Procedimentos Cautelares Específicos
Nova Causa
2023
27,00 €
Envio previsto até
Suspensão de deliberações sociais | Alimentos provisórios | Arbitramento de reparação provisória | Embargo de obra nova | Arrolamento | Da inversão do contencioso
| Editora | Nova Causa |
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| Categorias | |
| Editora | Nova Causa |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | João Botelho |
João Botelho
João Botelho é advogado, com vasta obra publicada.
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Formulários de Responsabilidade Bancária1. Responsabilidade Civil Bancária pelo não pagamento dum cheque visado a um não residente2. Acção obrigando o Banco a pagar cheque emitido através de módulos que haja fornecido, apesar da falta de provisão, após a violação do dever de rescisão da convenção de cheque3. Responsabilidade do Banco pelos negócios que o seu Director, ainda que exorbitando as respectivas instruções, haja celebrado no exercício das suas funções4. Responsabilidade do Banco por recusa de pagamento de um cheque apresentado no prazo legal (de 8 dias), com fundamento na sua revogação pelo sacador, e concomitante impossibilidade de recurso à acção cambiária5. Responsabilidade do Banco por pagamento de cheque falsificado6. Responsabilidade do Banco por ter descontado um cheque, sacado sobre conta relativamente à qual se convencionara como condições de movimentação a assinatura da sócia gerente e o carimbo da sociedade, sem a aposição deste carimbo7. Responsabilidade do Banco por ter ordenado transferência quando a assinatura na ordem não era a do depositante8. Responsabilidade do Banco pela tardia comunicação da falta de boa cobrança de cheque creditado9. Responsabilidade do Banco por dano não patrimonial resultante da inclusão de utilizador de cheque na lista dos que oferecem risco10. Responsabilidade de Seguradora por conduta culposa ao pretender eximir-se injustifcadamente ao cumprimento das obrigações assumidas pelo estado de depressão causado na beneficiária do seguro, viúva do segurado11. Responsabilidade do Banco por má fé ao continuar a debitar juros na conta a crédito com elevado saldo negativo quando existia um saldo positivo muito superior na conta à ordem12. Responsabilidade do Banco por recusar o pagamento de um cheque cujo quantitativo consta na provisão da conta respectiva, com o fundamento de que às 24 horas desse dia se vence uma prestação de juros que excede tal quantitativo13. Responsabilidade do Banco por culpa in contraendo ao negar-se, inesperadamente, a um financiamento para aquisição de habitação Jurisprudência Citada Bibliografia Citada Índice de Assuntos -
Contra-ordenações Laborais (2010)Legislação Contra-ordenacional Geral > Contra-ordenações em Especial Leves, Graves e Muito Graves: no Código do Trabalho no Regime Jurídico do Trabalho no Domicílio no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho nas Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos Trabalhadores de Equipamentos de Trabalho no Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais na Regulamentação do Código do Trabalho no Regime Jurídico e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário na Discriminação em Razão da Deficiência e da Existência de Risco Agravado de Saúde na Organização do Tempo de Trabalho das Pessoas que Exercem Actividades Móveis de Transporte Rodoviário no Regime Jurídico das Carteiras Profissionais no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Serviço Doméstico no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e do Contrato de Formação Desportiva no Regime dos Contratos de Trabalho dos Profissionais de Espectáculos no Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio no Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca nas Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis na Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis no Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil > Legislação Complementar > Índice de Acórdãos, de Assuntos e Geral -
76Legislação Comunitária, Nacional e Comparada > Código De Deontologia Europeu do Franchise > Minutas de Cláusulas Oportunas para o Contrato de Franchise > Formulários de Pré-Contencioso e Contencioso > Jurisprudência Seleccionada sobre o Franchise > Índice de Jurisprudência, de Assuntos e Geral -
