Protecção, Delinquência e Justiça de Menores - Um Manual Prático para Juristas... e não só
Portugal foi pioneiro nas questões de protecção a menores, mas tem que continuar a sê-lo, sob pena de perder o «comboio do futuro», até porque o tempo, esse ditador indestrutível, corre célere. E se não podemos fazer o filme do futuro, podemos fotografar rapidamente o que foi o passado, para não repetir os erros no presente. E, por isso, este livro Protecção, Delinquência e Justiça de Menores trata da temática da legitimação da intervenção estatal. O livro um manual prático trata com simplicidade de leis que regem os menores, desde logo a Organização Tutelar de Menores, a Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e a Lei Tutelar Educativa. A lei tem duas funções: uma de garantia e outra de orientação. No caso, os desvios aos padrões de normalidade que possibilitam a intervenção estatal podem ter uma de duas géneses: ou se trata de menores em perigo (vítimas inocentes) ou de autores de conduta típica e punível (agentes de «crime»). A realidade é, porém, e várias vezes, muito mais complexa. E ambas as realidades podem estar presentes.
Vivemos hoje tempos difíceis. Crescem as dificuldades, aumenta a criminalidade; ou, pelo menos, a sensação de insegurança. Novos focos de violência preocupam o cidadão. Não é só o terrorismo que nos aterroriza. São as formas violentas de criminalidade. Também a chamada criminalidade juvenil ou a delinquência infantil. São os gangs de rua e até actos isolados de menores cada vez mais incompreensíveis pela sua inusitada surpresa e violência. A degradação de valores, a crise económica, a desagregação da família, a decadência das escolas, a selva urbanística, a irrupção da violência e do relativismo moral; a prevalência de culturas de desrespeito, fractura, afrontamento ou confrontação levam, não poucas vezes, à ultrapassagem dos limites. Mas ainda que haja «saltos» ou «sobressaltos», necessário é que se continuem a conhecer e a respeitar as «fronteiras» procedimentais. E são essas que se dão a conhecer
| Editora | Edições Sílabo |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Edições Sílabo |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Inês Carvalho Sá, Vânia Costa Ramos, Carlos Pinto de Abreu |
-
EbookNemo tenetur se ipsum accusare e concorrência Jurisprudência do Tribunal de Comércio de LisboaVânia Costa Ramos Nemo tenetur se ipsum accusare e concorrência Jurisprudência do Tribunal de Comércio de LisboaEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Estratégia ProcessualProcessos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. -
Legislação de Execução de Penas e Regime PenitenciárioInclui: - Normas da Constituição da República Portuguesa relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 27.º a 33.º) - Política criminal - Normas do Código Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 40.º a 112.º) - Normas do Código de Processo Penal relevantes para a execução de penas e o regime penitenciário (arts. 18.º e 467.º a 512. °) - A execução das medidas privativas de liberdade - O Tribunal de Execução de Penas - A Administração Prisional - Os guardas prisionais - Algumas normas especiais para a execução de penas, o regime penitenciário, bem como para as medidas de coacção e para as penas alternativas - Direito ao advogado - Direito à assistência religiosa - Direitos em situação de doença - Trabalho a favor da comunidade - Medidas de coacção e vigilância electrónica - Reinserção social -
Ne Bis In Idem e União EuropeiaDo prefácio O carácter inovador do trabalho de Vânia Costa Ramos é simultaneamente de conteúdo, de tempo e de espaço. De uma forma simples, densa, e também pouco comum, a autora começa por suscitar a questão fulcral do discurso jurídico. Por um lado, de saber se os conceitos e a semântica utilizados ainda são capazes de "explicar" a realidade normativa. Por outro lado, se o vocabulário adquiriu ou perdeu significado no novo contexto histórico. -
Casos e Causas - A História também se RepeteHá processos e julgamentos que ficam na história. Que são recordados pelas personagens que neles intervêm. Que são memória de situações originais, de limite ou de ruptura. De momentos de coragem ou de brilhantismo retórico. Que valem pelos seus vilões e heróis. Pelos seus santos e mártires. Pelas vítimas ou pelas injustiças. Pelas causas ou pelas consequências. Que, no seu tempo, foram o culminar de reformas ou o fim de reformistas; início de revoluções ou término de eras ou regimes. Ou nos quais se fez, simplesmente, Justiça. Outras – e muitas – poderiam ser as escolhas, mas optámos por tratar alguns grandes julgamentos da história da humanidade, obviamente abordando, um a um, desde a história antiga à história moderna. No ocidente. Excluímos propositadamente os grandes casos nacionais. Deles trataremos no futuro. Fomos ao resto do mundo. Da Grécia clássica, ao fim do século XIX. Do princípio da história escrita até há