Media, Direito e Democracia
Autores: Jorge Miranda, José Melo Alexandrino, Raquel Alexandra Brízida Castro, Manuel Magalhães e Silva, Miguel Nogueira de Brito, Miguel Prata Roque, Arons de Carvalho, Fernando Costa Soares, Frederico da Costa Pinto, Luísa Roseira, Cunha Rodrigues, Francisco Pereira Coutinho, Martim Bouza Serrano, Victor Castro Rosa
O I Curso Pós-Graduado em Direito da Comunicação, do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa em colaboração com a ERC, abordou, intensivamente, mediante um programa estruturado em nove grandes temas, os princípios estruturantes da regulação dos media e os normativos nacionais, euro-comunitários, europeus e internacionais dos vários ramos do direito em que o Direito da Comunicação Social se desdobra e que fazem dele uma área profundamente interdisciplinar: desde o Direito Constitucional aos Direitos Fundamentais, do Direito Penal ao Direito Civil, do Direito Europeu ao Direito Eleitoral, sem esquecer o importante estudo do Direito da Publicidade e das especificidades da Regulação da Comunicação Social.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | ICJP / CIDP |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Blanco de Morais, Maria Luísa Duarte, Raquel Alexandra Brízida Castro |
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Estudos Sobre o Tratado de LisboaNota de Apresentação Reúnem-se neste livro três trabalhos elaborados para acudir a solicitações diferentes, entre Novembro de 2009 e Março de 2010. O Tratado de Lisboa é o objecto central deste nosso trabalho. O primeiro estudo responde, sob o império de uma preocupação pedagógica, à lacuna temporária de um Manual em curso de actualização, e é dedicado a uma apresentação da génese, conteúdo e significado do Tratado de Lisboa. O segundo estudo leva a cabo uma análise mais aprofundada sobre uma das principais áreas de revisão do Tratado de Lisboa, relativa à protecção dos direitos fundamentais. O terceiro estudo, sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009, é uma reflexão sobre as implicações decorrentes do Tratado de Lisboa para o estatuto jurídico dos Estados-membros no seio da União Europeia. Gostamos de acreditar que a leitura que propomos deste Tratado ajudará a levedar o gosto pela descoberta de um texto de parto difícil, aberto e interpelante no seu espaço de significação, que se cruzou com a feliz oportunidade de ser assinado em Lisboa. Lisboa, 19 de Março de 2010 Índice O Tratado de Lisboa - uma visita guiada ao novo estatuto jurídico da União Europeia A União Europeia e o sistema europeu de protecção dos direitos fundamentais - a chancela do Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa e o teste da "identidade constitucional" dos Estados-membros - uma leitura prospectiva da Decisão do Tribunal Constitucional alemão de 30 de Junho de 2009 -
União Europeia - Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica Eurocomunitária Vol. IA União Europeia é o resultado concreto de um plano ambicioso de resgate político e económico da Europa que conheceu o abismo na II Guerra Mundial. Desde o começo com o Tratado de Paris, o projecto de integração europeia foi marcado pela visão jurídico-institucional que reserva ao Direito uma função primordial, ao mesmo tempo, limitadora e legitimadora da acção comunitária.Com o Tratado de Lisboa, o estatuto jurídico da União Europeia foi submetido a profundas alterações, em especial no respeitante à estrutura orgânica e aos respectivos procedimentos de decisão. Este livro inicia o estudo do funcionamento da ordem jurídica eurocomunitária pelos aspectos directamente relacionados com a estática e a dinâmica institucional da União Europeia. -
As Omissões Normativas Inconstitucionais no Direito Constitucional PortuguêsO direito constitucional português não prevê a existência de um mecanismo processual, a cargo do tribunal constitucional, que viabilize o exercício de um direito subjetivo, em concreto, quando tal se encontra impedido por uma omissão normativa inconstitucional. Esta obra defende que essa proteção pode ser conferida pelos tribunais, no contexto do sistema difuso de fiscalização da inconstitucionalidade, naqueles casos em que existam omissões normativas inconstitucionais lesivas de, pelo menos, direitos, liberdades e garantias. Essa tarefa compete ao juiz, em sede de interpretação ou integração, sob pena de denegação de justiça. Não sendo possível o recurso à analogia, é legítima a interpretação do artigo 204º da CRP no sentido de nos feitos submetidos a julgamento podem os tribunais resolver a situação segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito da Constituição. Vídeo da sessão de apresentação do livro que se realizou no dia 8 de maio de 2012 na Livraria Almedina Atrium Saldanha. -
Constituição, Lei e Regulação dos MediaAs interrogações do novo mundo digital e do Direito Constitucional do ciberespaço trazem novas questões ao Direito Constitucional dos Media. É tentador aproveitar o receio dos novos perigos e os constantes apelos a uma flexibilização dos instrumentos jurídicos tradicionais para legitimar decisões subjetivas e casuísticas, fundadas na pré-compreensão de um qualquer intérprete, constitucional ou administrativo. Perante as novas tecnologias, propomos uma interpretação constitucional tecnologicamente neutra, que garanta a tradução dos valores constitucionais positivados, explícita ou implicitamente, nas normas constitucionais, para a atual realidade tecnológica. Trata-se de salvar a identidade constitucional, apesar das mudanças tecnológicas, no limite do texto constitucional. Acresce uma dispersão regulatória incoerente e obsoleta, que não resiste a uma análise mais atenta, geradora de anorexia constitucional e autofagia regulatória, perante a qual, enunciamos argumentos para a defesa de um modelo regulatório integrado ? Conteúdos, Comunicações e Concorrência - ajustado aos novos desafios tecnológicos do mundo digital. A necessária e urgente refundação da delimitação do perímetro constitucional protetivo das condutas expressivas e comunicativas e a dificuldade de enunciação prévia e abstrata de critérios distintivos, quanto à natureza da regulação aplicável, demonstrada pelo debate da doutrina constitucional norte-americana, postulam um modelo regulatório integrado que atribua relevância à atividade efetivamente desenvolvida, independentemente do modelo de negócio ou de plataforma. -
O Sistema Político - Em tempo de erosão da democracia representativaO sistema político foi e será sempre um terreno de disputa entre o Direito Constitucional e a Ciência Política. O presente livro é fruto das inquietações de um constitucionalista que intenta harmonizar o tratamento dogmático de um pilar da Constituição material, com realidades movediças da prática política contemporânea que abalam a estabilidade do Direto do Estado.Será possível que o Direito se socorra apenas de um método descritivo e estático no estudo dos sistemas políticos democráticos, sem atender a variáveis como o desgaste da democracia representativa frente aos impactos das democracias deliberativa e referendária? À deslegitimação das lideranças pela "democracia digital"? À captura do poder político pelo poder económico no contexto de uma sociedade "líquida" e globalizada? À desestruturação dos sistemas de partidos pelo populismo? E à desatualização das míticas "leis Duverger" que alicerçam o triângulo "sistema eleitoral/sistema de partidos/sistema político"? -
Curso de Direito Constitucional - Tomo II - Teoria da ConstituiçãoEsta obra não se esgota nas classificações clássicas sobre constituições, normas constitucionais, poder constituinte e poder de revisão, mas procura, também, responder à interrogação de Cass Sunstein: "Para que serve uma Constituição?" Hoje, tanto o neoconstitucionalismo como o cosmopolitismo constitucional, pese as suas diferenças, têm convergido na liquefação da Constituição positiva como direito decidido, privilegiando princípios de objeto difuso sobre regras jurídicas; reforçando o ativismo de tribunais que corrigem a Constituição e a lei; e questionando a legitimação democrática do legislador. Cumpre-nos antepor a Teoria da Constituição positiva ao "constitucionalismo das Ciências Sociais", de modo a destacar a força da Constituição, como Lei, à luz da Ciência do Direito. -
Direito Internacional Público - Sumários DesenvolvidosINTRODUÇÃOOs presentes sumários desenvolvidos já reimpressos e que agora se publicam na sua 2.ª edição, têm como propósito pedagógico e didáctico o fornecimento aos estudantes de uma linha condutora sobre os conteúdos fundamentais da disciplina de Direito Internacional Público, de modo a poderem seguir com proveito as aulas teóricas e preparar as aulas práticas. Trata-se de conteúdos que concretizam as rubricas do programa da disciplina que consta do sítio Web da Faculdade.Durante vários anos a disciplina de Direito Internacional Público esteve irrazoavelmente associada a Direito Constitucional II, sem que semelhante opção assentasse em razões de ordem científica e pedagógica. Contudo, a revisão do Plano de Estudos da Faculdade, como consequência do processo de Bolonha teve, de entre uma pluralidade de deméritos, a vantagem de permitir a anualização do Direito Constitucional e a autonomização do Direito Internacional Público.O conteúdo da disciplina que o presente sumário reflecte, corresponde aos módulos que temos vindo a leccionar desde o ano de 1997 e que, com o reposicionamento da cadeira no primeiro semestre, experimentarão o efeito positivo do ganho de algumas aulas teóricas, as quais permitirão aprofundar matérias como a dos sujeitos de Direito Internacional Público e a resolução pacífica de conflitos que, por razões de tempo, foram nos últimos anos leccionadas de um modo excessivamente simplificado.A matriz doutrinal adoptada pela regência da disciplina estriba-se no positivismo existencial e sociológico, com perfeita consciência da crescente importância da jurisprudência como fonte deste ramo de Direito propenso a lacunas e a áreas de debilidade na sua componente sancionatória.Na parte final destes sumários figuram alguns exames escritos antigos que poderão fornecer aos discentes uma referência do tipo de exigência que presidirá à realização das futuras provas.Uma palavra para o Mestre Ivo Barroso, nosso assistente da disciplina, pelas sugestões que formulou relativamente à 2.