Cláusulas Contratuais Gerais - Notas de JurisprudênciaFENÓMENO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS fez a sua aparição, estendendo-se aos domínios mais diversos. São elaborados, com graus de minúcia variáveis, modelos negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações. Daí que liberdade contratual se cinja, de facto, ao dilema da aceitação ou rejeição desses esquemas predispostos unilateralmente por entidades sem autoridade pública, mas que desempenham na vida dos particulares um papel do maior relevo. As cláusulas contratuais gerais surgem como um instituto à sombra da liberdade contratual. Numa perspectiva jurídica, ninguém é obrigado a aderir a esquemas negociais de antemão fixados para uma série indefinida de relações concretas. E, fazendo-o, exerce uma autonomia que o direito reconhece e tutela. A elaboração deste texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio com anotações da Jurisprudência existente sobre a matéria. Conteúdo DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE OUTUBRO, Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais JURISPRUDÊNCIA ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA ÍNDICE DE ASSUNTOS ÍNDICE GERAL -
Contrato de Agência - Notas de JurisprudênciaA Necessidade de procurar novos mercados e de desenvolver os existentes, em zonas distantes dos centros de produção, a fim de corresponder ao aumento de produtividade e de fomentar a expansão comercial aliada ao desenvolvimento do comércio externo, são factores que estão na base do progressivo apelo a colaboradores, auxiliares da empresa, mas com autonomia perante ela. Em vez de fazer deslocar trabalhadores a locais distantes da sua sede, ou de instalar aí filiais ou sucursais, passou-se a preferir que a empresa se servisse de pessoas estabelecidas nessas zonas, aproveitando a sua organização, as suas capacidades e a sua credibilidade junto do público local. Esta colaboração, ou «representação económica», começou por realizar-se, de forma mais significativa, e em época mais recuada, através do contrato de comissão. Entretanto, múltiplos factores – inerentes à civilização industrial, como o desenvolvimento dos meios de comunicação e o fabrico em série – logo conduziram ao aparecimento e difusão do contrato de agência. A elaboração deste texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio, contendo notas da Jurisprudência existente sobre esta matéria. Conteúdo • DECRETO-LEI N.º 178/86, DE 3 DE JULHO, Regulamenta o contrato de agência • JURISPRUDÊNCIA • LEGISLAÇÃO ANEXA • Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial • ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA • ÍNDICE DE ASSUNTOS • ÍNDICE GERAL -
JusFormulários BancárioO JusFormulários Bancário é uma Obra destinada ao exercício prático relacionado com o direito bancário, nomeadamente; sigilo bancário; responsabilidade bancária; compensação bancária; depósito bancário; cheques; crédito à habitação; locação financeira; garantia bancária; crédito ao consumo; factoring, entre outros temas. Nesta Obra encontram-se diversos formulários, no âmbito do direito bancário, contendo diversas notas com referência a legislação e jurisprudência, bem como de Autor, dos quais destacamos: -requerimentos; -cartas; -petições iniciais; -contestações; -réplica; -providências cautelares; -oposições à execução; -queixas-crime. Para facilidade do uso da Obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução dos formulários, para que se possam adaptar a cada caso concreto. -
Propriedade Horizontal (Studia Jurisprudentia)CAPÍTULO VI Propriedade HorizontalSecção i Disposições gerais Artigo 1414 Princípio geralArtigo 1415 ObjectoArtigo 1416 Falta de requisitos legaisA) Direito de superfície e propriedade horizontalB) Unidade de condomínioC) O critério legal da fraccionabilidadeD) Questões de Registo PredialSecção ii ConstituiçãoArtigo 1417 Princípio geralA) Alienação da primeira fracçãoB) Constituição por sentença no âmbito de acção de divisão de coisas comum ou partilhaC) Necessidade de Aprovação pela Câmara MunicipalD) UsucapiãoArtigo 1418 Conteúdo do título constitutivoA) Fim comercial. LojaB) Fim a que se destinam as fracções e ulterior permissão camarária de alteração do destino da fracçãoC) Estacionamento privativo. GaragensD) Nulidade parcial do título constitutivoE) Impossibilidade de arrendamentoF) Título constitutivo da propriedade horizontal e uso exclusivoG) Sala de convívio de condóminosH) Condomínio autónomoI) Critério de interpretação dos dizeres do título constitutivoJ) Coisa omissa no títuloL) Presunção de igualdade dos direitos dos consortesM) Contrato promessa para alteração do usoArtigo 1419 Modificação do títuloA) Aprovação de uso exclusivo de parte comum por deliberação, sem necessidadede escritura públicaB) Fundamentos para recusa de registo de alteração ao título constitutivoC) Necessidade de autorização administrativa para modificação do título tulo constitutivo e conformidade deste com aquelaD) Modificação do título constitutivo por usucapiãoE) Ratio