cerca de alguns anos atrás.rnProcessos e julgamentos, dramas ou comédias dramáticas, cuja história não é mais que repetição de outras tantas histórias. Umas precedentes a reter, outras talvez menos célebres. Histórias passadas, presentes e futuras. Mas não menos relevantes e angustiantes, igualmente essenciais à compreensão dos desvios do homem e de patologias da humanidade; mas também do humanismo ou da barbárie com que são tratadas as reais ou aparentes violações à lei. Lei que por vezes é instrumento de arbítrio e de poder, mas quase sempre, esperamos todos, de segurança, de igualdade e de justiça. Segurança que a comunidade anseia, pois dela necessita para viver em ordem e em paz. Igualdade, valor que a dignidade humana exige e a humanidade persegue. Justiça que é um conceito abstracto, um sentimento difuso, de "não prejudicar o outro" e de "dar a cada um o que é seu", sem que alguma vez se tenha entendido muito bem o que é a esfera do "outro" e o que é, ou deve ser, de "cada um"... -
EbookEstratégia ProcessualProcessos de ruptura e conivência. Assépticos e políticos. Recatados e mediáticos. Simples ou perceptíveis e complexos ou montruosos. Corporativos ou elitistas e comuns ou igualitários. Processos relâmpago ou processos morosos. Justos ou arbitrários. Científicos ou de convicção. E processos absurdos e contraditórios, de cariz condenatório e de cariz absolutório. Dependentes, todos, da estratégia gizada e das tácticas utilizadas. Neles a tutela de situações jurídicas gera posições de defesa e de constantes ou potenciais ameaças e de esporádicos, intermitentes ou contínuos ataques, mais ou menos sucedidos conforme a reacção do titular do direito e a eficácia do sistema jurídico e da máquina judiciária. A constituição, manutenção, modificação ou extinção de relações ou situações jurídicas é uma constante de equilíbrio de forças, de sopesar de oportunidades e, quantas vezes, de guerrilha surda, ocasional ou permanente ou, mesmo, de guerra aberta. É a característica de alteridade e a verificação da existência de posições contraditórias no âmbito do direito substantivo e do processo judicial que geram o conflito e a vontade de o superar, com vitória total ou parcial, pelo aniquilamento ou enfraquecimento das posições do adversário. VER POR DENTRO Ver página inteira -
As Religiões Grega e RomanaNão existe uma religião greco-romana, mas cultos gregos e religiões romanas. Convém desde logo mostrar a especificidade do facto religioso entre os Helenos e a complexidade das práticas culturais entre os Romanos. Esta obra: - apresenta o fenómeno nas sua particularidades ao longo de mais de dois mil anos; - considera as relações dos deuses com os homens; - estuda as diferentes formas de religiosidade grega e romana (religião privada, pública; cultos populares e estrangeiros), os lugares de culto e o seu pessoal. E contém ainda cronologias das religiões, listas de deuses e plantas de templos e locais de culto. -
NovidadeLeões de PortugalOs Leões de Portugal são a mais antiga instituição portuguesa e mundial de solidariedade social ligada a um clube desportivo. No panorama nacional, sobressaem pelo contributo para os mais jovens e para os mais idosos, distinguem-se pela missão de apoiar sempre mais e melhor quem realmente necessita. Fazem-no pela aposta na educação, formação e aprendizagem, no combate à solidão e no nivelamento e promoção das oportunidades, enfim, pela solidariedade com garra na ligação ao desporto, como actividade física, de recreação, cultura, competição e congregação de esforços e vontades, como testemunham este livro e a sua história. Desde 1984, promovem direitos humanos em articulação com a sociedade civil, na ética do comportamento, na indução do respeito, na promoção da igualdade e no são e completo desenvolvimento humano, social e sustentado, o que dignifica e engrandece o nome e a actividade do Sporting Clube de Portugal. Os Leões de Portugal atribuem bolsas de estudo desde 1985, visando chegar, nesta década, a mais de mil, para premiar o mérito e empenho e, claro, suprir incapacidades e reduzir dificuldades socioeconómicas. Desenvolvem várias iniciativas, como espectáculos, tertúlias e viagens de conhecimento e estudo, alargando os horizontes culturais e fomentando as relações humanas. Ajudam com a confecção e entrega de kits de refeição e com o acompanhamento domiciliário, apoiando cidadãos em situação de vulnerabilidade, como pólo de solidariedade, desenvolvimento, inovação e promoção da igualdade e da qualidade. Realizam actividades diárias úteis, inclusivas, participativas e de empoderamento dos utentes do Centro de Dia, tendo o propósito de lançar, construir e manter uma Residência de Leões e Leoas num futuro tão próximo quanto possível, para, assim, continuarem a actividade como um exemplo de acção de solidariedade sportinguista.
-
Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
NovidadeCódigo CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
