NovidadeEbookCódigo de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
NovidadeEbookCasos Práticos de Direito das ObrigaçõesA presente obra tem por objetivo dar resposta a uma necessidade pedagógica dos alunos: proporcionar aos mesmos um objeto de trabalho que os auxilie no estudo do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil. O seu propósito passa, portanto, por permitir aos seus destinatários principais aplicarem a teoria na prática. Assim, recolheu-se inspiração em situações do quotidiano, bem como em acórdãos dos tribunais superiores e elaborou-se um conjunto diverso de casos práticos que apoiasse os alunos no estudo de duas disciplinas complementares - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil -, promovendo a sistematização da matéria e desenvolvendo o espírito crítico. Apresentam-se, quanto a cada hipótese, alguns tópicos de resolução, bem como jurisprudência e as referências bibliográficas de base. Pretende-se, assim, dotar os alunos, bem como todos aqueles que nesta obra encontrem interesse, de um conjunto de elementos essenciais ao estudo deste domínio do Direito Privado. -
NovidadeEbookCódigo Civil Anotado - Volume II - Artigos 1251.º a 2334.º - 3ª EdiçãoAnotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional. -
NovidadeEbookAlteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
NovidadeEbookManual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige.