Smart Contracts, Risco e Codificação da Desvinculação ou Modificação Negocial - Os Falsos Dilemas da Inter-relação Lei-código nos Contratos Empresariais
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A rapidez, estabilidade e segurança ligadas à natureza imutável e inflexível da execução de smart contracts na blockchain entram em conflito com a adaptabilidade intrínseca do regime legal das perturbações do cumprimento. Institutos como a resolução por incumprimento, a alteração das circunstâncias ou impossibilidade, que permitem a acomodação à realidade mutável dos contratos de natureza duradoura, entram em confronto com a rigidez computacional, que assegura a "confiança sem confiança" (trustless trust). Por seu lado, as técnicas de incorporação de dados exteriores ao sistema através de oráculos e a própria inclusão de técnicas alternativas de resolução de litígios não são eficazes na adaptação dos contratos. A vocação dos smart contracts para uma regulação ex ante e a dificuldade de ajuste aos remédios que atuam ex post colocam dúvidas sobre se a sua utilização é compatível com a manutenção dos mecanismos de tutela das partes.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Perestrelo de Oliveira |
Ana Perestrelo de Oliveira
Doutora em Direito e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL), desde 2011, na área de ciências jurídicas (especialidade de direito comercial), com a tese "Grupos de sociedades e deveres de lealdade. Por um critério unitário de solução do conflito do grupo". Licenciatura em Direito, em 2005, na mesma Faculdade, onde tem, desde então, lecionado Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito dos Valores Mobiliários e Teoria Geral do Direito Civil, nos cursos de licenciatura e de mestrado. Advogada e jurisconsulta, sócia da Eduardo Paz Ferreira & Associados. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (FDL).
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Causalidade e Imputação na Responsabilidade Civil AmbientalNo contexto de revisão científica em que o instituto da responsabilidade civil se encontra envolvido, a reponderação dos mecanismos clássicos de imputação dos danos ambientais surge desafio fundamental. Face à incapacidade das teorias tradicionais da imputação, de base naturalístico-causal, os problemas específicos que neste domínio se levantam, ensaia-se a construção de uma fórmula de imputação dos danos que, partindo da ideia de conexão de risco, melhor se adapte à realidade jus-ambiental. Simultaneamente, procura-se, neste escrito, vias de flexibilização das exigências probatórias do nexo de causalidade, as quais, alterando, designadamente, as regras normais de distribuição do ónus da prova, sejam capazes de garantir que a responsabilidade civil e, com ela, o próprio Direito civil, permanecem como instrumentos juridicamente operativos na defesa do Ambiente.Nota Prévia O presente trabalho foi apresentado como relatório de mestrado em ciências jurídicas, na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2005/2006, no âmbito da disciplina de Direito Civil II (Direito Privado do Ambiente), sob a regência dos Senhores Professores Doutores António Menezes Cordeiro e Pedro de Albuquerque. Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007 Ana Paz Ferreira da Câmara Perestrelo de OliveiraPlano Introdução Parte I - As soluções nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e na União Europeia Parte II - As teorias da causalidade e imputação na responsabilidade civil ambiental Parte III - Imputação e prova Parte IV - A «multicausalidade» em especial Parte V - A imputação dos danos ambientais de jure condendo Conclusões Bibliografia -
Arbitragem de Litigios com Entes PúblicosDesde a publicação da 1.ª edição desta obra, ocorreram profundas alterações em matéria de arbitragem que confirmaram a tendência geral de favor arbitrandum que havíamos notado e preconizado. Desde um novo critério geral de arbitrabilidade na LAV, à expressa consagração da arbitragem tributária, passando agora pela preconizada ampliação da arbitragem administrativa no projeto de alteração ao CPTA, tudo revela o aumento da confiança na justiça arbitral, que passou a constituir forma normal de resolução de cada vez mais litígios opondo Estado e particulares. Embora de saudar, o alargamento da arbitrabilidade dos litígios com entes públicos não seguiu um rumo predefinido, antes obedeceu à vontade político-legislativa imediata, deixando de existir, no Direito português, um critério unitário de arbitrabilidade. -
Manual de Corporate FinanceEstuda-se, neste Manual, a corporate finance de uma perspetiva jurídica ou o ?direito das finanças societárias?, disciplina que agrupa os vários aspetos financeiros da sociedade. Ao lado do governo das sociedades ou corporate governance, este constitui pilar essencial do direito societário. O Manual está repartido em 9 partes: § 1.º visão geral, § 2.º capitais próprios; § 3.º capitais alheios; § 4.º instrumentos híbridos; § 5.º financiamento estruturado; § 6.º project finance; § 7.º distribuições aos acionistas; § 8.º grupos de sociedades; § 9.º restruturações empresariais. Pretende-se fornecer aos alunos e aos práticos do direito societário um instrumento de estudo e de consulta de múltiplos temas de direito das sociedades relevantes da perspetiva das relações financeiras da empresa. Nesta 2.ª edição, a obra é atualizada à luz do decreto-lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, e da lei n.º 18/2015, de 4 de março. -
Manual de Grupos de SociedadesA construção de um direito societário ao serviço dos grupos, gerindo o "perigo do grupo" e os conflitos de interesses estruturais que lhes são inerentes, constituem os principais objetivos deste Manual. As especificidades do direito dos grupos justificam o seu estudo autónomo, de forma a fornecer aos alunos e aos operadores práticos um tratamento sistematizado e sintético de um conjunto de problemas com grande relevância no mundo jurídico e empresarial. O Manual está estruturado em oito Capítulos: I - Os grupos de sociedades em geral; II - Formação do grupo e aquisição do controlo; III - Poder de direção e relações intragrupo; IV - Responsabilidade nos grupos de direito (artigos 501.º e 502.º); V - Responsabilidade nos grupos de facto; VI - Responsabilidade dos administradores; VII - Relações horizontais (entre sociedades-irmãs) e responsabilidade; VIII - Insolvência e grupos de sociedades. -
Manual de Governo das SociedadesApresenta-se, neste Manual, uma visão transversal do governo das sociedades ou corporate governance, que abrange desde os temas tradicionais relacionados com a administração e fiscalização, até aos "novos" conflitos centrados no papel dos sócios na sociedade. Discutem-se os conflitos entre acionistas controladores e minoritários, bem como entre diferentes minoritários com interesses, horizontes temporais e modelos de negócio divergentes, ponderando-se ainda, no caso dos investidores institucionais, os conflitos com os investidores últimos. Não é esquecido o papel dos credores e a sua influência na gestão societária. A matéria da fiscalização é igualmente estudada de forma sistemática. O livro está, assim, estruturado em quatro partes: (i) Introdução e questões atuais; (ii) sócios e governo societário; (iii) administração e governo societário; (iv) supervisão e governo societário. -
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
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Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.