ª edição destes sumários.Carlos Blanco de MoraisÍNDICEIntroduçãoCapítulo I. Introdução histórica e conceptual ao Direito Internacional PúblicoSecção I. Génese conceptual 1. Introdução histórica à noção de Direito Internacional2. Períodos de evolução histórica do Direito Internacional Público3. Definição conceptual de Direito Internacional Público4. O problema da juridicidade Capítulo II. As fontes do Direito Internacional Público Secção I. Introdução ao sistema de fontes e ao sistema de normas1. Classificação das fontes de DIP2. Preferência sistemática de fontes para efeitos aplicativos3. Características gerais das fontes de DIP4. As fontes materiais5. Fontes e normasSecção II. O costume e os tratados internacionaisSubsecção I. O costume 1. Noção: prática geral reiterada e efectuada com convicção da sua obrigatoriedade por parte de sujeitos de Direito Internacional Público2. Elementos constitutivos do costume internacional3. Concepções sobre a formação das normas consuetudinárias4. A prova da formação do costume: a dificuldade de provas; o ónus do requerente em provar a existência de norma consuetudinária; alguns meios de prova: leis, tratados, decisões de tribunais, correspondência diplomática, actos de execução, comunicados oficiais, declarações de responsáveise condutas activas e passivas no processo de votação nas organizações internacionais5. Tipologia do costume em razão do seu âmbito espacial: costumes locais (o caso do direito de passagem por território indiano – TIJ – 1960); costumes regionais; e costumes geraisSubsecção II. Os tratados1. Noção de convenção internacional2. Classificações3. A celebração das convenções internacionais4. A invalidade dos tratados5. Vicissitudes na vigência das convençõesCapítulo III. Relações entre o Direito Internacional e a ordem jurídica interna dos Estados1. Concepções doutrinárias2. Sistemas de vigência do Direito Internacional no ordenamento dos Estados3. A relevância do Direito Internacional na ordem constitucional portuguesa4. Relações de prevalência entre o Direito Internacional Público e o Direito interno português5. A celebração de convenções internacionais pelo Estado português6. O regime da fiscalização da constitucionalidade do Direito Internacional na ordem interna portuguesaCapítulo IV. Os sujeitos de Direito Internacional Público1. Noção de sujeito de DIP: todo o ente que seja titular de direitos e destinatário de obrigações fixadas por normas de DIP2. Personalidade e capacidade internacional3. Tipologia dos sujeitos em razão do critério da capacidade4. Sujeitos de DIP examinados na especialidadeCapítulo V. Sinopse relativa à resolução pacífica de conflitos internacionais1. Tipologia dos conflitos e obrigação geral de solução pacífica2. Meios de soluçãoExames e Frequências de Direito Internacional Público -
Direito Constitucional II - RelatórioParte I - Introdução Parte II - A Disciplina de Direito Constitucional II no Contexto da Evolução do Ensino da Ciência do Direito Constitucional Parte III - O Programa e o Conteúdo da Disciplina de Direito Constitucional II Parte IV - Métodos -
Direito Comunitário II (Contencioso Comunitário)ÍNDICE I. Introdução A. Objectivos do presente relatório B. A disciplina de Direito Comunitário II no plano de estudos do curso de licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa C. O ensino do Direito Comunitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nótulas fundamentais D. Sobre as razões da escolha da disciplina de Direito Comunitário II, com o programa de Contencioso Comunitário E. A autonomia do Contencioso Comunitário no ensino do Direito Comunitário II. Programa A. Considerações preliminares B. Programa da disciplina III. Conteúdos A. Considerações preliminares B. Sumários IV. Métodos do ensino teórico e prático A. Considerações prévias B. O ensino teórico C. O ensino prático D. Critérios de avaliação de conhecimentos Anexos 1. Casos práticos 2. Roteiro de jurisprudência comunitária 3. Alguns exemplos de enunciados de testes de subturma e exame final -
Estudos de Direito da União e das Comunidades EuropeiasDireito Comunitário Institucional - A União Europeia e os Direitos Fundamentais. Métodos de protecção (1999) - O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias como órgão de justiça internacional (1999) - A Comissão das Comunidades Europeias e os limites aos seus poderes: quem guarda a guardiã dos Tratados? (2000) - O artigo 10º do Tratado da Comunidade Europeia-expressão de uma obrigação de cooperação entre os poderes públicos nacionais e as instituições comunitárias (2000) - União Europeia e Constituição - A Constituição Portuguesa e o princípio da subsidariedade-da positivização à sua concreta aplicação (2000) - União Europeia e consulta referendária. A propósito do acordão nº 531/98 do Tribunal Constitucional (1998) - Direito Comunitário Virtual - Concorrência - Liberdade de circulação dos trabalhadores
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.