do art.o 1419.o/1F) Eficácia absoluta do estatuto do condomínioG) Abuso de direito numa mudança prática de utilização de uma fracçãoH) Caves de dois edifíciosSecção iii Direitos e encargos dos condóminosArtigo 1420 Direitos dos condóminosA) Propriedade horizontal e direito de superfícieB) Legitimidade ativa do condómino sóArtigo 1421 Partes comuns do prédioA) Ocupação e obras em partes comunsB) LogradouroC) Espaço adjacente às vitrinas da lojaD) Impossibilidade superveniente de arrendamentoE) Sótão ou vão do telhadoF) Tecto falsoG) Coisas comuns em fracções autónomasH) Terraço intermédioI) Vidros colocados nas escadas do prédioJ) EntradaM) Paredes mestrasN) Coisas de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminosO) Coluna comum de esgotosP) Casa da porteiraQ) Aprovação de uso exclusivoR) Partes objecto da compropriedade restrita de alguns condóminosS) As placas de cimento armadoT) GaragensU) Presumem-se comunsArtigo 1422 Limitações ao exercício dos direitosA) Uso diversoB) Abuso de direitoC) Não incomodar o vizinhoD) Oponibilidade perante os novos condóminos de acordos anteriores à PHE) Linha arquitetónica e arranjo estéticoF) Conflitos privados entre condóminos alheios ao condomínioG) Limitações do uso exclusivoArtigo 1422-A Junção e divisão de fracções autónomasArtigo 1423 Direitos de preferência e de divisãoArtigo 1424 encargos de conservação e fruiçãoA) Sujeitos da responsabilidade pelas reparaçõesB) Regra supletiva relativa às contribuições e sua formaC) Inoponibilidade de acordo de locação relativamente ao condomínioD) Irrelevância da efectividade do usoE) Obrigação propter remF) Responsabilidade do locatário financeiroG) Norma dispositivaH) Compensação de créditos e excepção do não cumprimentoI) Despesas com elevadoresJ) Despesas com a porteiraL) PrescriçãoArtigo 1425 InovaçõesA) Noção de inovaçõesB) São inovaçõesC) Não são inovaçõesD) Suprimentos de consentimentoE) Inovações prejudiciais ilícitas consequênciasF) Inovações realizadas antes da constituição da propriedade horizontalArtigo 1426 Encargos com as inovaçõesArtigo 1427 Reparações indispensáveis e urgentesArtigo 1428 Destruição do edifícioArtigo 1429 Seguro obrigatórioArtigo 1429-A Regulamento do condomínioSecção iv Administração das partes comuns do edifícioArtigo 1430 Órgãos administrativosArtigo 1431 Assembleia dos condóminosA) Processo especial de prestação de contasB) Condomínio autónomoC) Aprovação de inovaçõesArtigo 1432 Convocação e funcionamento da assembleiaA) Contagem do prazo de dez diasB) Comunicação aos ausentes e acção de anulaçãoC) Convocação para a segunda assembleiaD) Reunião em segunda convocatória, na mesma dataE) Conteúdo da convocatóriaArtigo 1433 Impugnação das deliberaçõesA) Personalidade e capacidade judiciárias. Legitimidades activa e passivaB) Casos de ineficáciaC) Casos de anulabilidadeD) Casos de nulidadeE) Invalidade parcialF) Caducidade da acção de impugnação da deliberaçãoG) Suspensão de deliberaçõesH) Deliberações válidasArtigo 1434 Compromisso arbitralArtigo 1435 AdministradorA) Processo especial de prestação de contasB) ExoneraçãoC) Personalidade judiciáriaD) Pessoa colectivaArtigo 1435-A Administrador provisórioArtigo 1436 Funções do administradorA) Sujeitos da responsabilidade pelas reparaçõesB) Actos ilícitosArtigo 1437 Legitimidade do administradorA) Legitimidade activa do nu proprietárioB) Legitimidade activaC) Accionar o construtorD) Legitimidade passivaArtigo 1438 Recurso dos actos do administradorArtigo 1438-A Propriedade horizontal de conjuuntos de edifícios A) Sistema de vivendas geminadasB) Dois condomínios num edifício sóC) Assembleia restrita de condóminosD) Sujeição do prédio ao regime da compropriedadeLEGISLAÇÃO COMPLEMENTARDECRETO-LEI N.o 269/94, DE 25/10 Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontalArtigo 1 Deliberações da assembleia de condóminosArtigo 2 Documentos e notificações relativos ao condomínioArtigo 3 InformaçãoArtigo 4 Fundo comum de reservaArtigo 5 Actualização do seguroArtigo 6 Dívidas por encargos de condomínioA) Necessidade, ou não, de assinatura da acta pelo condómino que nela participouB) Rigor terminológico mínimoC) Força executivaD) Sanções previstas no Regulamento do CondomínioE) Nulidade/irregularidade da actaArtigo 7 Falta ou impedimento do administradorArtigo 8 Publicitação das regras de segurançaArtigo 9 Dever de informação a terceirosArtigo 10 Obrigação de constituição da propriedade horizontal e de obtendelicença de utilizaçãoArtigo 11 ObrasArtigo 12 Direito transitórioDECRETO-LEI N.o 269/94, DE 25/10 Cria as contas poupança-condomínio (DR 25/10) Artigo 1.o Artigo 2.o Artigo 3.o Artigo 4.o Artigo 5.o Artigo 6.o Artigo 7.o Artigo 8.o Artigo 9.o -
Responsabilidade Civil - Série FormuláriosPrincipais Tópicos: Ação de responsabilidade pré-contratual pelos prejuízos sofridos pelo autor por ter deixado de arrendar um prédio seu, por estar convicto de que ia concluir um negócio com o réu, que se frustrou por culpa injustificada deste. Ação de responsabilidade pré-contratual de imobiliária contra cliente incumpridor. Ação de responsabilidade pré-contratual por omissão de informações relevantes numa cessão de quotas. Ação de responsabilidade civil médica. Ação de responsabilidade civil automóvel: perda de veículo, restauração natural e privação do uso. Ação de responsabilidade civil automóvel: dano morte. Ação de responsabilidade civil automóvel: Acão de indemnização de passageira de veículo ligeiro. Ação de responsabilidade civil por ofensa do direito à honra. Ação de responsabilidade civil por danos causados por animais. Ação de responsabilidade civil: danos causado por coisa imóvel. Responsabilidade civil por omissão do dever de vigiar coisa imóvel. Ação de responsabilidade civil por culpa in vigilando. Ação de responsabilidade civil por venda de produtos defeituosos. Ação de responsabilidade civil extracontratual bancária. Ação de responsabilidade civil pós-divórcio. Ação contra vizinho barulhento. Ação de responsabilidade civil por danos causados por instalação de gás. Oferta de cd com reprodução integral do conteúdo em papel, versão ebook, nos formatos pdf, docx, epub e mobi. Disponibiliza, igualmente, as minutas individualmente em formato word editável. -
Regulação das Responsabilidades ParentaisSinopse"A nova Série Fundamentações de Direito é constituída por segmentos selecionados-estudados de acórdãos que se destinam a incorporar futuras fundamentações de direito de peças processuais, desenvolvidas pelos profissionais do Direito.A ideia cardeal é oferecer um buffet de escolhas bem estruturadas e testadas pela judicatura para sustentar idoneamente a matéria de facto."PRINCIPAIS TÓPICOSI Temas Substantivos1 A ratio da expressão responsabilidades parentais em vez de poder paternal2 Superior interesse da criança3 Audição da criança4 A Descrição genérica da situação da criança5 Questões de particular importância e meros actos da vida corrente para o filho6 A Favor da Guarda Conjunta7 A favor da Guarda Alternada8 Contra Guarda Conjunta ou Alternada9 A Favor da Guarda Única9.1 A favor da Mãe9.2 Contra a Mãe9.3 A Favor do Pai9.4 Contra o Pai10 Guarda Experimental11 Alimentos12 Os irmãos13 Os Avós e os tios14 O padrasto e a madrasta15 As visitas16 A casa17 A ida para o estrangeiro e Mudança de Residência18 Síndrome de Alienação Parental (SAP)19 Cláusulas oportunas para desenhar os regimes de regulação das responsabilidades parentaisII Temas processuais20 O pedido e o objetivo das normas sobre a regulação do poder paternal21 Competência Internacional22 Competência Interna23 Processo de Jurisdição Voluntária24 Incidente de Incumprimento e Medidas Cautelares25 Provas26 A Alteração ao regime27 RecursosRegulação das Responsabilidades Parentais de João Botelho -
Arresto - Série FormuláriosPrincipais Tópicos: 1 – Requerimentos Iniciais de Arresto 2 – Oposições a Arresto 3 – Recursos de Arresto 4 – Arresto e Fiel Depositário 5 – Embargos a Arresto
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Estatuto da Ordem dos Advogados e Legislação ComplementarNota Prévia à 3.ª EdiçãoA edição anterior desta obra encontrava-se esgotada há já algum tempo. Porém, a circunstância de alguns dos diplomas aqui incluídos se encontrarem em processo de revisão recomendava que se aguardasse pela conclusão desse processo, para, só então, se proceder a uma revisão geral desta obra.Com a conclusão da revisão da regulamentação das associações públicas profissionais, em geral, e da advocacia (e dos seus atos), em especial, tornou-se indispensável o lançamento da presente 3.ª edição do «Estatuto da Ordem dos Advogados e Legislação Complementar», que inclui:– A primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março;– A primeira e segunda alterações à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovadas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março e Lei n.º 64/2023, de 20 denovembro, respetivamente;– A quinta alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto;– A terceira alteração à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, que aprova ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro; e– A Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.A presente edição encontra-se atualizada a 31 de janeiro de 2024 e a legislação encontra-se publicada segundo o Acordo Ortográfico adotado à data da publicação do respetivo diploma.INCLUI A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA AO ESTATUTO PELA LEI N.º 6/2024, DE 19 DE JANEIRO E O NOVO REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES| ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS| REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE JURISTAS DE RECONHECIDO MÉRITO, MESTRES E DOUTORES EM DIREITO, PARA PRÁTICA DE ACTOS DE CONSULTA JURÍDICA| REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO| REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO| REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORMADORES| REGULAMENTO GERAL DAS ESPECIALIDADES| REGULAMENTO DE DISPENSA DE SEGREDO PROFISSIONAL| REGULAMENTO DOS LAUDOS DE HONORÁRIOS| REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS| REGULAMENTO DO TRAJO E INSÍGNIA PROFISSIONAL| REGULAMENTO DISCIPLINAR| REGULAMENTO ELEITORAL| REGULAMENTO DAS QUOTAS DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DAS QUOTAS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS| REGULAMENTO FINANCEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS| REGULAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO| CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DOS ADVOGADOS EUROPEUS| REGIME JURÍDICO DOS ATOS DE ADVOGADOS E SOLICITADORES| REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS| REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES| REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS| REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS| CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (ARTIGOS 20.º, 32.º E 208.º)| CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 1157.º A 1184.º)| CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGOS 40.º A 52.º)| CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ARTIGOS 62.º A 67.º)| CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (ARTIGO 11.º)| CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO (ARTIGOS 5.º E 6) -
As Variações Patrimoniais em Sede de IRC - Uma Componente essencial do Lucro TributávelEm cada momento, o património das empresas sofre variações de valor em resultado de eventos, operações ou o simples decurso do tempo. Esta obra analisa em profundidade as variações patrimoniais, uma das componentes mais complexas que integram a formação do lucro tributável em sede de IRC. O foco deste estudo incide sobre as variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado líquido do período, presentes nos artigos 21.º e 24.º do CIRC. Tratam-se de variações patrimoniais modificativas que alteram o capital próprio da sociedade, mas não se encontram refletidas no resultado líquido do período e, apesar de contribuírem para acréscimos ou diminuições quantitativas do património da sociedade, não concorrem, na sua maioria, para a formação do lucro tributável em sede de IRC.A presente obra pretende dar um contributo para a desconstrução da complexidade que norteia o estudo das variações patrimoniais, agregando num único trabalho de investigação a análise aprofundada das variações patrimoniais positivas e negativas que se encontram presentes nos artigos 21.º e 24.º do CIRC, permitindo aos utilizadores deste livro o enquadramento das mesmas, a par dos rendimentos e ganhos e dos gastos e perdas, como uma componente integrante da formação do lucro tributável em sede de IRC. A análise das variações patrimoniais é, sempre que se mostre pertinente, acompanhada de exemplos práticos e concretos que permitem a partir do enquadramento legal, nos planos fiscal, societário e financeiro, consolidar o conhecimento adquirido, podendo assim constituir um instrumento de apoio à decisão à disposição de diversos profissionais ligados à fiscalidade empresarial, bem como para os estudantes do ensino superior com interesse nesta área de conhecimento. -
Constituição Económica e Direitos FundamentaisO conceito de “constituição económica” possui uma natureza eminentemente política no quadro de uma Democracia “com conteúdo social vivente”. Coloca com assertividade a questão do inter-relacionamento das esferas jurídica, económica e política, com “subordinação” e “complementação” do conceito de “constituição económica” face ao conceito de “constituição política”.Daí a perspectiva essencialmente interdisciplinar que presidiu à redacção do texto, a qual implica, necessariamente, uma interpretação e intelecção críticas no que concerne aos paradigmas políticos e económicos da relação entre a constituição, a legislação, o poder e a ordem do mercado, na sua articulação com a Democracia e os Direitos Fundamentais, abrangendo a constituição macro-económica da União Europeia e a transposição destes conceitos para o quadro da nova governança global.